{"id":19292,"date":"2022-07-25T14:13:29","date_gmt":"2022-07-25T17:13:29","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=19292"},"modified":"2022-07-25T14:18:11","modified_gmt":"2022-07-25T17:18:11","slug":"rio-de-janeirolei-organica-da-policia-penal-sancionada-e-atribuicoes-atuais-permanecem-e-outras-sao-inseridas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/rio-de-janeirolei-organica-da-policia-penal-sancionada-e-atribuicoes-atuais-permanecem-e-outras-sao-inseridas\/","title":{"rendered":"Rio de Janeiro: Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Penal \u00e9 sancionada e atribui\u00e7\u00f5es atuais permanecem e outras s\u00e3o inseridas."},"content":{"rendered":"<p><strong>Como o Estado de S\u00e3o Paulo ainda est\u00e1 atrasado na regulamenta\u00e7\u00e3o de sua Pol\u00edcia Penal, o Sindespe ir\u00e1 publicar as Leis Org\u00e2nicas da Pol\u00edcia Penal de outros Estados para que os Policiais Penais de S\u00e3o Paulo tenham o conhecimento das atribui\u00e7\u00f5es e estrutura presentes em legisla\u00e7\u00f5es dos outros Estados. A primeira \u00e9 a Lei Org\u00e2nica do Rio de Janeiro que foi sancionada pelo Governador Claudio Castro na semana passada. &#8221; Importante destacar o Artigo 20 exaltando que a transforma\u00e7\u00e3o do cargo n\u00e3o representa descontinuidade das\u00a0atuais atribui\u00e7\u00f5es desenvolvidas por seus titulares&#8221;<\/strong><\/p>\n<p>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 206 DE 21 DE JULHO DE 2022 INSTITUI A LEI ORG\u00c2NICA DA POL\u00cdCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>O Governador do Estado do Rio de Janeiro Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba-<\/strong> Esta Lei Complementar institui a Pol\u00edcia Penal, no \u00e2mbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional Federal n\u00ba 104\/2019, reproduzida na Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 77\/2020.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1\u00ba-<\/strong> A carreira que integra a Pol\u00edcia Penal do Estado do Rio de Janeiro \u00e9 essencial, t\u00edpica de Estado e indeleg\u00e1vel.<\/li>\n<li><strong> 2\u00ba-<\/strong> S\u00e3o s\u00edmbolos oficiais da Pol\u00edcia Penal, o Hino, a Bandeira, o Bras\u00e3o, o Distintivo ou outro, capaz de identificar a institui\u00e7\u00e3o, conforme modelos estabelecidos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>&#8211; S\u00e3o princ\u00edpios que norteiam a Pol\u00edcia Penal:<strong> I &#8211;<\/strong> prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana; <strong>II &#8211;<\/strong> atua\u00e7\u00e3o conjunta, coordenada, sist\u00eamica e integrada com os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e defesa social; <strong>III &#8211;<\/strong> legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, interesse p\u00fablico e efici\u00eancia; <strong>IV &#8211;<\/strong> \u00e9tica profissional; <strong>V &#8211;<\/strong> interatividade, integra\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria; <strong>VI &#8211;<\/strong> autonomia funcional; <strong>VII &#8211;<\/strong> prote\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores integrantes da Pol\u00edcia Penal; <strong>VIII &#8211;<\/strong> promo\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre atividades atreladas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>&#8211; Esta Lei estabelece dentre as fun\u00e7\u00f5es institucionais espec\u00edficas do \u00f3rg\u00e3o Policial Penal:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; a seguran\u00e7a, cust\u00f3dia, vigil\u00e2ncia e policiamento ostensivo em toda extens\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o para fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da execu\u00e7\u00e3o penal;<\/p>\n<p><strong>II <\/strong>&#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o e controle do cumprimento da execu\u00e7\u00e3o penal, quando o apenado estiver recolhido em estabelecimento penal, ainda que em regime aberto ou semiaberto;<\/p>\n<p><strong>III <\/strong>&#8211; classifica\u00e7\u00e3o de presos nas Unidades Prisionais;<\/p>\n<p><strong>\u00a0IV<\/strong> &#8211; recaptura de presos foragidos e\/ou evadidos do sistema penal;<\/p>\n<p><strong>V<\/strong> &#8211; o transporte, escolta e recambiamento de apenados, atribui\u00e7\u00f5es que por defini\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem com a atividade de cust\u00f3dia;<\/p>\n<p><strong>\u00a0VI<\/strong> &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das penas alternativas e\/ou medidas cautelares, inclusive de monitoramento eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong> &#8211; desenvolver o planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da atividade de intelig\u00eancia penitenci\u00e1ria dentro das particularidades que revestem, em acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, voltadas precipuamente ao que concerne \u00e0 ordem, seguran\u00e7a e disciplina dos estabelecimentos prisionais, \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica de modo geral, respeitados os direitos e garantias fundamentais , bem como representar o Estado do Rio de Janeiro perante \u00f3rg\u00e3os e unidade de informa\u00e7\u00e3o e intelig\u00eancia penitenci\u00e1ria de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas e, ainda, representar o Estado do Rio de Janeiro perante os \u00f3rg\u00e3os de intelig\u00eancia da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, quanto \u00e0 assuntos de intelig\u00eancia penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>VIII <\/strong>&#8211; correi\u00e7\u00e3o e controle interno;<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong> &#8211; interven\u00e7\u00e3o t\u00e1tica, controle de rebeli\u00f5es, motins e resgate de ref\u00e9ns, nos limites do que toca \u00e0 seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais;<\/p>\n<p><strong>\u00a0X<\/strong> &#8211; o gerenciamento de crise, nos limites do que toca \u00e0 seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais;<\/p>\n<p><strong>\u00a0XI<\/strong> &#8211; seguran\u00e7a e controle de muralha e policiamento nas \u00e1reas das Coordena\u00e7\u00f5es e per\u00edmetros de seguran\u00e7a das Unidades Prisionais;<\/p>\n<p><strong>XII <\/strong>&#8211; atividade de cinotecnia, para busca e controle da ordem nas \u00e1reas das Coordena\u00e7\u00f5es e per\u00edmetros de seguran\u00e7a das Unidades Prisionais;<\/p>\n<p><strong>XIII<\/strong> &#8211; opera\u00e7\u00f5es a\u00e9reas policiais nas \u00e1reas das Coordena\u00e7\u00f5es e per\u00edmetros de seguran\u00e7a das Unidades Prisionais, desde que estritamente relacionadas \u00e0 seguran\u00e7a penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>XIV <\/strong>&#8211; opera\u00e7\u00f5es policiais que visem o cumprimento da execu\u00e7\u00e3o penal nas \u00e1reas das Coordena\u00e7\u00f5es e per\u00edmetros de seguran\u00e7a das Unidades Prisionais, desde que estritamente relacionadas \u00e0 seguran\u00e7a penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>XV <\/strong>&#8211; opera\u00e7\u00f5es policiais em conjunto com outras institui\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a P\u00fablica e Minist\u00e9rio P\u00fablico quando demandado; e<\/p>\n<p><strong>XVI<\/strong> &#8211; realizar processos de admiss\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o, lota\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o profissional e forma\u00e7\u00e3o continuada e especializa\u00e7\u00e3o dos seus servidores e demais atividades de ensino necess\u00e1rias ao pleno cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades de Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><strong>XVII<\/strong> &#8211; realiza\u00e7\u00e3o das atividades administrativas inerentes a compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>&#8211; Ficam transformados em Policiais Penais os atuais Inspetores de Seguran\u00e7a e Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, ativos e inativos, regidos pela Lei 4.583, de 25 de Julho de 2005.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>&#8211; V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>&#8211; A Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 dirigida nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>&#8211; O Poder Executivo poder\u00e1 editar normas suplementares, dentro de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, com o escopo de assegurar a efetiva regula\u00e7\u00e3o, efic\u00e1cia e execu\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>&#8211; A Academia de Pol\u00edcia Penal compete promover a forma\u00e7\u00e3o profissional, te\u00f3rica e pr\u00e1tica, dos servidores inclu\u00eddos nesta legisla\u00e7\u00e3o em sua admiss\u00e3o para o cargo, bem como \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o durante a carreira, visando a atualiza\u00e7\u00e3o profissional e a progress\u00e3o funcional. Par\u00e1grafo \u00danico- A Academia de Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 dirigida, preferencialmente, por Policial Penal de carreira, a partir do N\u00edvel III, com forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>&#8211; Ser\u00e1 constitu\u00eddo