{"id":2158,"date":"2014-02-26T21:41:42","date_gmt":"2014-02-27T00:41:42","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=2158"},"modified":"2014-02-26T22:06:56","modified_gmt":"2014-02-27T01:06:56","slug":"sindespe-ganha-mais-5-acoes-de-quinquenio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/sindespe-ganha-mais-5-acoes-de-quinquenio\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a manda executar  5 a\u00e7\u00f5es de  quinqu\u00eanio favor\u00e1vel ao Sindespe."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-medium wp-image-2159\" alt=\"fotopuc\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/fotopuc-300x177.jpg\" width=\"300\" height=\"177\" srcset=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/fotopuc-300x177.jpg 300w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/fotopuc.jpg 395w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p>Um grupo de filiados do Sindespe, obteve parecer favor\u00e1vel da Justi\u00e7a em uma a\u00e7\u00e3o de quinqu\u00eanio, que \u00e9 um adicional por tempo de servi\u00e7o. A a\u00e7\u00e3o foi proposta pelo Departamento Jur\u00eddico do Sindespe, que \u00e9 coordenado pelo advogado Dr.Alexandre Godoy. Essa foi mais uma das muitas vit\u00f3rias do Jur\u00eddico do Sindespe, que \u00e9 pioneiro em pleitear a a\u00e7\u00e3o do quinqu\u00eanio.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px; line-height: 19px;\">Ap\u00f3s cada per\u00edodo de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio, o funcion\u00e1rio ter\u00e1 direito, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de adicional por tempo de servi\u00e7o, (quinqu\u00eanio) calculado \u00e0 raz\u00e3o de 5% sobre a totalidade dos vencimentos segundo estatuto do\u00a0 funcion\u00e1rios p\u00fablicos do Estado de S\u00e3o Paulo Lei.10.261\/68,\u00a0O\u00a0 estado paga sobre o sal\u00e1rio base e RETP.<\/span><\/p>\n<p>O advogado do Sindespe lembra que outros grupos tamb\u00e9m ganharam a a\u00e7\u00e3o e que se encontra em fase de implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Brevemente esses grupos tamb\u00e9m dever\u00e3o receber os valores do quinqu\u00eanio. Normalmente, a Justi\u00e7a tem dado parecer favor\u00e1vel aos filiados do Sindespe que t\u00eam requerido o adicional via a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Veja a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a favor\u00e1vel ao grupo de filiados do Sindespe na integra.<\/p>\n<p>Servidores Estaduais ativos. Agentes de Escolta e\u00a0Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria. Adicional por tempo de servi\u00e7o \u201cquinqu\u00eanio\u201d. Pretens\u00e3o de seu rec\u00e1lculo sobre a\u00a0totalidade dos vencimentos. A\u00e7\u00e3o parcialmente provida em<br \/>\nprimeira inst\u00e2ncia. Extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do\u00a0m\u00e9rito, por aus\u00eancia de interesse processual em rela\u00e7\u00e3o a\u00a0um dos co-autores. No mais, hip\u00f3tese em que a base de\u00a0c\u00e1lculo do referido adicional por tempo de servi\u00e7o deve\u00a0incidir tamb\u00e9m sobre a \u201cGAEV Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade<br \/>\nde Escolta e Vigil\u00e2ncia\u201d, al\u00e9m daquelas que j\u00e1 vem\u00a0incidindo. Recursos oficial, considerado interposto, e\u00a0volunt\u00e1rio improvidos, com observa\u00e7\u00e3o a respeito da\u00a0aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 11.960\/09.