{"id":22458,"date":"2024-04-26T17:45:56","date_gmt":"2024-04-26T20:45:56","guid":{"rendered":"https:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=22458"},"modified":"2024-04-26T17:49:19","modified_gmt":"2024-04-26T20:49:19","slug":"conselho-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria-recomenda-que-os-estados-realizem-o-acautelamento-de-arma-de-fogo-aos-seus-policiais-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/conselho-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria-recomenda-que-os-estados-realizem-o-acautelamento-de-arma-de-fogo-aos-seus-policiais-penais\/","title":{"rendered":"Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria recomenda que os estados realizem o acautelamento de arma de fogo aos seus Policiais Penais."},"content":{"rendered":"<p><strong>O Conselho Nacional de Pol\u00edticas Criminal e Penitenci\u00e1ria recomenda que os estados realizem o acautelamento de arma de fogo aos seus Policiais Penais, &#8220;<span style=\"color: #000000;\">inclusive aos aposentados&#8217;.<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Foi publicado nesta semana, uma recomenda\u00e7\u00e3o do CNPCP (Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria), para que os Estados realizem o acautelamento de armas e produtos controlados (coletes bal\u00edsticos e muni\u00e7\u00f5es) aos seus Policiais Penais. Esta recomenda\u00e7\u00e3o vem de encontro ao que o Sindespe reivindica a anos: que a &#8220;SAP&#8221; realize o acautelamento imediato de armas e coletes aos AEVPs (agora Policiais Penais juntamente com os ASPs), ocorre que a Secretaria sempre n\u00e3o se preocupou com a integridade f\u00edsica dos seus agentes fora do hor\u00e1rio de trabalho, e atualmente n\u00e3o \u00e9 diferente, pois <strong>das 10 mil pistolas Springfield adquiridas pela gest\u00e3o anterior<\/strong>, <strong>mais de 8 mil contiuam guardadas juntando poeira,<\/strong> pois a SAP n\u00e3o expandiu de forma c\u00e9lere o acautelamento destas armas. E tamb\u00e9m h\u00e1 a quest\u00e3o dos coletes bal\u00edsticos, que n\u00e3o s\u00e3o em quantidade suficiente para que <strong>&#8220;todos&#8221;<\/strong> os Policiais Penais possam ter o <strong>&#8220;direito&#8221;<\/strong> de acautelar um, hoje h\u00e1 o revezamento de coletes nas unidades prisionais e bases de escolta, sem contar com o revezamento de armas nas unidades prisionais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Foi preciso um \u00f3rg\u00e3o federal alertar os Estados da necessidade de fornecer prote\u00e7\u00e3o aos seus agentes policiais, a recomenda\u00e7\u00e3o completa se encontra abaixo:<\/p>\n<p><strong>RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 4, DE 24 DE ABRIL DE 2024<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Estabelece diretrizes para o acautelamento de armas, muni\u00e7\u00f5es e materiais afins, aos policiais penais federais, estaduais e distritais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O <strong>Presidente do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria<\/strong>, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei n\u00ba 7.210\/84 e o art. 69 do Decreto n\u00ba 11.348, de 1\u00ba de janeiro de 2023, e<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e inciso V, do artigo 34, do Decreto n\u00ba 9.847, de 25 de junho de 2019, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 10.630\/21, bem como a Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, que altera o inciso XIV, do caput do art. 21, o \u00a74\u00ba. do art. 32 e o art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para <strong>criar<\/strong> as <strong>pol\u00edcias penais<\/strong> federal, <strong>estaduais<\/strong> e distrital;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de <strong>adquirir<\/strong>, <strong>conservar<\/strong> e <strong>acautelar<\/strong> de <strong>armas de fogo<\/strong> tamb\u00e9m de uso restrito, <strong>muni\u00e7\u00f5es<\/strong> de uso restrito e demais produtos controlados de uso restrito, para estes novos \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o disposto no art. 