{"id":19833,"date":"2022-11-04T09:46:37","date_gmt":"2022-11-04T12:46:37","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=19833"},"modified":"2022-11-04T09:48:07","modified_gmt":"2022-11-04T12:48:07","slug":"licitacao-das-pistolas-para-os-policiais-penais-glock-vs-springfield-sera-o-fim-da-novela","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/licitacao-das-pistolas-para-os-policiais-penais-glock-vs-springfield-sera-o-fim-da-novela\/","title":{"rendered":"Licita\u00e7\u00e3o das Pistolas para os Policiais Penais: Glock vs Springfield, ser\u00e1 o fim da novela?"},"content":{"rendered":"<p><strong>Ap\u00f3s 3 meses do fim dos testes com a pistola Springfield, enfim sai como vencedora da licita\u00e7\u00e3o para a fornecimento de 30 mil pistolas calibre .40, sendo 6500 destinadas aos Polciais Penais AEVPs. Ocorre que a empresa concorrente Glock havia entrado com recurso questionando a documenta\u00e7\u00e3o da empresa Springfield e tal recurso foi indeferido. Confira a publica\u00e7\u00e3o no di\u00e1rio oficial de hoje, 04 de novembro;<\/strong><\/p>\n<p>SECRETARIA DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO DIRETORIA DE FINAN\u00c7AS COMUNICADO ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE OR\u00c7AMENT\u00c1RIA 1. O presente ato versa sobre a an\u00e1lise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do PREG\u00c3O PRESENCIAL INTERNACIONAL n\u00ba CMB-340\/0026\/21 \u2013 PROCESSO N\u00ba CMB-2021340070 \u2013, que tem por objeto a constitui\u00e7\u00e3o de Sistema de Registro de Pre\u00e7os para futuras e eventuais aquisi\u00e7\u00f5es de pistolas semiautom\u00e1ticas de calibre .40, destinadas \u00e0 Pol\u00edcia Militar. 2. Ao final de todas as etapas do certame licitat\u00f3rio, conduzido no \u00e2mbito da Unidade Gestora Executora 180340 \u2013 Centro de Material B\u00e9lico (CMB) \u2013, o pregoeiro declarou a empresa SPRINGFIELD ARMORY, inscrita no EIN sob o n\u00ba 36-3834579, como vencedora, conforme Ata de Sess\u00e3o P\u00fablica (fl. 1.490). 3. Inconformada com o resultado, a licitante GLOCK AM\u00c9RICA S.A., inscrita no Registro \u00danico Tribut\u00e1rio (RUT) sob o n\u00ba 213962320018, impetrou recurso (fls. 1.532\/1.538), sustentado, em s\u00edntese: 3.1. que o credenciamento e a participa\u00e7\u00e3o da licitante vencedora est\u00e3o em desacordo com o edital, pois prev\u00ea que os participantes sejam fabricantes do objeto; 3.2. na sess\u00e3o p\u00fablica de apresenta\u00e7\u00e3o das amostras, as etiquetas nas maletas constam as inscri\u00e7\u00f5es da fabricante HS Produkt. Nessa mesma oportunidade, a recorrida apresentou a \u201cLicen\u00e7a Federal de Armas de Fogo\u201d emitida pelo \u201cDepartamento de Bebidas Alc\u00f3olicas, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos\u201d do Governo Norte-Americano e a \u201cAprova\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via para Produ\u00e7\u00e3o de Armamentos e Equipamentos Militares para Necessidade de Exporta\u00e7\u00e3o aos EUA\u201d emitido pelo Governo da Cro\u00e1cia, tendo como usu\u00e1rio final a empresa SPRINGFIELD ARMORY; 3.3. apesar de haver declara\u00e7\u00e3o do Diretor Administrativo da empresa HS Produkt, entende n\u00e3o possuir a validade jur\u00eddica de um contrato para comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo fabril entre elas, al\u00e9m de caracterizar a subcontrata\u00e7\u00e3o total do objeto, o que \u00e9 expressamente vedado pelo edital. 4. Em sede de contrarraz\u00f5es (fls. 1.593\/1.608), a empresa recorrida contestou acerca de cada uma das alega\u00e7\u00f5es trazidas pela recorrente, requerendo a improced\u00eancia do recurso. 5. Ancorado nos memoriais recursais, nas contrarraz\u00f5es, nas dilig\u00eancias realizadas e no posicionamento da equipe de apoio (fls. 1.132\/1.134; 1.144\/1.147; 1.148\/1.150; 1.162\/1.182; 1.274\/1.287) &#8211; em face da expertise de seus membros &#8211; o Pregoeiro prop\u00f4s o indeferimento do pleito sub oculis (fls. 1.543\/1.545). 6. Assim, ap\u00f3s o recebimento pela Autoridade \u201cA quo\u201d da pe\u00e7a impugnativa em exame, sobem os autos a esta Autoridade \u201cAd quem\u201d, por interm\u00e9dio do Of\u00edcio n\u00ba CMB-605\/30\/22 (fl. 1.609), para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o: 7. \u00c9 a s\u00edntese do necess\u00e1rio. Fundamento e decido: 7.1. antes de qualquer manifesta\u00e7\u00e3o, faz-se oportuno esclarecer que a fase de habilita\u00e7\u00e3o de um certame licitat\u00f3rio busca comprovar que a licitante detentora da proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o re\u00fane as condi\u00e7\u00f5es, m\u00ednimas e necess\u00e1rias, para consecu\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 adequado que a