{"id":22982,"date":"2024-09-27T08:25:35","date_gmt":"2024-09-27T11:25:35","guid":{"rendered":"https:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=22982"},"modified":"2024-09-27T08:26:15","modified_gmt":"2024-09-27T11:26:15","slug":"governo-sanciona-lei-da-criacao-do-cargo-de-policial-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/governo-sanciona-lei-da-criacao-do-cargo-de-policial-penal\/","title":{"rendered":"Governo sanciona a Lei da cria\u00e7\u00e3o do cargo de Policial Penal."},"content":{"rendered":"<h3><a href=\"https:\/\/www.doe.sp.gov.br\/executivo\/leis-complementares\/lei-complementar-n-1416-de-26-de-setembro-de-2024-20240926114211616144\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Acesse aqui a Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado<\/a><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Abaixo o texto na \u00edntegra:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 1.416, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024<\/h3>\n<p><em>Estabelece a Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, define o Estatuto de seus integrantes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p><b><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO:<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>T\u00cdTULO I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>LEI ORG\u00c2NICA DA POL\u00cdCIA PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A Pol\u00edcia Penal do Estado de S\u00e3o Paulo (PPESP), \u00f3rg\u00e3o permanente de seguran\u00e7a p\u00fablica, subordinada \u00e0 Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria e dirigida por policial penal, \u00e9 respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais do Estado de S\u00e3o Paulo, em conformidade com o \u00a7 5\u00ba &#8211; A do artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As atividades de seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais compreendem as a\u00e7\u00f5es destinadas a promover a execu\u00e7\u00e3o penal no \u00e2mbito administrativo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, as destinadas a garantir a cust\u00f3dia, a salubridade, a reintegra\u00e7\u00e3o social, a escolta, a vigil\u00e2ncia e a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o prisional, a ordem, a disciplina e a preserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e do patrim\u00f4nio material e virtual do Sistema Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a Pol\u00edcia Penal zelar\u00e1:<\/p>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela \u00e9tica profissional;<\/p>\n<p><b><strong>3 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela produ\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre atividades relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Para efeitos desta lei complementar s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0cargo de policial penal: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades conferidas ao policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0carreira de policial penal: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de policial penal e respectivos n\u00edveis;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0evolu\u00e7\u00e3o: forma de avan\u00e7o nos n\u00edveis da carreira mediante aferi\u00e7\u00e3o de desempenho e de desenvolvimento;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0categoria: elemento alfab\u00e9tico indicativo da posi\u00e7\u00e3o do policial penal no respectivo n\u00edvel;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00edvel: elemento num\u00e9rico indicativo da posi\u00e7\u00e3o do policial penal na escala de evolu\u00e7\u00e3o funcional;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0subs\u00eddio: contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exerc\u00edcio do cargo de policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es institucionais da Pol\u00edcia Penal:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0promover:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>a atividade de execu\u00e7\u00e3o da pena e da medida de seguran\u00e7a, a preserva\u00e7\u00e3o da ordem, da disciplina e da seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>o transporte, a escolta, a cust\u00f3dia, a vigil\u00e2ncia, o acompanhamento e o recambiamento das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenci\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>a cust\u00f3dia e vigil\u00e2ncia das pessoas internadas sob medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li><b><strong>d)<\/strong><\/b>a classifica\u00e7\u00e3o das pessoas privadas de liberdade, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o acompanhamento, inclusive por monitoramento eletr\u00f4nico, do cumprimento de penas privativas de liberdade e de medidas de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li><b><strong>e)<\/strong><\/b>a seguran\u00e7a, a vigil\u00e2ncia, a prote\u00e7\u00e3o e a guarda dos bens e das edifica\u00e7\u00f5es dos estabelecimentos penais, at\u00e9 o limite do per\u00edmetro de seguran\u00e7a, na forma a ser definida em regulamento;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0garantir:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>a individualiza\u00e7\u00e3o do cumprimento da pena e os direitos individuais das pessoas privadas de liberdade e das pessoas internadas sob medida de seguran\u00e7a, com observ\u00e2ncia do projeto terap\u00eautico consent\u00e2neo com sua necessidade;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>a assist\u00eancia material, \u00e0 sa\u00fade, jur\u00eddica, educacional, social e religiosa, a reintegra\u00e7\u00e3o social e a promo\u00e7\u00e3o da cidadania \u00e0 pessoa privada de liberdade e as assist\u00eancias previstas