Comit\u00ea de Apoio \u00e0s Servidoras da Pol\u00edcia Penal, visando a preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento do ass\u00e9dio moral, do ass\u00e9dio sexual e da discrimina\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; O preenchimento do quadro de servidores da Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 feito por meio da transforma\u00e7\u00e3o dos cargos de carreira dos atuais Inspetores de Seguran\u00e7a e Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria em Policiais Penais e, tamb\u00e9m, por meio de concurso p\u00fablico. \u00a7 1\u00ba- O ingresso no cargo de Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 por meio de concurso p\u00fablico, de n\u00edvel superior. \u00a7 2\u00ba- O Policial Penal ao tomar posse de seu cargo dever\u00e1 cumprir todo seu est\u00e1gio probat\u00f3rio, com lota\u00e7\u00e3o no interior das Unidades Prisionais. \u00a7 3\u00ba- V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; Os cargos de carreira dos atuais Inspetores de Seguran\u00e7a e Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria ficam transformados em Policiais Penais, com a nomenclatura do cargo de Inspetor de Pol\u00edcia Penal, mantendo-se os atuais n\u00edveis at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o de lei de estrutura\u00e7\u00e3o de carreira.<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> &#8211; A Lei espec\u00edfica ir\u00e1 dispor sobre o Plano de Cargos e Carreira do Quadro Permanente da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico- V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Policial Penal sem preju\u00edzo de outras atividades previstas na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal e demais Leis espec\u00edficas: <strong>I &#8211;<\/strong> realizar a seguran\u00e7a e o policiamento preventivo e repressivo, interno, externo e a\u00e9reo, desenvolvendo atividades policiais em toda \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>II &#8211;<\/strong> promover a cust\u00f3dia das pessoas privadas de liberdade, estejam elas cumprindo pris\u00e3o provis\u00f3ria ou pena; <strong>III &#8211;<\/strong> realizar escoltas judiciais, hospitalares e administrativas; <strong>IV &#8211;<\/strong> zelar pela disciplina da pessoa privada de liberdade, bem como instaurar e conduzir procedimentos apurat\u00f3rios de infra\u00e7\u00f5es disciplinares cometidas pelas pessoas sob cust\u00f3dia, garantindo-se o contradit\u00f3rio e a ampla defesa; <strong>V &#8211;<\/strong> realizar, no \u00e2mbito da compet\u00eancia da pol\u00edcia penal, procedimentos de busca pessoal, de ve\u00edculos e edifica\u00e7\u00f5es, dentro da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o penal, ressalvadas as hip\u00f3teses legais; <strong>VI &#8211;<\/strong> coordenar e fiscalizar as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e higiene das celas e dos espa\u00e7os de uso di\u00e1rio das pessoas privadas de liberdade, incluindo aqueles submetidos \u00e0 medida de seguran\u00e7a; <strong>VII &#8211;<\/strong> fiscalizar a aquisi\u00e7\u00e3oeadistribui\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o e de todos os itens de assist\u00eancia material que por direito s\u00e3o destinados \u00e0 pessoa submetida \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>VIII &#8211;<\/strong> acompanhar a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia educacional, religiosa e \u00e0 sa\u00fade das pessoas submetidas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal, respeitada a inviolabilidade de culto e liberdade de c\u00e1tedras, bem como a confidencialidade profissional e religiosa; <strong>IX &#8211;<\/strong> conduzir ve\u00edculos e aeronaves destinados ao sistema penal; <strong>X &#8211;<\/strong> operar armas, bem como todo equipamento relacionado com as atividades de policiamento e seguran\u00e7a para manter o controle da ordem p\u00fablica e da seguran\u00e7a pessoal do policial penal; <strong>XI &#8211;<\/strong> fiscalizar todo e qualquer material, destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios ou a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, que tenham rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta com as atividades de seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais e com as medidas de aplica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o penal em todos os seus \u00e2mbitos; <strong>XII &#8211;<\/strong> fiscalizar e operar os insumos destinados ao adestramento de animais a serem utilizados na complementa\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais e de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o no controle da execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>XIII &#8211;<\/strong> planejar, fiscalizar e executar os procedimentos de visita\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas privadas de liberdade; <strong>XIV &#8211;<\/strong> dar seguran\u00e7a \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e0s pessoas custodiadas nos estabelecimentos penais; <strong>XV &#8211;<\/strong> fiscalizar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de assist\u00eancia previstas na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal; <strong>XVI &#8211;<\/strong> fiscalizar, custodiar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de trabalho interno e externo; XVII &#8211; tratar e promover diariamente os registros administrativos e as informa\u00e7\u00f5es penais, classificando o n\u00edvel de sigilo da informa\u00e7\u00e3o; <strong>XVIII &#8211;<\/strong> realizar opera\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia e inserir dados; acomodar em sistemas de informa\u00e7\u00f5es; fazer a separa\u00e7\u00e3o e dar tratamento diferenciado as informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis, t\u00edpicas de Estado, quando se tratar do sistema penitenci\u00e1rio, pessoas presas, submetidas \u00e0 medidas de seguran\u00e7a ou que fa\u00e7am parte de organiza\u00e7\u00f5es criminosas; <strong>XIX &#8211;<\/strong> coordenar e executar o monitoramento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da pessoa em cumprimento de pena, em sa\u00edda tempor\u00e1ria, pris\u00e3o domiciliar e monitoramento eletr\u00f4nico; <strong>XX &#8211;<\/strong> planejar, coordenar e executar a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 repress\u00e3o da pr\u00e1tica de il\u00edcitos no interior e exterior dos estabelecimentos penais, ou em sua \u00e1rea de seguran\u00e7a, em percurso ou local destinado \u00e0 escolta de presos, nos locais onde se encontrem presos trabalhando, ou onde haja pessoas cumprindo penas restritivas de direito, ou medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, al\u00e9m de subsidiar com informa\u00e7\u00f5es as pol\u00edcias, aos \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outros \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica; <strong>XXI &#8211;<\/strong> planejar, coordenar e executar as a\u00e7\u00f5es de busca e recaptura de evadidos das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro; <strong>XXII &#8211;<\/strong> planejar, coordenar e executar o recambiamento interestadual de presos que estejam sob a cust\u00f3dia do sistema penal do Estado do Rio de Janeiro; <strong>XXIII &#8211;<\/strong> realizar as escoltas das audi\u00eancias de cust\u00f3dia, atividade t\u00edpica de Pol\u00edcia Penal, que n\u00e3o se confunde com as a\u00e7\u00f5es de cust\u00f3dia, extra-muros desenvolvidas por outras institui\u00e7\u00f5es; <strong>XXIV &#8211;<\/strong> apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo confer\u00eancia de pessoas custodiadas para audi\u00eancias instru\u00e7\u00e3o e julgamento, bem como para as demais audi\u00eancias relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>XXV &#8211;<\/strong> acompanhar e fiscalizar os procedimentos administrativos relacionados ao trabalho do preso; <strong>XXVI &#8211;<\/strong> executar mandados de busca e apreens\u00e3o expedidos por autoridades judici\u00e1rias no interior dos estabelecimentos penais, bem como no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>XXVII &#8211;<\/strong> controlar o fluxo de pessoas e ve\u00edculos em ambientes onde ocorram a\u00e7\u00f5es da pol\u00edcia penal, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es da execu\u00e7\u00e3o penal; <strong>XXVIII &#8211;<\/strong> planejar, coordenar e executar o gerenciamento de crises e a interven\u00e7\u00e3o nos recintos carcer\u00e1rios e em suas respectivas \u00e1reas de seguran\u00e7a; XXIX &#8211; reprimir o crime organizado, o tr\u00e1fico de drogas e quaisquer outros crimes que venham a ser praticados, durante o cumprimento da pena, com a posterior comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, de forma a manter a seguran\u00e7a e a ordem no sistema penitenci\u00e1rio, ressalvadas as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constitucionais e legais da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Estadual e Federal; <strong>XXX &#8211;<\/strong> realizar as escoltas de autoridades e dignit\u00e1rios quando estes estiverem em visita\u00e7\u00e3o \u00e0s unidades prisionais; <strong>XXXI &#8211;<\/strong> executar medidas