{"id":12235,"date":"2019-10-11T11:28:51","date_gmt":"2019-10-11T14:28:51","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=12235"},"modified":"2019-10-11T11:30:17","modified_gmt":"2019-10-11T14:30:17","slug":"brasilia-pec-1612019-fim-do-sindicato-unico-as-entidades-irao-representar-apenas-seus-filiados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/brasilia-pec-1612019-fim-do-sindicato-unico-as-entidades-irao-representar-apenas-seus-filiados\/","title":{"rendered":"Bras\u00edlia.PEC.161\/2019 &#8211; Fim do Sindicato \u00fanico. As entidades ir\u00e3o representar apenas seus filiados."},"content":{"rendered":"<p><strong>Se aprovado\u00a0 o texto conforme apresentando, v\u00e3o surgir varias entidades representando a mesma categoria .\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Considerando que\u00a0 cada entidade no sistema prisional paulista tem em m\u00e9dia\u00a015% a 30% de agentes filiados.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00b0da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e altera o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<br \/>\nAs Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1\u00ba O art. 8\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 8\u00ba \u00c9 assegurada a plena liberdade sindical, observado o seguinte: I \u2013 o Estado n\u00e3o poder\u00e1 exigir autoriza\u00e7\u00e3o para funda\u00e7\u00e3o de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, na forma da Lei, vedadas ao Poder P\u00fablico a interfer\u00eancia e a interven\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o sindical; II \u2013 os trabalhadores e empregadores, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, poder\u00e3o constituir organiza\u00e7\u00f5es sindicais de sua escolha; III &#8211; \u00e0s entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados e beneficiados do \u00e2mbito da representa\u00e7\u00e3o, inclusive em quest\u00f5es judiciais e administrativas;<br \/>\n<strong>PEC n.161\/2019<\/strong><br \/>\nD\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00b0da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e altera o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<br \/>\nAs Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1\u00ba O art. 8\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 8\u00ba \u00c9 assegurada a plena liberdade sindical, observado o seguinte: I \u2013 o Estado n\u00e3o poder\u00e1 exigir autoriza\u00e7\u00e3o para funda\u00e7\u00e3o de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, na forma da Lei, vedadas ao Poder P\u00fablico a interfer\u00eancia e a interven\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o sindical; II \u2013 os trabalhadores e empregadores, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, poder\u00e3o constituir organiza\u00e7\u00f5es sindicais de sua escolha; III &#8211; \u00e0s entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados e beneficiados do \u00e2mbito da representa\u00e7\u00e3o, inclusive em quest\u00f5es judiciais e administrativas;<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o das entidades sindicais na negocia\u00e7\u00e3o coletiva de suas respectivas representa\u00e7\u00f5es, que ser\u00e1 custeada pelos benefici\u00e1rios da norma; V \u2013 ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, todavia, as decis\u00f5es tomadas nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas s\u00f3 alcan\u00e7ar\u00e3o os associados e beneficiados das entidades sindicais; VI &#8211; \u00e9 vedada a dispensa do empregado associado e beneficiado a partir do registro da candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei; VII &#8211; o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza\u00e7\u00f5es sindicais. \u00a7 1\u00ba Fica constitu\u00eddo o Conselho Nacional de Organiza\u00e7\u00e3o Sindical (CNOS), que ser\u00e1 composto por 6 (seis) representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e 6 (seis) representantes das Confedera\u00e7\u00f5es de empregadores mais representativas, ambas reconhecidas nos termos da lei. I \u2013 O Conselho ser\u00e1 composto por um presidente e um vice,<\/p>\n<p>dentre seus membros, eleitos alternadamente entre representante dos trabalhadores e dos empregadores, para mandato de 1 (um) ano. II \u2013 A elei\u00e7\u00e3o do presidente e do vice dar-se-\u00e1 pela maioria absoluta de votos, em primeiro escrut\u00ednio e, por maioria simples, em segundo escrut\u00ednio, presente a maioria absoluta dos membros.<\/p>\n<p>III \u2013 Fica garantida a forma bipartite e parit\u00e1ria na representa\u00e7\u00e3o de empregados e empregadores no Conselho.