em lei aos egressos;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atuar:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o imediata de crimes, contraven\u00e7\u00f5es e infra\u00e7\u00f5es disciplinares no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>no controle de rebeli\u00f5es, motins, resgate de ref\u00e9ns ou qualquer crise instalada em estabelecimento penal;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>na fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas e na implementa\u00e7\u00e3o de atividades operacionais de redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de reingresso no Sistema Penitenci\u00e1rio;<\/li>\n<li><b><strong>d)<\/strong><\/b>na manuten\u00e7\u00e3o e no funcionamento dos sistemas de intelig\u00eancia relacionados \u00e0 seguran\u00e7a do Sistema Penitenci\u00e1rio;<\/li>\n<li><b><strong>e)<\/strong><\/b>na pesquisa, desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e t\u00e9cnicas de inova\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a e tecnologia em estabelecimentos penais, inclusive de automa\u00e7\u00e3o, informatiza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Penitenci\u00e1rio;<\/li>\n<li><b><strong>f)<\/strong><\/b>na recaptura em caso de fuga, evas\u00e3o ou abandono da pessoa privada de liberdade, restrita ao momento da evas\u00e3o ou \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o imediata.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Decreto disciplinar\u00e1 a estrutura e detalhar\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA DIRE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 5\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A dire\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 exercida pelo Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal, que ser\u00e1 nomeado pelo Governador, em comiss\u00e3o, mediante proposta do Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, entre os policiais penais do servi\u00e7o ativo que:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0possuam diploma de n\u00edvel superior, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o registrem puni\u00e7\u00e3o de natureza disciplinar nos \u00faltimos 5 (cinco) anos;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tenham idoneidade moral e reputa\u00e7\u00e3o ilibada;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o tenham sido condenados por pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa ou crime doloso por decis\u00e3o transitada em julgado;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0contem com 20 (vinte) anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e tenham exercido por 5 (cinco) anos cargo ou fun\u00e7\u00e3o de Corregedor, Coordenador, Diretor T\u00e9cnico III ou equivalente.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal ser\u00e1 auxiliado por um Diretor Geral Adjunto, que, dentre outras compet\u00eancias definidas nesta lei e em outras normas espec\u00edficas, substituir\u00e1 o titular em suas faltas e impedimentos.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 6\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o compet\u00eancias do Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal, dentre outras:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0em rela\u00e7\u00e3o ao Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>assisti-lo no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>opinar e fornecer subs\u00eddios para formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica penitenci\u00e1ria e diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, por interm\u00e9dio da Pol\u00edcia Penal;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>propor a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas ao aprimoramento das atividades da Pol\u00edcia Penal e ao equacionamento de quest\u00f5es espec\u00edficas;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades gerais da Pol\u00edcia Penal:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os servi\u00e7os policiais penais do Estado;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>assinar a identidade funcional dos integrantes da carreira de policial penal;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>conceder ou cassar o porte de arma funcional dos policiais penais que preencham ou deixem de preencher os requisitos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>Artigo 7\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o indeleg\u00e1veis as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e coordena\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Sistema Penitenci\u00e1rio, bem como as atividades que exijam o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA CORREGEDORIA DA POL\u00cdCIA PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 8\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A Corregedoria da Pol\u00edcia Penal, chefiada pelo Corregedor Geral, subordina-se diretamente ao Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal, constituindo-se em \u00f3rg\u00e3o orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos policiais penais, incumbindo-lhe, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, assegurar a disciplina e a regularidade das atividades policiais penais.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As atribui\u00e7\u00f5es da Corregedoria da Pol\u00edcia Penal ser\u00e3o desempenhadas por policiais penais designados para esse fim.