{"id":12327,"date":"2019-11-01T17:41:45","date_gmt":"2019-11-01T20:41:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=12327"},"modified":"2019-11-04T10:40:14","modified_gmt":"2019-11-04T13:40:14","slug":"exclusivo-justica-concede-primeira-liminar-para-agente-aevp%c2%a8-trabalhar-horario-1236","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/exclusivo-justica-concede-primeira-liminar-para-agente-aevp%c2%a8-trabalhar-horario-1236\/","title":{"rendered":"Exclusivo : Justi\u00e7a concede primeira liminar para Agente &#8220;AEVP&#8221; trabalhar hor\u00e1rio 12\/36."},"content":{"rendered":"<p><strong>O que\u00a0 entidade\u00a0 tinha\u00a0 alertado come\u00e7a\u00a0 ocorrer .<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o Justi\u00e7a :<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/decisao-numero-liminar.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-12328\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/decisao-numero-liminar.jpg\" alt=\"decisao numero liminar\" width=\"364\" height=\"176\" srcset=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/decisao-numero-liminar.jpg 364w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/decisao-numero-liminar-300x145.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 364px) 100vw, 364px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Vistos.\u00a0 impetrou o presente MANDADO DE SEGURAN\u00c7A contra ato do <strong>DIRETOR GERAL DA PENITENCI\u00c1RIA DE ANDRADINA<\/strong>, ambos j\u00e1 devidamente qualificados nos autos em ep\u00edgrafe, alegando que ocupa o cargo de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria e teve negado o pedido de altera\u00e7\u00e3o de sua escala de servi\u00e7o de<strong> 12 por 24 horas e 12 por 48<\/strong> horas, alternando escala diurna e noturna, para <strong>12 por 36 horas no per\u00edodo diurno<\/strong>, a fim de que pudesse, usufruindo do hor\u00e1rio de estudante, frequentar o curso de Direito no qual se matriculou. Afirma que a unidade prisional sempre contou com servidores estudantes que laboram na escala 12 por 36 horas e que h\u00e1 servidor interessado no trabalho somente noturno. Visa, liminarmente, a obriga\u00e7\u00e3o da autoridade impetrada em proceder o imediato remanejamento de sua escala de trabalho para 12 por 36 horas, no per\u00edodo diurno, com manuten\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de estudante. Com a inicial vieram os documentos de fls. 26\/137. Indeferido o pedido de gratuidade da justi\u00e7a ao autor (fl. 138), o qual recolheu as devidas custas (fls. 139\/142). \u00c9 O RELAT\u00d3RIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A tutela de urg\u00eancia poder\u00e1 ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo, conforme disposi\u00e7\u00e3o do artigo 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo. \u00a7 1\u00ba Para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia, o juiz pode, conforme o caso, exigir cau\u00e7\u00e3o real ou fidejuss\u00f3ria id\u00f4nea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a cau\u00e7\u00e3o ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente n\u00e3o puder oferec\u00ea-la. \u00a7 2\u00ba A tutela de urg\u00eancia pode ser concedida liminarmente ou ap\u00f3s justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. \u00a7 3\u00ba A tutela de urg\u00eancia de natureza antecipada n\u00e3o ser\u00e1 concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decis\u00e3o. Sobre o tema, ensina Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, no Livro Curso de Direito Processual Civil, volume I, Ed. Jus Podivm, 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2015, p. 579-580: &#8220;A tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia poder\u00e1 ser concedida liminarmente quando o perigo de dano ou de il\u00edcito, ou o risco ao resultado \u00fatil do processo estiverem configurados antes ou durante o ajuizamento da demanda. Caso n\u00e3o haja risco de ocorr\u00eancia do dano antes da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, n\u00e3o h\u00e1 que se conced\u00ea-la em car\u00e1ter liminar, pois n\u00e3o haver\u00e1 justificativa razo\u00e1vel para a posterga\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio por parte do demandado. Seria uma restri\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima e desproporcional ao seu direito de manifesta\u00e7\u00e3o e defesa. Somente o perigo, a princ\u00edpio, justifica a restri\u00e7\u00e3o ao contradit\u00f3rio. Entretanto, sempre que estabelecer a necessidade de contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, o juiz deve justificar a posterga\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise do requerimento liminar. A tutela provis\u00f3ria de evid\u00eancia (satisfativa) pode ser concedida liminarmente quando fundada nos incisos II e III do art. 311, porquanto se tenham ali estabelecido hip\u00f3teses de evid\u00eancia robustas o bastante para autorizar a medida antes de o r\u00e9u ser ouvido. Ou seja, s\u00e3o casos em que a prova dos fatos e\/ou o seu enquadramento normativo tem a consist\u00eancia necess\u00e1ria para permitir a provid\u00eancia in limine litis em favor do demandante. Acrescente-se a isso &#8220;a elevada qualidade do seu direito e a reduzida probabilidade de que o r\u00e9u possa vir a desmenti- la.