{"id":14031,"date":"2020-08-14T21:01:00","date_gmt":"2020-08-15T00:01:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=14031"},"modified":"2020-08-14T21:01:00","modified_gmt":"2020-08-15T00:01:00","slug":"tribunal-justica-nega-recurso-contra-privatizacao-das-unidades-prisionais-do-estado-de-sao-paulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/tribunal-justica-nega-recurso-contra-privatizacao-das-unidades-prisionais-do-estado-de-sao-paulo\/","title":{"rendered":"Tribunal justi\u00e7a nega recurso contra privatiza\u00e7\u00e3o das unidades prisionais do Estado de Sao Paulo."},"content":{"rendered":"<h4>S\u00e3o Paulo 13 de Agosto de 2020, &#8220;TJ-SP&#8221; nega recursos da Defensoria contra privatiza\u00e7\u00e3o de unidades prisionais.<\/h4>\n<p>\u00c9 vedado ao Poder Judici\u00e1rio, ressalvada eventual inconstitucionalidade, rediscutir a adequa\u00e7\u00e3o ou inadequa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica ou decis\u00e3o p\u00fablica \u00e0 luz de valores e princ\u00edpios. Com base nesse entendimento, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo negou dois recursos da Defensoria P\u00fablica contra o edital de compartilhamento, com a iniciativa privada, da gest\u00e3o\u00a0de\u00a0quatro unidades prisionais do estado.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, a Defensoria conseguiu liminar para suspender o edital. A decis\u00e3o foi cassada pela presid\u00eancia do TJ-SP, a pedido do governo do Estado. A Defensoria, ent\u00e3o, apresentou dois agravos internos para paralisar novamente o procedimento licitat\u00f3rio. Em um deles, alegou viola\u00e7\u00e3o aos artigos 83-A e 83-B da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, o que foi afastado pelo relator e presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco.<\/p>\n<p>\u201cA decis\u00e3o atacada trazia risco \u00e0 ordem p\u00fablica na acep\u00e7\u00e3o acima exposta, na medida em que interferiu sem raz\u00e3o leg\u00edtima manifestamente demonstrada no regular andamento de certame licitat\u00f3rio e na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica por agente democraticamente eleito (digo mais, por agente que foi eleito tendo, entre outras plataformas pol\u00edticas, exatamente a que est\u00e1 agora em an\u00e1lise)\u201d, afirmou o presidente.<\/p>\n<p>Segundo ele, a decis\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conveni\u00eancia e oportunidade de valer-se ou n\u00e3o de agentes privados em sistema de cogest\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em pres\u00eddios, desde que observados os limites legais (estabelecidos nos artigos 83-A e 83-B da LEP), compete, em linha de princ\u00edpio, \u00e0 autoridade pol\u00edtica democraticamente eleita para tanto.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se pode subtrair da autoridade eleita a estrat\u00e9gica decis\u00e3o de buscar apoio ou n\u00e3o na iniciativa privada para a gest\u00e3o compartilhada de estabelecimentos prisionais, desde que tal decis\u00e3o n\u00e3o viole a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese, o que, como visto, n\u00e3o ficou evidenciado. Da\u00ed porque inadequadas quaisquer pondera\u00e7\u00f5es nesta seara acerca da efici\u00eancia do modelo, do sucesso ou insucesso de tal pol\u00edtica em outros estados ou pa\u00edses, da conveni\u00eancia ou n\u00e3o de sua ado\u00e7\u00e3o em S\u00e3o Paulo\u201d, completou.