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 9\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A Corregedoria da Pol\u00edcia Penal tem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fiscalizar e orientar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os da Pol\u00edcia Penal e dos integrantes da carreira de policial penal, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apreciar as representa\u00e7\u00f5es que lhe forem encaminhadas relativamente \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Penal e dos policiais penais;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0realizar correi\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os da Pol\u00edcia Penal, propondo ao Diretor Geral medidas necess\u00e1rias \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia dos servi\u00e7os;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0promover investiga\u00e7\u00e3o sobre o comportamento \u00e9tico, social e funcional dos candidatos a cargos policiais penais, bem como dos ocupantes de tais cargos em est\u00e1gio probat\u00f3rio e dos indicados para o exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, observadas as normas legais e regulamentares aplic\u00e1veis;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0instaurar e processar apura\u00e7\u00f5es preliminares com rela\u00e7\u00e3o a fatos relacionados ao exerc\u00edcio das atividades da Pol\u00edcia Penal ou a elas conexas sem preju\u00edzo da compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0instaurar e processar apura\u00e7\u00f5es preliminares, sindic\u00e2ncias e, com exclusividade, processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 10 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o compet\u00eancias do Corregedor Geral, dentre outras:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0instaurar, de of\u00edcio ou por determina\u00e7\u00e3o do Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal, apura\u00e7\u00f5es preliminares, sindic\u00e2ncias e processos administrativos disciplinares contra os policiais penais e, nas infra\u00e7\u00f5es conexas, contra servidores da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0solicitar ao Diretor Geral da Pol\u00edcia Penal, quando necess\u00e1rio, o afastamento de policial penal de sua fun\u00e7\u00e3o ou de sua unidade, sugerindo-lhe outra;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0determinar e superintender a organiza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atividade funcional dos policiais penais;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0expedir atos visando \u00e0 regularidade e ao aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As condi\u00e7\u00f5es e os crit\u00e9rios para indica\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do Corregedor Geral ser\u00e3o disciplinados em decreto.<\/p>\n<p><b><strong>T\u00cdTULO II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>ESTATUTO DOS POLICIAIS PENAIS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA CARREIRA DE POLICIAL PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 11 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A carreira de policial penal \u00e9 constitu\u00edda de 7 (sete) N\u00edveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o N\u00edvel I com 2 (duas) Categorias, Ingresso e A, e os N\u00edveis II a VII com 3 (tr\u00eas) Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 12 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal exercer\u00e1 suas atividades em plant\u00f5es ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do servi\u00e7o, estando sujeito a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de seguran\u00e7a, cumprimento de hor\u00e1rio irregular, sujeito a plant\u00f5es noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se v\u00edtima de crime no exerc\u00edcio ou em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal exercer\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio de qualquer outra atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e \u00e0 difus\u00e3o cultural.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO POLICIAL PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 13 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do policial penal:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0realizar, no \u00e2mbito interno ou externo, at\u00e9 o limite do per\u00edmetro de seguran\u00e7a, na forma a ser definida em regulamento, a vigil\u00e2ncia, a seguran\u00e7a, a preven\u00e7\u00e3o e a repress\u00e3o imediata de ocorr\u00eancias no estabelecimento penal;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0promover a cust\u00f3dia das pessoas privadas de liberdade, a guarda dos estabelecimentos penais, visando a evitar fuga, evas\u00e3o, arrebatamento de pessoas privadas de liberdade ou outras a\u00e7\u00f5es internas ou externas que comprometam a ordem, a seguran\u00e7a e a disciplina;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0planejar, coordenar e executar as escoltas e as movimenta\u00e7\u00f5es de pessoas privadas de liberdade que estejam sob a cust\u00f3dia do Sistema Penitenci\u00e1rio do Estado do S\u00e3o Paulo no \u00e2mbito estadual e interestadual, tanto no comando como na seguran\u00e7a, acompanhamento ou condu\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo, bem como nas audi\u00eancias requisitadas por autoridade competente, inclusive as realizadas por videoconfer\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0garantir a preserva\u00e7\u00e3o de provas e a manuten\u00e7\u00e3o da cadeia de cust\u00f3dia no \u00e2mbito dos estabelecimentos penais do Estado, nos termos estabelecidos em lei;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0zelar pelo poder disciplinar, instaurar e conduzir processos de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas privadas de liberdade, no \u00e2mbito da compet\u00eancia da Pol\u00edcia Penal, garantindo-se o devido processo legal;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0identificar, registrar, fiscalizar e controlar a entrada e sa\u00edda de pessoas, de ve\u00edculos