Administra\u00e7\u00e3o, nessa fase, valendo-se do princ\u00edpio do formalismo moderado, sem contudo, afastar-se dos princ\u00edpios da isonomia e da igualdade entre as licitantes, module suas a\u00e7\u00f5es no sentido de apenas atestar que a licitante detentora da melhor proposta reunia, previamente \u00e0 abertura da sess\u00e3o p\u00fablica do certame, condi\u00e7\u00f5es de atendimento \u00e0s regras edital\u00edcias; 7.2. neste trilho, \u00e9 pertinente registrar que o princ\u00edpio do procedimento formal n\u00e3o significa excesso de formalismo, na raz\u00e3o de que a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento instrumental, tendo por objetivo a celebra\u00e7\u00e3o do contrato com a licitante que apresentou a melhor proposta, com estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios norteadores do processo licitat\u00f3rio positivados no artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93 e outros que lhes s\u00e3o correlatos; 7.3. por fim, destaca-se que todas as raz\u00f5es recursais foram contrapostas e refutadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio (ver item \u201c5\u201d), que integram o Centro de Material B\u00e9lico da Pol\u00edcia Militar, \u00d3rg\u00e3o de Apoio respons\u00e1vel pela aquisi\u00e7\u00e3o, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e servi\u00e7os relacionados a armamento, muni\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3obal\u00edstica, o qual possui a necess\u00e1ria expertise para balizar o pleito, nos termos do artigo 4\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Decreto Estadual n\u00ba 65.096\/20. 8. \u201cEx positis\u201d, com base no artigo 5\u00ba, inciso LV, da CF\/88; no artigo 109, \u00a74\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93; na Lei Federal n\u00ba 10.520\/02; no artigo 3\u00ba, inciso V, do Decreto Estadual n\u00ba 47.297\/02; e no artigo 6\u00ba, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o CEGP-10\/02; acolho, como raz\u00e3o de decidir, o parecer do Pregoeiro e, assim, sob a fundamenta\u00e7\u00e3o \u201cper relationem\u201d, CONHE\u00c7O do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, contudo, no m\u00e9rito, decido<strong> NEGAR-LHE PROVIMENTO<\/strong>, por n\u00e3o apresentar raz\u00f5es de fato e de direito capazes de ensejar a reforma das decis\u00f5es adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o no presente procedimento licitat\u00f3rio. 9. Por consect\u00e1rio, em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba 10.520\/02; no artigo 3\u00ba, incisos V e VII, do Decreto Estadual n\u00ba 47.297\/02; e no artigo 6\u00ba, incisos V e VII, da Resolu\u00e7\u00e3o CEGP-10\/02, HOMOLOGO os atos praticados pelo pregoeiro no curso do certame epigrafado, <strong>restando declarada vencedora do certame a empresa SPRINGFIELD ARMORY<\/strong>, inscrita no EIN sob o n\u00ba 36-3834579, que apresentou a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, consoante resultado registrado na Ata de Sess\u00e3o P\u00fablica (fl. 1.490). (DESPACHO N\u00ba DF-584\/10\/22)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Resta agora o prazo para a empresa Springfield come\u00e7ar a entregar os lotes das pistolas, o SINDESPE acompanhar\u00e1 toda a movimenta\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Acautelamento de armas j\u00e1<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Regulamenta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Penal j\u00e1.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s 3 meses do fim dos testes com a pistola Springfield, enfim sai como vencedora da licita\u00e7\u00e3o para a fornecimento de 30 mil pistolas calibre .40, sendo 6500 destinadas aos Polciais Penais AEVPs. Ocorre que a empresa concorrente Glock havia entrado com recurso questionando a documenta\u00e7\u00e3o da empresa Springfield e tal recurso foi indeferido. Confira a publica\u00e7\u00e3o no di\u00e1rio oficial de hoje, 04 de novembro; SECRETARIA DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA POL\u00cdCIA&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":19834,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":3245,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19833"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19833"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19833\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19837,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19833\/revisions\/19837"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19834"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19833"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19833"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19833"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}