<\/p>\n<p>I. A\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio movida por AIRTON<br \/>\nALVES REGINATO, ALEX FABIANO DA SILVA, PAULO S\u00c9RGIO C\u00c2NDIDO,\u00a0REGINALDO PIRES DOS SANTOS e RENATO ABR\u00c3O RODRIGUES RIBEIRO,\u00a0servidores p\u00fablicos estaduais ativos, Agentes de Escolta e Vigil\u00e2ncia\u00a0Penitenci\u00e1ria, contra a FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, objetivando\u00a0seja a r\u00e9 condenada ao pagamento: a) das diferen\u00e7as existente entre os valores\u00a0recebidos a t\u00edtulo de sal\u00e1rio de Agente de Escolta e o Sal\u00e1rio M\u00ednimo; b) do\u00a0adicional por tempo de servi\u00e7o ATS (quinqu\u00eanio) sobre a totalidade de seus\u00a0vencimentos; c) da Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade de Escolta e Vigil\u00e2ncia nos termos\u00a0do artigo 12, da Lei Complementar n\u00ba 898\/2001; d) da Gratifica\u00e7\u00e3o de Suporte \u00e0\u00a0Atividade Penitenci\u00e1ria GSAP, desde a sua institui\u00e7\u00e3o at\u00e9 outubro de 2005.\u00a0Postula, ainda, a condena\u00e7\u00e3o da Fazenda ao pagamento de diferen\u00e7as devidas\u00a0a esses t\u00edtulos, acrescidas dos consect\u00e1rios legais.<br \/>\nA r. senten\u00e7a de fls. 193\/199, de relat\u00f3rio adicionalmente adotado,<br \/>\nextinguiu a a\u00e7\u00e3o, sem an\u00e1lise de m\u00e9rito (art. 267, V, CPC), por litispend\u00eancia,\u00a0com rela\u00e7\u00e3o ao co-autor AIRTON ALVES REGINATO, no que tange aos pedidos\u00a0de rec\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o (quinqu\u00eanio) e ao rec\u00e1lculo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PODER JUDICIARIO\u00a0TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 3\u00a0GAEV, e, com rela\u00e7\u00e3o aos demais autores, julgou parcialmente procedente o\u00a0pedido para condenar a requerida \u201cao pagamento da diferen\u00e7a do adicional por<br \/>\ntempo de servi\u00e7o (quinqu\u00eanio) a que os Autores fazem jus, calculado sobre a<br \/>\ntotalidade dos seus vencimentos, inclu\u00edda a gratifica\u00e7\u00e3o por atividade de escolta\u00a0e vigil\u00e2ncia (GAEV), al\u00e9m do sal\u00e1rio base e adicional de regime especial de\u00a0trabalho (RETP), e exclu\u00eddas as de car\u00e1ter eventual,\u201d (textual fls. 199).<br \/>\nDeterminou que os valores devidos fossem atualizados, a partir da propositura\u00a0da a\u00e7\u00e3o pela Tabela Pr\u00e1tica do TJSP, com incid\u00eancia de juros de 1% (um por\u00a0cento) ao m\u00eas, a partir da cita\u00e7\u00e3o. Diante da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, carreou-se\u00a0a cada parte o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais,\u00a0observando-se o disposto no artigo 12, da Lei n\u00ba 1.060\/50, no tocante aos\u00a0autores, arcando cada parte com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de seus patronos.<br \/>\nSobreveio apela\u00e7\u00e3o da Fazenda Estadual, que, nas raz\u00f5es de fls.<br \/>\n206\/214, pleiteia a reforma do julgado, para ser a a\u00e7\u00e3o julgada integralmente\u00a0improcedente, asseverando, em s\u00edntese que: a) o artigo 129 da CE n\u00e3o faz\u00a0nenhuma refer\u00eancia \u00e0 base de c\u00e1lculo do adicional temporal; b) desde a\u00a0promulga\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 19\/98, \u00e9 vedada a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo pretendida pelos\u00a0autores, visto que referida emenda alterou a reda\u00e7\u00e3o do inciso XIV do artigo 37\u00a0da CF, que passou a vedar expressamente o c\u00e1lculo rec\u00edproco e sucessivo das\u00a0diversas vantagens (efeito cascata ou repique). Alternativamente postula a\u00a0aplica\u00e7\u00e3o do quanto disposto no artigo 1\u00ba-F, da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o\u00a0atribu\u00edda pela Lei 11.960\/09, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de\u00a0mora, bem como o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o trienal, conforme estabelecido\u00a0no artigo 206, \u00a7 3, incisos IV e V, do C\u00f3digo Civil. Processado o recurso sem\u00a0contrarraz\u00f5es, subiram os autos.<br \/>\nII. Por primeiro, considera-se interposto o\u00a0reexame necess\u00e1rio, nos termos do EResp n\u00ba 701.306\/RS, Rel. Min.<br \/>\nFERNANDO GON\u00c7ALVES, Corte Especial, j. 7.4.2010, DJE 19.4.2010, e da<br \/>\nS\u00famula 490 do STJ, uma vez que o valor da condena\u00e7\u00e3o \u00e9 il\u00edquido, n\u00e3o se<br \/>\naplicando o disposto no artigo 475, \u00a7 2\u00ba, o CPC, e a ele, bem como ao recurso\u00a0volunt\u00e1rio, nega-se provimento.