{"id":18378,"date":"2022-03-29T20:18:46","date_gmt":"2022-03-29T23:18:46","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=18378"},"modified":"2022-03-30T10:55:31","modified_gmt":"2022-03-30T13:55:31","slug":"pge-confirma-contagem-de-tempo-quinquenio-sexta-parte-no-periodo-da-pandemia-a-todos-os-policiais-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/pge-confirma-contagem-de-tempo-quinquenio-sexta-parte-no-periodo-da-pandemia-a-todos-os-policiais-penais\/","title":{"rendered":"&#8220;PGE&#8221; confirma contagem de tempo &#8220;quinqu\u00eanio \/sexta parte &#8220;no per\u00edodo da pandemia a todos os policiais penais."},"content":{"rendered":"<p id=\"not_1\"><strong>A &#8220;PGE&#8221; da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favor\u00e1vel para aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo aos servidores da SAP.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Lei Complementar 191\/2022 possibilitou a contagem do tempo de servi\u00e7o no per\u00edodo de 28 de maio de 2020 a 31\/12\/2021 para os servidores p\u00fablicos civis e militares da \u00e1rea de sa\u00fade e da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n<p class=\"titbold\">Em breve todas unidades prisionais do estado receber\u00e3o devidas orienta\u00e7\u00f5es como proceder.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 173, DE 27 DE MAIO DE 2020<\/strong><\/p>\n<p>Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA <\/strong><\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exerc\u00edcio financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Programa de que trata o <em>caput<\/em> \u00e9 composto pelas seguintes iniciativas:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o dos pagamentos das d\u00edvidas contratadas entre:<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>a) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;<\/li>\n<li>b) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Munic\u00edpios, com base na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; reestrutura\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno e externo junto ao sistema financeiro e institui\u00e7\u00f5es multilaterais de cr\u00e9dito nos termos previstos no art. 4\u00ba desta Lei Complementar; e<\/p>\n<p>III &#8211; entrega de recursos da Uni\u00e3o, na forma de aux\u00edlio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, no exerc\u00edcio de 2020, e em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19).<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba As medidas previstas no inciso I do \u00a7 1\u00ba s\u00e3o de emprego imediato, ficando a Uni\u00e3o autorizada a aplic\u00e1-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2\u00ba De 1\u00ba de mar\u00e7o a 31 de dezembro de 2020, a Uni\u00e3o ficar\u00e1 impedida de executar as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de d\u00edvidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal com base na Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura de cr\u00e9dito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Munic\u00edpios com base na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e o parcelamento dos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios de que trata a Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Caso, no per\u00edodo, o Estado, o Distrito Federal ou o Munic\u00edpio suspenda o pagamento das d\u00edvidas de que trata o <em>caput<\/em>, os valores n\u00e3o pagos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ser\u00e3o apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1\u00ba de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, para pagamento pelo prazo remanescente de amortiza\u00e7\u00e3o dos contratos; e<\/p>\n<p>II &#8211; dever\u00e3o ser aplicados preferencialmente em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Enquanto perdurar a suspens\u00e3o de pagamento referida no \u00a7 1\u00ba deste artigo, fica afastado o registro do nome do Estado, do Distrito Federal e do Munic\u00edpio em cadastros restritivos em decorr\u00eancia, exclusivamente, dessa suspens\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba Os efeitos financeiros do disposto no <em>caput<\/em> retroagem a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020.<\/li>\n<li>4\u00ba Os valores eventualmente pagos entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 e o t\u00e9rmino do per\u00edodo a que se refere o <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e3o apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, com destina\u00e7\u00e3o exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021.<\/li>\n<li>5\u00ba Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o demonstrar e dar publicidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo, evidenciando a correla\u00e7\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas e os recursos n\u00e3o pagos \u00e0 Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo da supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle competentes.<\/li>\n<li>6\u00ba Os valores anteriores a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 n\u00e3o pagos em raz\u00e3o de liminar em a\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e3o, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o, receber o mesmo tratamento previsto no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p class=\"titbold\">\u00a7 7\u00ba Os termos aditivos necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo poder\u00e3o ser celebrados at\u00e9 31 de dezembro de 2021.<span style=\"color: #000000;\"> <em><a style=\"color: #000000;\" href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/leicom\/2021\/leicomplementar-178-13-janeiro-2021-790988-publicacaooriginal-162145-pl.html\">(Par\u00e1grafo acrescido pela Lei Complementar n\u00ba 178, de 13\/1\/2021)<\/a><\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A &#8220;PGE&#8221; da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favor\u00e1vel para aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo aos servidores da SAP. 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