{"id":18637,"date":"2022-05-25T09:40:41","date_gmt":"2022-05-25T12:40:41","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=18637"},"modified":"2022-05-25T09:40:41","modified_gmt":"2022-05-25T12:40:41","slug":"governo-publica-decreto-que-regulamenta-a-bonificacao-por-resultados-regras-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/governo-publica-decreto-que-regulamenta-a-bonificacao-por-resultados-regras-gerais\/","title":{"rendered":"Governo publica Decreto que regulamenta a &#8220;Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados&#8221;, regras gerais"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 25 de maio, o Decreto 66.772 que regulamenta a Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados\u00a0institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p><strong>Importante destacar que se tratam das regras Gerais para todas as Secretarias de Estado que ainda n\u00e3o possuem o &#8220;B\u00f4nus&#8221;, posteriormente \u00e9 preciso que sejam publicadas as regras espec\u00edficas de cada Secretaria, como \u00e9 o caso da SAP, para implementa\u00e7\u00e3o efetiva da Bonifica\u00e7\u00e3o, como destacam os artigos abaixo:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba &#8211; A implementa\u00e7\u00e3o da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR compete:<\/strong><br \/>\nI &#8211; <strong>\u00e0s Secretarias de Estado<\/strong>, \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, \u00e0 Controladoria Geral do Estado e \u00e0s Autarquias, \u00f3rg\u00e3os e entidades previstos no artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021;<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba &#8211;<\/strong> <strong>Compete aos Secret\u00e1rios de Estado,<\/strong> ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no \u00e2mbito de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, a institui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Setorial de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, de que trata o inciso III do artigo 4\u00ba deste decreto, que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I &#8211; assessorar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; II &#8211; <strong>coordenar os estudos, os trabalhos e as negocia\u00e7\u00f5es internas para proposi\u00e7\u00e3o de projetos e atividades espec\u00edficas, indicadores espec\u00edficos, metas mensur\u00e1veis, crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o e sua distribui\u00e7\u00e3o para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o<\/strong> ou dirigente de autarquia; III- instruir os processos de defini\u00e7\u00e3o de indicadores, metas e linhas de base, e de apura\u00e7\u00e3o de resultados, do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia; IV &#8211; garantir o alinhamento dos indicadores espec\u00edficos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas metas do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; V &#8211; subsidiar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou dirigente de autarquia com informa\u00e7\u00f5es para defini\u00e7\u00e3o dos indicadores espec\u00edficos e respectivas metas, nos termos do \u201ccaput\u201d do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VI &#8211; realizar a apura\u00e7\u00e3o de resultado dos indicadores do \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VII- atuar como representante do \u00f3rg\u00e3o ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gest\u00e3o, da Secretaria de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, e a Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; VIII- auxiliar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou o dirigente de autarquia na defini\u00e7\u00e3o das regras para a interposi\u00e7\u00e3o de recursos sobre os resultados alcan\u00e7ados pelo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, seu julgamento e provid\u00eancias correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5\u00ba deste decreto.<\/p>\n<p><strong>DECRETO COMPLETO ABAIXO:<\/strong><\/p>\n<p>DECRETO N\u00ba 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 Regulamenta a Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Decreta:<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/p>\n<p>Artigo 1\u00ba &#8211; Este decreto regulamenta a Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021, que institui a Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, a ser paga aos servidores em exerc\u00edcio nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, observado o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba da mencionada lei complementar.<\/p>\n<p>Artigo 2\u00ba &#8211; A Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR constitui presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria eventual, desvinculada dos vencimentos ou sal\u00e1rio do servidor, que ser\u00e1 paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administra\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>Artigo 3\u00ba &#8211; A Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR \u00e9 instrumento de gest\u00e3o por resultados, decorrente da aplica\u00e7\u00e3o de um conjunto de regras e mecanismos de incentivo que, por meio da remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, tem por objetivo: I &#8211; promover a melhoria na atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e autarquias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualidade, efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade dos servi\u00e7os prestados; II &#8211; garantir o alinhamento da atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e autarquias aos objetivos estrat\u00e9gicos governamentais; III- incentivar a implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental; IV &#8211; fortalecer a transpar\u00eancia e a comunica\u00e7\u00e3o das prioridades governamentais aos servidores p\u00fablicos e \u00e0 sociedade paulista; V &#8211; promover a gest\u00e3o organizacional baseada em evid\u00eancias.