<\/p>\n<p>PODERJUDICIARIO<br \/>\nTRIBUNALDEJUSTICADOESTADODES\u00c3OPAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3on\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 4<br \/>\nInicialmente, proclama-se de of\u00edcio a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o no que tange<br \/>\nao co-autor ALEX FABIANO DA SILVA, por aus\u00eancia de interesse processual,\u00a0mat\u00e9ria suscept\u00edvel de exame em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (artigo\u00a0267, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil). \u00c9 que o referido autor, na data da\u00a0propositura da a\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o percebia adicional por tempo de servi\u00e7o\u00a0\u201cquinqu\u00eanio\u201d, conforme se pode depreender de seus \u201cdemonstrativos de\u00a0pagamento\u201d juntados as fls. 19\/21. N\u00e3o disp\u00f5e, portanto, de interesse processual\u00a0para agregar vantagens \u00e0 base de c\u00e1lculo de um benef\u00edcio que n\u00e3o recebe. Sem\u00a0imposi\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em prol da Fazenda estadual, porquanto\u00a0jamais arguira a causa extintiva ora reconhecida.<br \/>\nNo mais, a r. senten\u00e7a de fls. 193\/1993, acolhendo parcialmente o<br \/>\npedido dos autores, servidores p\u00fablicos estaduais ativos, Agentes de Escolta e\u00a0Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria, determinou o rec\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o\u00a0(quinqu\u00eanio), que percebem, sobre a totalidade de seus vencimentos, fazendo-o\u00a0incidir sobre o GAEV, al\u00e9m do sal\u00e1rio base e RETP, excluindo as verbas de\u00a0car\u00e1ter eventual.<br \/>\nSoa o artigo 129 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989: \u201cAo servidor<br \/>\np\u00fablico estadual \u00e9 assegurado o percebimento do adicional por tempo de servi\u00e7o,\u00a0concedido no m\u00ednimo, por q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, e vedada a sua limita\u00e7\u00e3o, bem como a sexta\u00a0parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exerc\u00edcio, que\u00a0se incorporar\u00e3o aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no\u00a0artigo 115, XVI, desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d. O artigo 115, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o do\u00a0Estado reproduzia o artigo 37, inciso XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em sua\u00a0reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria (\u201cos acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico\u00a0n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos<br \/>\nulteriores sob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento\u201d). A Emenda Constitucional\u00a0n\u00ba 19\/98 alterou a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 37,\u00a0XIV), para excluir a express\u00e3o \u201csob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento\u201d (\u201cos\u00a0acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados\u00a0nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores\u201d).<\/p>\n<p>PODERJUDICIARIO<br \/>\nTRIBUNALDEJUSTICADOESTADODES\u00c3OPAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3on\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 5<br \/>\nDe sedimentado entendimento, neste Tribunal, quanto \u00e0\u00a0compreens\u00e3o da express\u00e3o \u201cvencimentos integrais\u201d, constante do art. 129 da\u00a0C.E., citado, que tais vencimentos \u201cintegrais\u201d, base de c\u00e1lculo do \u201cquinqu\u00eanio\u201d,\u00a0devem compreender o padr\u00e3o e as vantagens incorporadas, n\u00e3o aquelas\u00a0meramente eventuais ou transit\u00f3rias. Nesse sentido: \u201cServidor P\u00fablico. Sexta\u00a0parte. Incid\u00eancia sobre todas as parcelas que comp\u00f5em os vencimentos.