<\/p>\n<p>IV \u2013 Compete ao Conselho Nacional de Organiza\u00e7\u00e3o Sindical (CNOS): a) atribuir personalidade sindical \u00e0s entidades de empregados e empregadores, bem como encerrar as entidades sindicais que n\u00e3o tenham realizado negocia\u00e7\u00e3o coletiva nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos; b) estabelecer requisitos obrigat\u00f3rios de representatividade, democracia, elei\u00e7\u00f5es, mandatos e de transpar\u00eancia que dever\u00e3o constar nos estatutos das entidades sindicais em todos os n\u00edveis da organiza\u00e7\u00e3o sindical; c) estipular os \u00e2mbitos da negocia\u00e7\u00e3o coletiva e o alcance de suas decis\u00f5es; d) deliberar sobre sistema de custeio e financiamento do sistema sindical. \u00a7 2\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de entidades sindicais rurais, atendidas as condi\u00e7\u00f5es que a lei estabelecer. Art. 2\u00ba O Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias passa a vigorar acrescida do seguinte art. 115: \u201cArt. 115 Nos sessenta dias ap\u00f3s \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional, iniciar-se-\u00e3o as atividades do Conselho Nacional de Organiza\u00e7\u00e3o Sindical (CNOS), que ficar\u00e1 encarregado de aprovar seu pr\u00f3prio Regimento Interno. \u00a71\u00b0 Ser\u00e1 concedido um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o para que as atuais entidades sindicais se adaptem \u00e0s novas disposi\u00e7\u00f5es em seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, estimulando a preserva\u00e7\u00e3o de entidades sindicais com maior agrega\u00e7\u00e3o e a adequada prote\u00e7\u00e3o ao sistema negocial coletivo.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; No per\u00edodo de 1 (um) ano ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional ficar\u00e3o preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pr\u00e9-constitu\u00eddas, no seu \u00e2mbito de representa\u00e7\u00e3o, desde que comprovada a associa\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 10% (dez por cento) dos trabalhadores em atividade<\/strong>.<\/p>\n<p><strong> II &#8211; No per\u00edodo de 10 (dez) anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional ficar\u00e3o preservadas a<\/strong> exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pr\u00e9-constitu\u00eddas, no seu \u00e2mbito de representa\u00e7\u00e3o, desde que comprovada <strong>a associa\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos trabalhadores em atividade.<\/strong> \u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Conselho Nacional de Organiza\u00e7\u00e3o Sindical (CNOS), a partir do segundo ano ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda, estabelecer crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o da representatividade progressiva e anual das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores de que tratam os incisos I e II do \u00a7 1\u00ba. \u00a7 3\u00b0 O sistema de organiza\u00e7\u00e3o sindical brasileiro ser\u00e1 composto por: I &#8211; representa\u00e7\u00e3o dos empregados: Centrais Sindicais, Confedera\u00e7\u00f5es, Federa\u00e7\u00f5es e Sindicatos; e II &#8211; representa\u00e7\u00e3o dos empregadores: Confedera\u00e7\u00f5es, Federa\u00e7\u00f5es e Sindicatos. Art. 3\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. JUSTIFICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nO sindicalismo \u00e9 uma das for\u00e7as sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do s\u00e9culo XX. A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares m\u00ednimos de<\/p>\n<p>dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade.<br \/>\nNesse contexto, \u00e9 preciso destacar as grandes conquistas tamb\u00e9m para os trabalhadores: Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), reformas de base, participa\u00e7\u00e3o nos lucros, processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o nacional, atua\u00e7\u00e3o na Assembleia Constituinte de 1988, manifesta\u00e7\u00f5es de apoio ou de rep\u00fadio \u00e0s pol\u00edticas governamentais, entre outras. Tudo isso se soma para revelar o protagonismo das entidades sindicais e de seus representados.<br \/>\nJ\u00e1 no dia a dia da vida sindical, os sindicatos se destacam na condu\u00e7\u00e3o de processos de negocia\u00e7\u00e3o e de constru\u00e7\u00e3o de alternativas, tanto para a melhoria de vida dos trabalhadores, quanto para a manuten\u00e7\u00e3o da competitividade nacional. \u00c9 uma das diretrizes dessa entidade lutar pela melhor distribui\u00e7\u00e3o das riquezas.<br \/>\nO Sindicalismo \u00e9 ator importante e decisivo. Sem sua atua\u00e7\u00e3o, seria dif\u00edcil prever quais esp\u00e9cies de rela\u00e7\u00f5es trabalhistas estariam sendo vivenciadas. Seu papel e seu protagonismo na vida do trabalhador s\u00e3o ineg\u00e1veis.<br \/>\nNessa senda, apresentamos esta proposta, com o fito de modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical, criando, inclusive, o Conselho Nacional de Organiza\u00e7\u00e3o Sindical (CNOS), com participa\u00e7\u00e3o de empregados e empregadores.<br \/>\nA inten\u00e7\u00e3o de criar esse Conselho \u00e9 tornar a rela\u00e7\u00e3o de trabalho ainda mais independente, sem as inger\u00eancias governamentais, e com apoio de um sindicato atuante e forte. Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposta. Sala das Sess\u00f5es, em de de 2019.<br \/>\nDeputado MARCELO RAMOS<br \/>\nPEC n.161\/2019<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se aprovado\u00a0 o texto conforme apresentando, v\u00e3o surgir varias entidades representando a mesma categoria .\u00a0 Considerando que\u00a0 cada entidade no sistema prisional paulista tem em m\u00e9dia\u00a015% a 30% de agentes filiados.\u00a0 D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00b0da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e altera o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. 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