<\/p>\n<p><strong>No segundo agravo, a Defensoria<\/strong> alegou que o edital seria incompat\u00edvel com a Emenda Constitucional 104\/2019, que criou a figura da <strong>\u201cpol\u00edcia penal\u201d<\/strong>, ao delegar poder de pol\u00edcia a profissionais da iniciativa privada. No entanto, para Pinheiro Franco, \u00e9 \u201cprematura\u201d qualquer conclus\u00e3o acerca do efetivo alcance da medida em S\u00e3o Paulo e se existe mesmo\u00a0a incompatibilidade alegada, \u201cuma vez que do<strong> edital nada constou quanto a delega\u00e7\u00e3o a particulares<\/strong> <strong>dos atos de exerc\u00edcio do poder pol\u00edcia<\/strong> classificadas como legisla\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o,<strong> estes sim indeleg\u00e1veis\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>\u201cQuando muito, se houver efetivamente nulidade de um ou outro item do edital, com eventual exclus\u00e3o de parte do seu objeto (por se entender que determinadas atividades configuram exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia por delega\u00e7\u00e3o), o contrato eventualmente j\u00e1 celebrado poder\u00e1 ser revisado para adequa\u00e7\u00e3o de seu pre\u00e7o (ao inv\u00e9s de invalidado na \u00edntegra). Da\u00ed porque o risco de dano decorrente da paralisa\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia, \u00e0quela altura, era muito superior \u00e0quele aventado para o prosseguimento do certame\u201d, concluiu.<\/p>\n<p><strong>Diverg\u00eancia<\/strong><br \/>\n<strong>A decis\u00e3o no \u00d3rg\u00e3o Especial se deu por maioria de votos<\/strong>. Em declara\u00e7\u00e3o de voto divergente, o segundo juiz, desembargador M\u00e1rcio Bartoli afirmou que o edital prev\u00ea\u00a0verdadeira substitui\u00e7\u00e3o do papel dos agentes estatais de seguran\u00e7a penitenci\u00e1ria. \u201cTrata-se, em s\u00edntese, de prov\u00e1vel execu\u00e7\u00e3o indireta da fun\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o como incumb\u00eancia da pol\u00edcia penal\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Mesmo em ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o m\u00ednima sobre a controv\u00e9rsia, Bartoli concluiu que as fun\u00e7\u00f5es a serem privatizadas, conforme o edital, <strong>s\u00e3o t\u00edpicas do Estado por consistir\u00a0no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia<\/strong> ou por impactar\u00a0diretamente no processo judicial de execu\u00e7\u00e3o penal: \u201cN\u00e3o h\u00e1 como confundir essas atribui\u00e7\u00f5es com atividades meramente \u2018acess\u00f3rias, instrumentais ou complementares\u2019\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o desembargador, dar sequ\u00eancia \u00e0 licita\u00e7\u00e3o neste contexto n\u00e3o s\u00f3 parece colidir com o interesse p\u00fablico, mas tamb\u00e9m apresenta grave risco \u00e0 ordem p\u00fablica. \u201cCom a suspens\u00e3o judicial do certame, evita-se que se prossiga com edital contendo s\u00e9rios e claros sinais de <strong>ilegalidade e inconstitucionalidade<\/strong>. Preserva-se a economia p\u00fablica quando se suspendem, por prud\u00eancia determinada pela lei, gastos p\u00fablicos vultosos com o funcionamento de bens e servi\u00e7os amparados em prov\u00e1vel les\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico\u201d, concluiu.<\/p>\n<p><strong>Processo 2230040-83.2019.8.26.0000<\/strong><\/p>\n<p><strong>fonte:<\/strong><\/p>\n<p><strong> https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-ago-13\/tj-sp-nega-recursos-defensoria-privatizacao-presidios.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>S\u00e3o Paulo 13 de Agosto de 2020, &#8220;TJ-SP&#8221; nega recursos da Defensoria contra privatiza\u00e7\u00e3o de unidades prisionais. \u00c9 vedado ao Poder Judici\u00e1rio, ressalvada eventual inconstitucionalidade, rediscutir a adequa\u00e7\u00e3o ou inadequa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica ou decis\u00e3o p\u00fablica \u00e0 luz de valores e princ\u00edpios. 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