e de materiais nos estabelecimentos penais ou onde ocorram a\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Penal, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, realizar a busca pessoal, de ve\u00edculos ou edifica\u00e7\u00f5es no mesmo \u00e2mbito;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0identificar, fiscalizar e orientar, quanto \u00e0s normas disciplinares, direitos e deveres previstos em lei, as pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade e de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fiscalizar:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e higiene das celas e dos espa\u00e7os de uso di\u00e1rio das pessoas privadas de liberdade e das internadas sob medida de seguran\u00e7a;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>o recebimento e a distribui\u00e7\u00e3o de todos os itens de assist\u00eancia material destinados \u00e0 pessoa submetida \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>os insumos destinados ao adestramento de animais a serem utilizados na complementa\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais e de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o no controle da execu\u00e7\u00e3o penal;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0executar os procedimentos de visita\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas privadas de liberdade;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0acompanhar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de assist\u00eancia previstas na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, inclusive as realizadas por videoconfer\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0custodiar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de trabalho interno e externo;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0realizar, coordenar, executar a\u00e7\u00f5es, atividades ou opera\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia, no \u00e2mbito do Sistema Penitenci\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0planejar, coordenar, executar e participar de a\u00e7\u00f5es de busca e recaptura de fugitivos dos estabelecimentos penais do Estado de S\u00e3o Paulo, desde que restrita ao momento da ocorr\u00eancia ou \u00e0 persegui\u00e7\u00e3o imediata e ininterrupta;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atuar de maneira preventiva e repressiva para manuten\u00e7\u00e3o da ordem, da seguran\u00e7a e da disciplina dos estabelecimentos penais, prevenir a atua\u00e7\u00e3o do crime organizado, do tr\u00e1fico de drogas e de quaisquer outros crimes que possam ser praticados no interior e no per\u00edmetro de seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais, na forma a ser definida em regulamento;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0coordenar e executar o gerenciamento de crises e a interven\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e t\u00e1tica nos estabelecimentos penais e em suas respectivas \u00e1reas de seguran\u00e7a, atuando, quando necess\u00e1rio, de maneira repressiva imediata, em caso de quebra da ordem nos estabelecimentos penais;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0coordenar, fiscalizar, executar e acompanhar o cumprimento de penas privativas de liberdade, de medidas de seguran\u00e7a e de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, de sa\u00edda tempor\u00e1ria, de pris\u00e3o domiciliar, inclusive por meio de monitoramento eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0realizar a seguran\u00e7a, guarda e vigil\u00e2ncia, inclusive por c\u00e2mera de monitoramento eletr\u00f4nico ou sistema de drones, das edifica\u00e7\u00f5es dos estabelecimentos penais e seus per\u00edmetros de seguran\u00e7a, na forma do regulamento;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atender, a qualquer tempo, \u00e0s convoca\u00e7\u00f5es de seus superiores para participa\u00e7\u00e3o em treinamentos, cursos ou miss\u00f5es, atuar na forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e especializa\u00e7\u00e3o dos policiais penais ou dos servidores alocados na Pol\u00edcia Penal, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de docente ou instrutor;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0executar outras atividades de interesse penitenci\u00e1rio e da administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria, em hor\u00e1rio compat\u00edvel com a natureza da atividade.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o policial penal zelar\u00e1 pelo cumprimento dos preceitos a que se refere o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba desta lei complementar e dos procedimentos operacionais e administrativos que lhe sejam aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DO INGRESSO NA CARREIRA<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 14 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O cargo de policial penal ser\u00e1 provido em car\u00e1ter efetivo por nomea\u00e7\u00e3o, na Categoria Ingresso, do N\u00edvel I, mediante concurso p\u00fablico no qual ser\u00e3o verificadas as qualifica\u00e7\u00f5es essenciais para o desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo, realizado em 4 (quatro) fases eliminat\u00f3rias, na sequ\u00eancia a ser fixada pelo edital do certame, a saber:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0provas ou provas e t\u00edtulos;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0prova de aptid\u00e3o f\u00edsica e aferimento da estatura m\u00ednima a que se refere o inciso VI do artigo 15 desta lei complementar;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0prova de aptid\u00e3o psicol\u00f3gica;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0comprova\u00e7\u00e3o de idoneidade e conduta ilibada na vida p\u00fablica