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 79 de 07 de janeiro de 1994, que <strong>cria<\/strong> o <strong>Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional &#8211; Funpen<\/strong>, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba13.500\/17, o qual disp\u00f5e sobre a <strong>aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong> de <strong>material permanente<\/strong>, <strong>equipamentos<\/strong> e <strong>ve\u00edculos especializados,<\/strong> imprescind\u00edveis ao funcionamento e \u00e0 seguran\u00e7a <strong>dos estabelecimentos penais<\/strong>;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de preservar a <strong>integridade f\u00edsica<\/strong> e a <strong>vida dos policiais penais<\/strong>, bem como de seus familiares;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que, diante do hist\u00f3rico de viol\u00eancias perpetradas contra policiais e suas fam\u00edlias, a Lei n\u00ba 13.142, de 6 de julho de 2015, incluiu o inciso VII ao par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 121 do C\u00f3digo Penal, prevendo uma qualificadora ao <strong>crime de homic\u00eddio<\/strong> quando praticado <strong>contra autoridade<\/strong> ou <strong>agente<\/strong> descrito nos arts. 142 e 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong>integrantes do sistema prisional<\/strong> e da For\u00e7a Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em decorr\u00eancia dela, ou <strong>contra<\/strong> seu <strong>c\u00f4njuge, companheiro<\/strong> ou <strong>parente consangu\u00edneo<\/strong> at\u00e9 terceiro grau, em raz\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o, bem como incorporou tal situa\u00e7\u00e3o ao rol dos <strong>crimes hediondos<\/strong> (art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 8.072\/1990), <strong>resolve:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> <strong>Recomendar \u00e0s unidades da federa\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>que regulem<\/strong> e <strong>ofertem<\/strong> o <strong>acautelamento de armas de fogo, acess\u00f3rios<\/strong> e <strong>muni\u00e7\u00f5es funcionais aos policiais penais da ativa<\/strong> e <strong>aposentados<\/strong>, inclusive <strong>fora de servi\u00e7o<\/strong>, nos termos da <strong>Lei N\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003<\/strong>.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00ba<\/strong> O acautelamento ao policial aposentado dever\u00e1 seguir regramento pr\u00f3prio do ente federado e ser\u00e1 conforme disponibilidade, ap\u00f3s atendida a demanda dos servidores da ativa.<\/li>\n<li><strong>2\u00ba<\/strong> O acautelamento que se trata essa resolu\u00e7\u00e3o deve ser de arma institucional curta, brasonada, de porte, com alma raiada, semiautom\u00e1ticas ou de repeti\u00e7\u00e3o (pistolas ou rev\u00f3lveres).<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> O acautelamento de armas de fogo, acess\u00f3rios e muni\u00e7\u00f5es funcionais aos policiais penais para porte fora das unidades prisionais e fora de hor\u00e1rio de servi\u00e7o \u00e9 medida que visa a prote\u00e7\u00e3o pessoal dos servidores em suas vidas privadas, bem como de suas fam\u00edlias.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00ba<\/strong> A unidade federativa dever\u00e1 garantir que os servidores, mesmo ap\u00f3s aposentadoria, possam manter o porte de arma, para fins de sua seguran\u00e7a e de sua fam\u00edlia, estabelecendo, para tanto, requisitos e condi\u00e7\u00f5es a serem observados.<\/li>\n<li><strong>2\u00ba<\/strong> Para elabora\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o mencionada no par\u00e1grafo \u00a71\u00ba, as corpora\u00e7\u00f5es devem levar em considera\u00e7\u00e3o casos especiais nos quais pode ser necess\u00e1ria a suspens\u00e3o do acautelamento em caso de aposentadoria, tais como orienta\u00e7\u00e3o m\u00e9dica ou avalia\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas que n\u00e3o indiquem a continuidade do porte.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art.3\u00ba<\/strong> As unidades federativas dever\u00e3o enumerar as caracter\u00edsticas das armas de fogo que ser\u00e3o acauteladas aos <strong>policiais penais<\/strong> para porte fora das unidades prisionais e fora de hor\u00e1rio de servi\u00e7o, dando prefer\u00eancia a pistolas ou rev\u00f3lveres, em detrimento de armas de maior potencial letal.