<br \/>\nInadmissibilidade. Lei Complementar n\u00ba 180, de 1978 e artigo 37, inciso XIV, da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Inexist\u00eancia de ofensa ao artigo 129 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual\u00a0com id\u00eantica reda\u00e7\u00e3o do inciso VIII, do artigo 92, da Carta Estadual anterior. A\u00e7\u00e3o\u00a0improcedente. Embargos rejeitados\u201d (Embargos Infringentes n\u00ba 193.485-1, Rel.<br \/>\nDes. LEITE CINTRA, j. 9.3.95). Ainda: \u201cFuncion\u00e1rios p\u00fablicos estaduais.<br \/>\nRec\u00e1lculo da sexta parte, fazendo incidir sobre os vencimentos integrais, incluindo\u00a0vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es. Artigo 129 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. Sexta-parte\u00a0incidente sobre parcelas dos vencimentos que est\u00e3o definitivamente incorporadas,\u00a0e n\u00e3o \u00e0quelas meramente transit\u00f3rias ou modais. Recursos volunt\u00e1rio e oficial\u00a0providos, ficando improvido o recurso dos autores\u201d (TJSP, 3\u00aa C\u00e2mara de Direito\u00a0P\u00fablico, j. 11.11.2003, Rel. o Des. \u00c1LVARO LAZZARINI, m.v.).<br \/>\nSegundo orienta\u00e7\u00e3o que largamente tem prevalecido, a\u00a0compreens\u00e3o do voc\u00e1bulo \u201cvencimentos integrais\u201d n\u00e3o poderia incluir todas e\u00a0quaisquer parcelas integrantes da remunera\u00e7\u00e3o global: n\u00e3o haveria como a\u00ed<br \/>\nincluir adicionais por fun\u00e7\u00e3o e outras verbas de natureza transit\u00f3ria, seria<br \/>\ndesfigurar a natureza de adicional cuja \u201cratio\u201d \u00e9 o tempo de servi\u00e7o prestado,\u00a0como \u00e9 o adicional por tempo de servi\u00e7o (quinqu\u00eanio). Nesse sentido: \u201cO que\u00a0conv\u00e9m fixar \u00e9 que as vantagens por tempo de servi\u00e7o integram-se\u00a0automaticamente no padr\u00e3o de vencimentos, desde que consumado o tempo\u00a0estabelecido em lei, ao passo que as vantagens condicionais ou modais, mesmo\u00a0que auferidas por longo tempo em raz\u00e3o do preenchimento dos requisitos exigidos\u00a0para sua percep\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se incorporam ao vencimento, a n\u00e3o ser quando essa\u00a0integra\u00e7\u00e3o for determinada por lei.\u201d (HELY LOPES MEIRELLES, \u201cDireito<br \/>\nAdministrativo Brasileiro\u201d, Malheiros Ed., 30\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 470).<br \/>\nA esse respeito, desta C. C\u00e2mara: \u201cOra, resta claro que a express\u00e3o<br \/>\nvencimentos integrais, constante do dispositivo constitucional, n\u00e3o pode ter a\u00a0abrang\u00eancia pretendida pelos Autores, que a querem mais ampla que a express\u00e3o\u00a0Se impresso, para confer\u00eancia acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/esaj, informe o processo 0072788-83.2008.8.26.0114 e o c\u00f3digo RI000000HV7AS. Este documento foi assinado digitalmente por AROLDO MENDES VIOTTI. fls. 5<\/p>\n<p>PODER JUDICIARIO<\/p>\n<p>TRIBUNALDEJUSTICADOESTADODES\u00c3OPAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3on\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 6\u00a0rendimentos globais, definida pela lei antes referida. Por vencimentos integrais\u00a0devem ser considerados somente os vencimentos e as vantagens pecuni\u00e1rias que<br \/>\nse integram automaticamente no padr\u00e3o de vencimentos, ou mediante<br \/>\ndetermina\u00e7\u00e3o legal expressa, n\u00e3o h\u00e1 como se considerar outros componentes, tais\u00a0como adicionais de fun\u00e7\u00e3o e gratifica\u00e7\u00f5es, vantagens transit\u00f3rias que n\u00e3o se\u00a0incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo \u00e0\u00a0continuidade de sua percep\u00e7\u00e3o.\u201d (11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\u00a0n\u00ba 365.078-5\/6-00, Rel. o Des. PIRES DE ARA\u00daJO, voto 9.797).