e na vida privada, inclusive mediante investiga\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 15 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o requisitos para posse no cargo de policial penal:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0nacionalidade brasileira;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0estar quite com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais e no gozo dos direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter conclu\u00eddo o ensino superior ou equivalente;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0idade m\u00ednima de 18 (dezoito) anos, completados at\u00e9 a data da posse;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0idade m\u00e1xima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscri\u00e7\u00e3o no concurso de ingresso;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0estatura m\u00ednima, descal\u00e7o e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta cent\u00edmetros) para homens e, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco cent\u00edmetros) para mulheres;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH) na Categoria \u201cB\u201d, no m\u00ednimo;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter boa sa\u00fade, capacidade f\u00edsica plena e aptid\u00e3o psicol\u00f3gica para exerc\u00edcio do cargo;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0boa conduta;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter sido aprovado em todas as fases do concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 16 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Os requisitos previstos no inciso VIII do artigo 15 desta lei complementar ser\u00e3o aferidos por meio de exames m\u00e9dicos, psicol\u00f3gicos e toxicol\u00f3gicos, que poder\u00e3o ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 17 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O candidato ao ingresso na carreira de policial penal n\u00e3o poder\u00e1 apresentar tatuagem que:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0divulgue s\u00edmbolo ou inscri\u00e7\u00e3o ofendendo valores e deveres \u00e9ticos inerentes aos integrantes da Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fa\u00e7a alus\u00e3o a:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>ideologia terrorista ou extremista contr\u00e1ria \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas ou que pregue a viol\u00eancia ou a criminalidade;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, credo, sexo, identidade de g\u00eanero, orienta\u00e7\u00e3o sexual, condi\u00e7\u00e3o social ou origem;<\/li>\n<li><b><strong>d)<\/strong><\/b>ideia ou ato libidinoso.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DO EST\u00c1GIO PROBAT\u00d3RIO<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 18 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O est\u00e1gio probat\u00f3rio corresponde ao per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio que se segue ao in\u00edcio do exerc\u00edcio no cargo de policial penal.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O policial penal empossado ser\u00e1 provisoriamente classificado no \u00f3rg\u00e3o de ensino do Sistema Penitenci\u00e1rio, e iniciar\u00e1 o exerc\u00edcio do cargo pela frequ\u00eancia \u00e0s atividades que lhe forem programadas.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O policial penal em est\u00e1gio probat\u00f3rio, para fins de aquisi\u00e7\u00e3o de estabilidade no cargo, ser\u00e1 submetido \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, na forma a ser disciplinada em decreto.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Durante o per\u00edodo de cumprimento do est\u00e1gio probat\u00f3rio, o policial penal permanecer\u00e1 na Categoria Ingresso, do N\u00edvel I.<\/li>\n<li><b><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Ao final do est\u00e1gio probat\u00f3rio, o policial penal ser\u00e1 enquadrado na Categoria A, do N\u00edvel I, desde que confirmado no cargo.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 19 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Durante o per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio, o policial penal n\u00e3o poder\u00e1 ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0nas hip\u00f3teses previstas nos seguintes dispositivos da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>artigos 69, 72 e 75;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>incisos I a VIII e XI a XVII do artigo 78;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>incisos I a V, VII, VIII e X do artigo 181.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0para participa\u00e7\u00e3o em curso espec\u00edfico de forma\u00e7\u00e3o decorrente de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico para outro cargo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0quando nomeado ou designado para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o em confian\u00e7a no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0na hip\u00f3tese da licen\u00e7a de que trata a Lei Complementar n\u00ba 367, de 14 de dezembro de 1984.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Para efeito de est\u00e1gio probat\u00f3rio, suspende-se a contagem de tempo dos per\u00edodos de afastamento referidos neste artigo, excetuadas as hip\u00f3teses previstas em seus incisos III e IV, nos artigos 69, 75 e nos incisos I, VII, XIV e XVI do artigo 78 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A hip\u00f3tese do artigo 69 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente ser\u00e1 aplicada ao servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio se o congresso ou o certame cultural, t\u00e9cnico ou cient\u00edfico tiver objeto pertinente com as atividades desenvolvidas pela Pol\u00edcia Penal.