que visem a prote\u00e7\u00e3o da incolumidade f\u00edsica das autoridades, e servidores da execu\u00e7\u00e3o penal, policiais penais, dignit\u00e1rios e de seus familiares, quando se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de risco em raz\u00e3o do cargo; <strong>XXXII &#8211;<\/strong> dar apoio, na forma da lei, \u00e0 coleta de dados biom\u00e9tricos e \u00e0 coleta e preserva\u00e7\u00e3o de material biol\u00f3gico para obten\u00e7\u00e3o de perfis gen\u00e9ticos de presos, garantindo a cadeia de cust\u00f3dia, da amostra at\u00e9 o envio \u00e0 per\u00edcia oficial; e <strong>XXXIII &#8211;<\/strong> atuar no fomento, formula\u00e7\u00e3o, articula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e monitoramento de pol\u00edticas p\u00fablicas do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro; <strong>XXXIV &#8211;<\/strong> deliberar sobre os procedimentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais, sujeitando a entrada e identifica\u00e7\u00e3o de pessoas, ve\u00edculos, acess\u00f3rios, bens, valores ou materiais de qualquer esp\u00e9cie \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o nos termos prescritos em atos normativos expedidos pela chefia de Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 15 &#8211;<\/strong> V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> &#8211; Os Policiais Penais ter\u00e3o sua carga hor\u00e1ria definida da seguinte forma: I &#8211; 40 (quarenta) horas semanais; II &#8211; para os que trabalham em regime de plant\u00e3o, na escala 24 (vinte e quatro) horas x 72 (setenta e duas) horas, fica assim definido. Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; As 40 (quarenta) horas semanais que equivalerem a 2.086 (duas mil e oitenta e seis) horas anuais e ser\u00e1 aplicada da seguinte forma: I &#8211; em 01 (um) ano trabalhado, durante 09 (nove) meses, cumprir-se-\u00e1 07 (sete) plant\u00f5es por m\u00eas; e II &#8211; durante 03 (tr\u00eas) meses trabalhado, cumprir-se-\u00e1 08 (oito) plant\u00f5es por m\u00eas.<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> &#8211; O cumprimento das atividades deve ser realizado dentro da jornada di\u00e1ria e oficial de trabalho, constituindo medida excepcional a utiliza\u00e7\u00e3o do banco de horas, que dever\u00e1 ser previamente autorizada pelo gestor da unidade, ou, em caso de urg\u00eancias, comunicada logo ap\u00f3s a ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> &#8211; Os policiais penais ter\u00e3o direito a carteira funcional com f\u00e9 p\u00fablica em todo territ\u00f3rio nacional, distintivo, porte de arma, cautela de arma institucional, consoante o artigo 6\u00ba, par\u00e1grafos 1\u00ba-B e 2\u00ba, combinado ao artigo 4\u00ba, inciso III, todos da Lei Federal n\u00ba 10.826\/2003.<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong> &#8211; V E TA D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong> &#8211;<strong> As altera\u00e7\u00f5es dos cargos a que se refere o artigo 11 desta Lei Complementar n\u00e3o representam, para todos os fins, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 carreira e \u00e0s atuais atribui\u00e7\u00f5es desenvolvidas por seus titulares, na forma do que prescrevem o artigo 5\u00b0, \u00a7 1\u00b0, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 e a Lei Complementar n\u00b0 51, de 20 de dezembro de 1985. Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os aposentados na carreira transformada em Policiais Penais se sub-rogam em todos os direitos, al\u00e9m de obten\u00e7\u00e3o da carteira funcional, distintivo, porte de arma e cautela de arma institucional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong> &#8211; Lei espec\u00edfica disciplinar\u00e1 o Plano de Cargos e Carreira integrantes do Quadro T\u00e9cnico e de Apoio do \u00f3rg\u00e3o administrador do sistema penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> &#8211; O Poder Executivo editar\u00e1 normas complementares necess\u00e1rias \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/p>\n<p><strong>Art. 23 <\/strong>&#8211; Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022 CL\u00c1UDIO CASTRO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como o Estado de S\u00e3o Paulo ainda est\u00e1 atrasado na regulamenta\u00e7\u00e3o de sua Pol\u00edcia Penal, o Sindespe ir\u00e1 publicar as Leis Org\u00e2nicas da Pol\u00edcia Penal de outros Estados para que os Policiais Penais de S\u00e3o Paulo tenham o conhecimento das atribui\u00e7\u00f5es e estrutura presentes em legisla\u00e7\u00f5es dos outros Estados. 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