&#8221; A tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em car\u00e1ter antecedente ou incidental, sendo tal elemento referente ao momento em que o pedido de tutela provis\u00f3ria \u00e9 requerido. Ademais, a tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia (cautelar ou antecipada) possui como requisitos: a demonstra\u00e7\u00e3o de &#8220;probabilidade do direito&#8221; (fumus boni iuris) e do &#8220;perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo&#8221; (periculum in mora), conforme art. 300, do CPC, transcrito linhas acima. A probabilidade do direito \u00e9 a plausibilidade do direito invocado. \u00c9 a apar\u00eancia do bom direito (fumus boni iuris). Para tanto, faz-se um ju\u00edzo da descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica com a plausibilidade jur\u00eddica, em verdadeiro exerc\u00edcio de subsun\u00e7\u00e3o dos fatos \u00e0 norma invocada. J\u00e1 o perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo \u00e9 o perigo da demora (periculum in mora) \u00e9 a simples possibilidade de dano, objetivamente considerado que, contudo, deve ser grave (afete consideravelmente o bem da a\u00e7\u00e3o principal) e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Enfim, \u00e9 a urg\u00eancia. N\u00e3o obstante, o legislador ainda exige um terceiro pressuposto espec\u00edfico e cumulativo na tutela de urg\u00eancia satisfativa de natureza antecipada, previsto no \u00a73\u00ba, do art. 300, do CPC, consistente na reversibilidade do provimento antecipado. Neste diapas\u00e3o, a decis\u00e3o que tem consequ\u00eancias irrevers\u00edveis, em tese, n\u00e3o pode ser deferida em sede de tutela antecipada. Contudo, h\u00e1 provimentos que embora irrevers\u00edveis na forma em que s\u00e3o concedidos, s\u00e3o pass\u00edveis de serem antecipados se puderem ser revertidos pecuniariamente, o que ser\u00e1 examinado \u00e0 luz do caso concreto, fazendo-se um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o de interesses. No caso dos autos, visa a parte impetrante a concess\u00e3o da seguran\u00e7a para ser reconhecido o direito &#8211; que entende como l\u00edquido e certo &#8211; em ter sua escala de servi\u00e7o remanejada a fim de que possa frequentar as aulas da faculdade na qual se matriculou, o que seria imposs\u00edvel na escala de trabalho de 12 por 48 horas, na qual se encontra. Pois bem, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 205, elege a educa\u00e7\u00e3o como um direito de todos e um dever do Estado e da fam\u00edlia, que dever\u00e1 ser promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade. A proced\u00eancia (ou n\u00e3o) do pedido declarat\u00f3rio deduzido, nos termos pretendidos pelo impetrante, como dito, ser\u00e1 alvo de perquiri\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria, ao longo da instru\u00e7\u00e3o vindoura. Todavia, de antem\u00e3o, entendo presentes os requisitos autorizadores da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, dada a caracteriza\u00e7\u00e3o da prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a de suas alega\u00e7\u00f5es e por restar demonstrado o fundado perigo na demora da entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional definitiva. O que se p\u00f5e em xeque aqui, ao menos para fins da tutela antecipada, \u00e9 a proporcionalidade dos direitos contrastantes. Assim, demonstrada a incompatibilidade entre o hor\u00e1rio escolar e o da escala que cumpre o impetrante atualmente, e sendo dever do Estado o incentivo \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, isso somado ao fato de n\u00e3o haver preju\u00edzo para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que pode colocar outro servidor no expediente noturno sem comprometer o andamento da estrutura estatal, de rigor a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pretendida. Ante o exposto, <strong>DEFIRO a liminar<\/strong> e, em consequ\u00eancia, determino \u00e0 autoridade coatora que proceda ao remanejamento do impetrante para a escala de servi\u00e7o de <strong>12 por 36 horas<\/strong>,<strong> em per\u00edodo diurno<\/strong>, respeitando o direito ao hor\u00e1rio de estudante, escala que dever\u00e1 ser cumprida durante o per\u00edodo letivo, excetuados os per\u00edodos de recesso ou f\u00e9rias escolares, no prazo de 72 horas, sob pena de desobedi\u00eancia e improbidade administrativa. Notifique-se e intime-se a autoridade coatora apontada, para os termos do inteiro teor da presente decis\u00e3o, e da peti\u00e7\u00e3o inicial, e para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as informa\u00e7\u00f5es pertinentes. A notifica\u00e7\u00e3o do impetrado se dar\u00e1 por meio eletr\u00f4nico no correio institucional na forma do disposto no art. 246, V, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do CPC, para os termos da peti\u00e7\u00e3o inicial e da presente decis\u00e3o. Tratando-se na esp\u00e9cie de processo que tramita pela via digital, se poss\u00edvel, fica desde logo autorizado que as informa\u00e7\u00f5es da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o e-mail da serventia: andradina3@tjsp.jus.br. Cientifique-se o \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o judicial das autoridades impetradas para, querendo, ingressar no feito. Determino, ainda, a cientifica\u00e7\u00e3o, via portal eletr\u00f4nico\/SAJ, da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo atrav\u00e9s da Procuradoria Regional do Estado em Ara\u00e7atuba, para integrar a lide na forma do art. 7\u00ba, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 12.016\/2009. Ap\u00f3s, d\u00ea-se vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e tornem os autos conclusos para senten\u00e7a. Intime-se. Cumpra-se.<\/p>\n<p><strong>O departamento jur\u00eddico da entidade se coloca a disposi\u00e7\u00e3o caso algum agente queira\u00a0 entrar uma\u00a0 a\u00e7\u00e3o individual.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que\u00a0 entidade\u00a0 tinha\u00a0 alertado come\u00e7a\u00a0 ocorrer . Decis\u00e3o Justi\u00e7a : Vistos.\u00a0 impetrou o presente MANDADO DE SEGURAN\u00c7A contra ato do DIRETOR GERAL DA PENITENCI\u00c1RIA DE ANDRADINA, ambos j\u00e1 devidamente qualificados nos autos em ep\u00edgrafe, alegando que ocupa o cargo de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria e teve negado o pedido de altera\u00e7\u00e3o de sua escala de servi\u00e7o de 12 por 24 horas e 12 por 48 horas, alternando&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":9055,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":2196,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12327"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12327"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12327\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12338,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12327\/revisions\/12338"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9055"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12327"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12327"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12327"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}