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 20 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ao policial penal \u00e9 vedado o exerc\u00edcio de cargos de provimento em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a durante o per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio, exceto no \u00e2mbito da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 21 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 verificado, a qualquer tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0assiduidade e aprova\u00e7\u00e3o no curso de forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0idoneidade e conduta ilibada na vida p\u00fablica e na vida privada;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0perfil psicol\u00f3gico compat\u00edvel com o cargo;<\/p>\n<p><b><strong>V-<\/strong><\/b>\u00a0aptid\u00e3o f\u00edsica adequada;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0condi\u00e7\u00f5es adequadas de sa\u00fade f\u00edsica e mental;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0dedica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0responsabilidade;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0disciplina;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0conduta profissional compat\u00edvel com o exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 22 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ser\u00e1 exonerado o policial penal em est\u00e1gio probat\u00f3rio que n\u00e3o preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no artigo 21 desta lei complementar, mediante processo espec\u00edfico, assegurados os direitos da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 23 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade pelo policial penal fica condicionada, observado o disposto no artigo 41 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 respectiva aprova\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A homologa\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio probat\u00f3rio dar-se-\u00e1 por ato do Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria ou autoridade delegada, a partir do primeiro dia subsequente ao t\u00e9rmino do prazo de 3 (tr\u00eas) anos de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA EVOLU\u00c7\u00c3O NA CARREIRA<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 24 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A evolu\u00e7\u00e3o do servidor na carreira policial penal dar-se-\u00e1 por meio da progress\u00e3o funcional, nas Categorias, e da promo\u00e7\u00e3o, nos N\u00edveis, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 25 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A progress\u00e3o funcional consiste na passagem do cargo do policial penal para a Categoria imediatamente superior, dentro do mesmo N\u00edvel da carreira, mediante processo de avalia\u00e7\u00e3o, obedecidas a periodicidade, condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias estabelecidas em decreto.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 26 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Poder\u00e1 participar do processo de progress\u00e3o funcional o policial penal que:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tenha cumprido o interst\u00edcio m\u00ednimo de 1 (um) ano de efetivo exerc\u00edcio na respectiva Categoria do N\u00edvel em que estiver enquadrado;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tenha sido avaliado;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o tenha sido punido disciplinarmente:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>com as penas de advert\u00eancia ou repreens\u00e3o, nos 12 (doze) meses anteriores \u00e0 data de abertura do concurso;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>com as penas de multa ou suspens\u00e3o, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores \u00e0 data de abertura do concurso.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>Artigo 27 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A promo\u00e7\u00e3o consiste na passagem do cargo do policial penal da \u00faltima Categoria de um N\u00edvel para a Categoria A do N\u00edvel imediatamente superior, a ser realizada anualmente, mediante processo de avalia\u00e7\u00e3o, obedecidas a periodicidade, condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias estabelecidas em decreto.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 28 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Poder\u00e1 concorrer \u00e0 promo\u00e7\u00e3o o policial penal que:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tenha cumprido o interst\u00edcio m\u00ednimo de 1 (um) ano de efetivo exerc\u00edcio na \u00faltima Categoria do N\u00edvel em que estiver enquadrado;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tenha sido avaliado;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o tenha sido punido disciplinarmente:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>com as penas de advert\u00eancia ou repreens\u00e3o, nos 12 (doze) meses anteriores \u00e0 data de abertura do concurso;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>com as penas de multa ou suspens\u00e3o, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores \u00e0 data de abertura do concurso.