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Em rela\u00e7\u00e3o a coletes bal\u00edsticos, recomenda-se que tamb\u00e9m seja permitido seu acautelamento, mediante requisitos a serem determinados pelas corpora\u00e7\u00f5es, especialmente diante de suspeitas ou ind\u00edcios de atentados contra a vida ou integridade f\u00edsica do policial.<\/p>\n<p><strong>Art.4\u00ba<\/strong> O regulamento de cada unidade federativa dever\u00e1 prever procedimentos e requisitos para renova\u00e7\u00e3o do acautelamento, tais como:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>a)<\/strong> prazo de validade da decis\u00e3o que concede o acautelamento;<\/li>\n<li><strong>b)<\/strong> forma, requisitos e prazos para solicita\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o de acautelamento;<\/li>\n<li><strong>c)<\/strong> regras para inspe\u00e7\u00e3o dos materiais acautelados;<\/li>\n<li><strong>d)<\/strong> regras para elabora\u00e7\u00e3o de memorial sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do material acautelado;<\/li>\n<li><strong>e)<\/strong> regras para substitui\u00e7\u00e3o de materiais acautelados;<\/li>\n<li><strong>f)<\/strong> prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o do procedimento de acautelamento, entre a solicita\u00e7\u00e3o e a decis\u00e3o administrativa;<\/li>\n<li><strong>g)<\/strong> plano de capacita\u00e7\u00e3o continuada para utiliza\u00e7\u00e3o do armamento acautelado;<\/li>\n<li><strong>h)<\/strong> regras para suspens\u00e3o da cautela, notadamente, em caso de doen\u00e7a mental e decis\u00f5es emanadas com base na Lei N\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006;<\/li>\n<li><strong>i)<\/strong> atua\u00e7\u00e3o da Corregedoria pr\u00f3pria para tratar desvios de finalidades no uso do armamento acautelado.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. Nos casos de den\u00fancia de viol\u00eancia dom\u00e9stica, o acautelamento deve ser imediatamente suspenso, devendo ser revisto ap\u00f3s decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Art.5\u00ba<\/strong> Os entes federativos dever\u00e3o regulamentar as causas de suspens\u00e3o do acautelamento, provis\u00f3rias ou definitivas, prazos e procedimentos para devolu\u00e7\u00e3o do material, bem como requisitos para reabilita\u00e7\u00e3o, especialmente em situa\u00e7\u00f5es que envolvam quest\u00f5es de sa\u00fade mental, cometimento de infra\u00e7\u00f5es penais com utiliza\u00e7\u00e3o do material acautelado e casos de desvincula\u00e7\u00e3o do cargo p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Art.6\u00ba<\/strong> Al\u00e9m dos tr\u00e2mites j\u00e1 previstos em lei, especialmente na Lei n\u00ba 10.826\/2003, as unidades federativas far\u00e3o registro pr\u00f3prio, da forma mais completa poss\u00edvel, de todas as ocorr\u00eancias pertinentes aos materiais acautelados, tais como extravio, furto, roubo etc.<\/p>\n<p><strong>Art.7\u00ba<\/strong> Em caso de indisponibilidade de armamento para fins de cautela de policiais penais fora das unidades prisionais e\/ou fora de hor\u00e1rio de servi\u00e7o, dever\u00e1 o ente federado apresentar plano para aquisi\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos armamentos em at\u00e9 1 (um) ano, podendo, para tanto, solicitar e\/ou utilizar, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, recursos pr\u00f3prios ou do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba.<\/strong> Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><em>DIEGO MANTOVANELI DO MONTE<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Relator<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DOUGLAS DE MELO MARTINS<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Presidente do Conselho<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Pol\u00edticas Criminal e Penitenci\u00e1ria recomenda que os estados realizem o acautelamento de arma de fogo aos seus Policiais Penais, &#8220;inclusive aos aposentados&#8217;. 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