<br \/>\nO adicional por tempo de servi\u00e7o (\u201cquinqu\u00eanio\u201d), portanto, deve<br \/>\nincidir sobre os vencimentos integrais, assim entendidos aqueles constitu\u00eddos\u00a0pelo padr\u00e3o e pelas gratifica\u00e7\u00f5es ou vantagens a ele incorporadas em definitivo.<br \/>\n\u201cVantagem definitivamente incorporada\u201d, contudo, n\u00e3o \u00e9 acr\u00e9scimo. No dizer de\u00a0significativo julgado desta Colenda C\u00e2mara: \u201cA Emenda constitucional n\u00ba 19\/1998\u00a0derrogou o art. 129 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, na parte em que\u00a0indicava por base de incid\u00eancia do adicional de sexta-parte os vencimentos\u00a0integrais. O problema real remanescente est\u00e1 em dizer que coisa \u00e9 o vencimento.<br \/>\nEssa dificuldade \u00e9 tribut\u00e1ria da circunst\u00e2ncia de que alguns aportes pecuni\u00e1rios,\u00a0que a lei designa gratifica\u00e7\u00f5es, s\u00e3o, na verdade, reajustes remunerat\u00f3rios. E, nessa\u00a0condi\u00e7\u00e3o, integram o vencimento.\u201d (TJSP, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico,\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 913.603-5\/2-00, Rel. o Des. RICARDO DIP, voto 20.338).<br \/>\nOs autores n\u00e3o se preocuparam em estremar quais, dentre as\u00a0verbas e gratifica\u00e7\u00f5es que percebem, teriam natureza propriamente salarial ou\u00a0vencimental, e j\u00e1 incorporadas em definitivo aos vencimentos, partilhando da\u00a0natureza destes. Examinando-se as declara\u00e7\u00f5es de rendimentos dos autores,\u00a0que instru\u00edram a contesta\u00e7\u00e3o ofertada pela Fazenda do Estado, verifica-se que o\u00a0benef\u00edcio apenas \u00e9 calculado, para todos os autores, sobre o \u201dsal\u00e1rio base\u00a0(padr\u00e3o)\u201d e o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), conforme se v\u00ea as\u00a0fls. 97 (PAULO S\u00c9RGIO), fls. 107 (RENATO ABR\u00c3O) e em rela\u00e7\u00e3o ao co-autor\u00a0REGINALDO PIRES tamb\u00e9m incide sobre o \u201cPro-Labore Ag. Escolta\/Vig. Penit.\u201d<br \/>\n(fls. 101-A).<br \/>\nAl\u00e9m dessas verbas, verifica-se que os autores tamb\u00e9m percebem<br \/>\nvalores a t\u00edtulo de \u201cGAEV Grat. Ativ. Escolta\/Vigil\u00e2ncia\u201d, \u201cAdicional<br \/>\nSe impresso, para confer\u00eancia acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/esaj, informe o processo 0072788-83.2008.8.26.0114 e o c\u00f3digo RI000000HV7AS. Este documento foi assinado digitalmente por AROLDO MENDES VIOTTI. fls. 6<\/p>\n<p>PODERJUDICIARIO<br \/>\nTRIBUNALDEJUSTICADOESTADODES\u00c3OPAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3on\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 7<br \/>\nInsalubridade-EFP\u201d e \u201cAux\u00edlio Transporte\u201d. Cabe aqui breve an\u00e1lise no tocante \u00e0\u00a0sua natureza.<br \/>\n\u201cGratifica\u00e7\u00e3o por Atividade de Escolta e Vigil\u00e2ncia GAEV\u201d Lei<br \/>\nComplementar Estadual n\u00ba 898\/01 (Artigo 12). Assim j\u00e1 restou decidido:<br \/>\n\u201cVerificando as verbas recebidas pelo autor tem-se que \u00e9 recebida a chamada\u00a0Gratifica\u00e7\u00e3o por Atividade de Escolta\/Vigil\u00e2ncia GAEV criada pela Lei\u00a0Complementar Paulista n\u00ba 898\/01 n\u00e3o \u00e9 verdadeira gratifica\u00e7\u00e3o, por se tratar de\u00a0verba de natureza geral e permanente, se caracterizando como indisfar\u00e7\u00e1vel\u00a0aumento geral de vencimentos e, assim, deve integrar a base de c\u00e1lculo dos\u00a0adicionais por tempo de servi\u00e7o.\u201d (3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<br \/>\nn\u00ba 0022597-52.2010.8.26.0053, Rel. a Des. MARIA LAURA TAVARES, j.<br \/>\n16.05.2011).<br \/>\n\u201cAdicional de Insalubridade\u201d Lei Complementar Estadual n\u00ba 432,<br \/>\nde 18 de dezembro de 1985. Vantagem que guarda natureza vinculada ao<br \/>\nexerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, quer dizer, \u00e9 de natureza caracteristicamente \u201cpropter<br \/>\nlaborem\u201d.