<\/p>\n<p>Artigo 4\u00ba &#8211; A implementa\u00e7\u00e3o da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR compete: I &#8211; \u00e0s Secretarias de Estado, \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, \u00e0 Controladoria Geral do Estado e \u00e0s Autarquias, \u00f3rg\u00e3os e entidades previstos no artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; II &#8211; \u00e0 Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, a que se refere o artigo 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; III &#8211; \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR de cada \u00f3rg\u00e3o e autarquia, a que se refere o \u00a7 3\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; IV &#8211; ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gest\u00e3o, da Secretaria de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o. SE\u00c7\u00c3O II Da Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados \u2013 BR<\/p>\n<p>Artigo 5\u00ba &#8211; Fica institu\u00edda a Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, de que trata o artigo 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021, \u00f3rg\u00e3o colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I &#8211; assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; II &#8211; definir os indicadores globais, seus crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, as respectivas metas, a apura\u00e7\u00e3o de resultados e a periodicidade de pagamento relativos \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, mediante proposta da autoridade m\u00e1xima de cada \u00f3rg\u00e3o ou autarquia; III- atestar o cumprimento das diretrizes de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os e autarquias, para implementa\u00e7\u00e3o da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR em cada exerc\u00edcio; IV &#8211; disciplinar as condi\u00e7\u00f5es que caracterizam altera\u00e7\u00f5es de ordem conjuntural, independentes da a\u00e7\u00e3o do Estado, que interferem na apura\u00e7\u00e3o dos resultados das metas dos \u00f3rg\u00e3os e autarquias, nos termos do \u00a7 2\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; V &#8211; aprovar os resultados apurados, relativos \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; VI &#8211; definir as condi\u00e7\u00f5es e termos em que o servidor afastado com fundamento na Lei Complementar n\u00ba 343, de 6 de janeiro de 1984, far\u00e1 jus \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, nos termos do \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VII- deliberar sobre o pagamento do adicional, a t\u00edtulo de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, de que trata o \u00a7 3\u00ba do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VIII- sugerir aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os e dirigentes de autarquias regras gerais para a interposi\u00e7\u00e3o dos recursos previstos no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; IX &#8211; editar delibera\u00e7\u00f5es veiculando normas complementares relativas \u00e0 gest\u00e3o e \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, inclusive com a defini\u00e7\u00e3o do fluxo administrativo de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas de pactua\u00e7\u00e3o e de apura\u00e7\u00e3o de resultados.<\/p>\n<p>Artigo 6\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Intersecretarial a que se refere o artigo 5\u00ba deste decreto ser\u00e1 composta pelos seguintes membros: I &#8211; Secret\u00e1rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, que a presidir\u00e1; II &#8211; Secret\u00e1rio da Fazenda e Planejamento; III- Secret\u00e1rio de Governo. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Em suas aus\u00eancias ou impedimentos, os membros titulares ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos respectivos Secret\u00e1rios Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.<\/p>\n<p>Artigo 7\u00ba &#8211; O Secret\u00e1rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o contar\u00e1 com assessoramento nos assuntos relacionados \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, com a finalidade de secretariar e subsidiar decis\u00f5es de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Intersecretarial. SE\u00c7\u00c3O III Da Comiss\u00e3o Setorial de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR<\/p>\n<p>Artigo 8\u00ba &#8211; Compete aos Secret\u00e1rios de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes de Autarquias, no \u00e2mbito de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, a institui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Setorial de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, de que trata o inciso III do artigo 4\u00ba deste decreto, que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I &#8211; assessorar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou dirigente de autarquia nos assuntos relativos \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; II &#8211; coordenar os estudos, os trabalhos e as negocia\u00e7\u00f5es internas para proposi\u00e7\u00e3o de projetos e atividades espec\u00edficas, indicadores espec\u00edficos, metas mensur\u00e1veis, crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o e sua distribui\u00e7\u00e3o para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou dirigente de autarquia; III- instruir os processos de defini\u00e7\u00e3o de indicadores, metas e linhas de base, e de apura\u00e7\u00e3o de resultados, do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia; IV &#8211; garantir o alinhamento dos indicadores espec\u00edficos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas metas do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; V &#8211; subsidiar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou dirigente de autarquia com informa\u00e7\u00f5es para defini\u00e7\u00e3o dos indicadores espec\u00edficos e respectivas metas, nos termos do \u201ccaput\u201d do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VI &#8211; realizar a apura\u00e7\u00e3o de resultado dos indicadores do \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021; VII- atuar como representante do \u00f3rg\u00e3o ou autarquia perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gest\u00e3o, da Secretaria de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, e a Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR; VIII- auxiliar o titular do respectivo \u00f3rg\u00e3o ou o dirigente de autarquia na defini\u00e7\u00e3o das regras para a interposi\u00e7\u00e3o de recursos sobre os resultados alcan\u00e7ados pelo \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, seu julgamento e provid\u00eancias correlatas, observado o disposto no inciso VII do artigo 5\u00ba deste decreto. SE\u00c7\u00c3O IV Do Departamento de Desenvolvimento Institucional<\/p>\n<p>Artigo 9\u00ba &#8211; Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gest\u00e3o, da Secretaria de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, compete, para fins da pol\u00edtica de Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR de que trata este decreto, o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas no inciso VI do artigo 51 do Decreto n\u00ba 66.017, de 15 de setembro de 2021. SE\u00c7\u00c3O V Dos Indicadores e Metas da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR<\/p>\n<p>Artigo 10 &#8211; As metas para os indicadores globais e espec\u00edficos ser\u00e3o definidas para o per\u00edodo de um ano, coincidente com o ano civil. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As metas a serem fixadas dever\u00e3o evoluir positivamente em rela\u00e7\u00e3o aos mesmos indicadores do per\u00edodo imediatamente anterior ao de sua defini\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361 de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>Artigo 11 &#8211; As propostas de pactua\u00e7\u00e3o de indicadores e metas dever\u00e3o ser submetidas pelos Secret\u00e1rios de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado \u00e0 Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, at\u00e9 o dia 31 de janeiro de cada exerc\u00edcio. \u00a7 1\u00ba &#8211; Os indicadores e metas das autarquias ser\u00e3o apresentados pelo respectivo dirigente ao titular da Secretaria de vincula\u00e7\u00e3o, para o fim previsto no &#8220;caput&#8221; deste artigo. \u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o far\u00e3o jus \u00e0 Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR os \u00f3rg\u00e3os e autarquias que: 1. n\u00e3o apresentarem suas propostas no prazo definido no \u201ccaput\u201d deste artigo; 2. apresentarem propostas de indicadores que n\u00e3o atendam aos requisitos dispostos no artigo 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021. SE\u00c7\u00c3O VI Do Montante Global para Pagamento da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR<\/p>\n<p>Artigo 12 &#8211; O montante global anual \u00e9 o valor das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas, no or\u00e7amento estadual, para pagamento da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, nos termos do inciso IX do artigo 5\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>Artigo 13 &#8211; O percentual a ser aplicado sobre o somat\u00f3rio da retribui\u00e7\u00e3o mensal no per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixado, anualmente, em decreto, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>Artigo 14 &#8211; A Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR definir\u00e1 o percentual de aplica\u00e7\u00e3o do adicional de at\u00e9 20% (vinte por cento) do valor da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>Artigo 15 &#8211; O resultado da aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais identificados nos artigos 13 e 14 deste decreto, no \u00e2mbito de cada \u00f3rg\u00e3o ou autarquia, limitar-se-\u00e1 ao montante global anual, devendo os referidos percentuais, se for o caso, serem ajustados por meio de delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, de forma a adequ\u00e1-los ao montante fixado, conforme disposto no \u00a7 5\u00ba do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 1.361 de 21 de outubro de 2021. SE\u00c7\u00c3O VII Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n<p>Artigo 16 &#8211; \u00c9 vedado o pagamento da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, nos termos deste decreto, aos: I &#8211; servidores que percebam vantagens de mesma natureza; II &#8211; servidores dos \u00f3rg\u00e3os e entidades a que se refere o \u201ccaput\u201d do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados para \u00f3rg\u00e3os, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hip\u00f3teses previstas naquela lei complementar; III- aposentados e pensionistas.<\/p>\n<p>Artigo 17 &#8211; A manipula\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de alterar o resultado das avalia\u00e7\u00f5es para fins da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR de que trata este decreto, conforme o artigo 13 da Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021, caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, na forma da lei.<\/p>\n<p>Artigo 18 &#8211; Este decreto e suas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias entram em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial: I &#8211; o Decreto n\u00ba 54.043, de 20 de fevereiro de 2009; II &#8211; o Decreto n\u00ba 54.104, de 12 de mar\u00e7o de 2009; III &#8211; o Decreto n\u00ba 56.125, de 23 de agosto de 2010.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias Artigo 1\u00ba &#8211; Fica atribu\u00edda \u00e0 Comiss\u00e3o Intersecretarial da Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, em car\u00e1ter excepcional, a ratifica\u00e7\u00e3o das propostas de indicadores de metas dos \u00f3rg\u00e3os e autarquias para o exerc\u00edcio de 2021, desde que: I &#8211; atendam ao disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 65.463, de 12 de janeiro de 2021; II &#8211; haja disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria para este fim. Artigo 2\u00ba &#8211; O prazo previsto no \u201ccaput\u201d do artigo 11 deste decreto ser\u00e1, para o exerc\u00edcio de 2022, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o deste decreto.<\/p>\n<p>Pal\u00e1cio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 25 de maio, o Decreto 66.772 que regulamenta a Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados\u00a0institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021. Importante destacar que se tratam das regras Gerais para todas as Secretarias de Estado que ainda n\u00e3o possuem o &#8220;B\u00f4nus&#8221;, posteriormente \u00e9 preciso que sejam publicadas as regras espec\u00edficas de cada Secretaria, como \u00e9 o caso da SAP, para implementa\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":18638,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":2698,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18637"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18637"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18637\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18639,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18637\/revisions\/18639"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18638"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18637"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18637"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18637"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}