<br \/>\n\u201cAux\u00edlio transporte\u201d Verba de car\u00e1ter eventual e indenizat\u00f3rio,<br \/>\nporquanto rep\u00f5e as despesas dos servidores com locomo\u00e7\u00e3o at\u00e9 o local de<br \/>\ntrabalho, n\u00e3o se incorporando, por conseguinte, aos vencimentos.<br \/>\nPortanto, devem compor a base de c\u00e1lculo dos quinqu\u00eanios dos<br \/>\nautores, al\u00e9m do sal\u00e1rio base, da RETP e do \u201cPro-Labore Ag. Escolta\/Vig. Penit.\u201d<br \/>\n(esta no tocante ao co-autor Reginaldo Pires) tamb\u00e9m a seguinte vantagem:<br \/>\n\u201cGratifica\u00e7\u00e3o por Atividade de Escolta e Vigil\u00e2ncia GAEV\u201d, conforme<br \/>\ndeterminado na r. senten\u00e7a.<br \/>\nA senten\u00e7a, em suma, est\u00e1 correta, cumprindo t\u00e3o somente<br \/>\nobservar que a quest\u00e3o relativa aos juros de mora e \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<br \/>\nhaver\u00e1 de ter sua solu\u00e7\u00e3o relegada para a fase de execu\u00e7\u00e3o, tendo em vista o<br \/>\nrecente julgamento, pelo Plen\u00e1rio do Excelso Pret\u00f3rio, das A\u00e7\u00f5es Diretas de<br \/>\nInconstitucionalidade n\u00bas. 4425 e 4357, em 14 de mar\u00e7o de 2013, declarando-se\u00a0a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009,\u00a0Se impresso, para confer\u00eancia acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/esaj, informe o processo 0072788-83.2008.8.26.0114 e o c\u00f3digo RI000000HV7AS. Este documento foi assinado digitalmente por AROLDO MENDES VIOTTI. fls. 7<br \/>\nPODERJUDICIARIO<br \/>\nTRIBUNALDEJUSTICADOESTADODES\u00c3OPAULO<br \/>\nApela\u00e7\u00e3on\u00ba 0072788-83.2008.8.26.0114- Campinas 8<br \/>\ne, \u201cpor arrastamento, do artigo 5\u00ba da Lei 11.960, de 2009\u201d, isto \u00e9, precisamente\u00a0do dispositivo daquela lei federal que modificara a reda\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba-F da Lei\u00a09.494, de 1997. Este dado \u00e9 extra\u00eddo do Informativo n\u00ba 698 do Supremo Tribunal\u00a0Federal. Aguarda-se na quadra atual a decis\u00e3o da Corte Suprema a prop\u00f3sito da\u00a0modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade (artigo 27 da Lei\u00a0federal 9.868, de 1999).<br \/>\nMant\u00e9m-se, portanto, o r. Julgado de primeiro grau, com a\u00a0observa\u00e7\u00e3o acima, relativa \u00e0 Lei Federal n\u00ba 11.960\/09.<br \/>\nPor fim, n\u00e3o h\u00e1 falar em aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional do artigo<br \/>\n206, \u00a7 3\u00ba, incisos IV e V, do C\u00f3digo Civil, uma vez que se aplica no presente<br \/>\ncaso o quanto disposto no artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32, que estabelece:<br \/>\n\u201cArt. 1\u00ba: \u201cAs d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim\u00a0todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda federal, estadual ou municipal,\u00a0seja qual for a sua natureza, prescrevem em (cinco) anos, contados da data do ato\u00a0ou fato do qual se originarem\u201d.<br \/>\nIII. Pelo exposto: a) julgam extinto o processo<br \/>\nsem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito no tocante ao co-autor ALEX FABIANO DA SILVA (art.\u00a0267, VI, do CPC); e b) negam provimento ao reexame necess\u00e1rio, considerado\u00a0interposto, e ao recurso volunt\u00e1rio da Fazenda P\u00fablica, com observa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/Acord\u00e3o-Quinquenio-Reginato.pdf\">Acord\u00e3o Quinquenio Reginato<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um grupo de filiados do Sindespe, obteve parecer favor\u00e1vel da Justi\u00e7a em uma a\u00e7\u00e3o de quinqu\u00eanio, que \u00e9 um adicional por tempo de servi\u00e7o. A a\u00e7\u00e3o foi proposta pelo Departamento Jur\u00eddico do Sindespe, que \u00e9 coordenado pelo advogado Dr.Alexandre Godoy. Essa foi mais uma das muitas vit\u00f3rias do Jur\u00eddico do Sindespe, que \u00e9 pioneiro em pleitear a a\u00e7\u00e3o do quinqu\u00eanio. 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