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Obedecidos o interst\u00edcio e as demais exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em decreto, poder\u00e3o ser beneficiados, anualmente, com a promo\u00e7\u00e3o, at\u00e9 70% (setenta por cento) do contingente integrante da \u00faltima Categoria dos N\u00edveis I a VI da carreira de policial penal, em atividade, existente na data da abertura do processo de promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 29 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Para fins de progress\u00e3o funcional e de promo\u00e7\u00e3o, interromper-se-\u00e1 o interst\u00edcio quando o servidor estiver afastado do cargo de policial penal que exerce, exceto quando se tratar de:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0nomea\u00e7\u00e3o para cargo de provimento em comiss\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, no \u00e2mbito da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0afastamento nos termos:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>do \u00a7 1\u00ba do artigo 125 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>dos artigos 68 e 69 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem preju\u00edzo dos vencimentos;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>dos artigos 78 e 80 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, at\u00e9 o limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0designa\u00e7\u00e3o como substituto ou para responder por cargo vago de comando, no \u00e2mbito da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0aus\u00eancia ao trabalho em virtude de consulta ou sess\u00e3o de tratamento de sa\u00fade, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.041, de 14 de abril de 2008.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 30 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ocorrendo empate na classifica\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 prefer\u00eancia o policial penal que, sucessivamente, tiver maior:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tempo de efetivo exerc\u00edcio na carreira;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tempo de efetivo exerc\u00edcio no N\u00edvel, para a promo\u00e7\u00e3o, e na Categoria, para a progress\u00e3o funcional.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A regulamenta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 indicar outros crit\u00e9rios de desempate, observada a pertin\u00eancia com o exerc\u00edcio do cargo de policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA REMUNERA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 31 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal ser\u00e1 remunerado por subs\u00eddio, nos termos dos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 8\u00ba do artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 129 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, fixado em parcela \u00fanica, nos termos do Anexo I desta lei complementar, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer vantagem pecuni\u00e1ria, exceto:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 644, de 26 de dezembro de 1989;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0f\u00e9rias e acr\u00e9scimo de 1\/3 (um ter\u00e7o) de f\u00e9rias;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0abono de perman\u00eancia, previsto no \u00a7 19 do artigo 126 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0adicional de insalubridade, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 432, de 18 de dezembro de 1985;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Bonifica\u00e7\u00e3o por Resultados &#8211; BR, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 1.361, de 21 de outubro de 2021;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0verbas de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio &#8211; DEJEP, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A PRIVATIVAS DE POLICIAL PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 32 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a privativas de policial penal, no \u00e2mbito da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, ser\u00e3o remuneradas pelo subs\u00eddio do servidor, acrescido da retribui\u00e7\u00e3o correspondente ao valor da respectiva Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (FCESP), institu\u00edda pelo artigo 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.395, de 22 de dezembro de 2023, na conformidade do seu Anexo I, observada a limita\u00e7\u00e3o constitucional remunerat\u00f3ria aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 33 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o requisitos gerais para a designa\u00e7\u00e3o do policial penal para as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a de que trata o artigo 32 desta lei complementar, al\u00e9m dos previstos no artigo 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.395, de 22 de dezembro de 2023:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0conduta ilibada na vida p\u00fablica e privada;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o estar respondendo a processo disciplinar pelo cometimento de falta disciplinar pass\u00edvel de demiss\u00e3o ou demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0possuir certificado de conclus\u00e3o no curso de capacita\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de seguran\u00e7a e disciplina ou na \u00e1rea de seguran\u00e7a externa, ministrado pelo \u00f3rg\u00e3o de ensino do Sistema Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DO REGIME DISCIPLINAR<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DOS DEVERES DOS POLICIAIS PENAIS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 34 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o deveres do policial penal:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0preservar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isen\u00e7\u00e3o, equidade e respeito ao ser humano, n\u00e3o usando sua condi\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico para a pr\u00e1tica de arbitrariedades;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0respeitar a integridade f\u00edsica, moral e ps\u00edquica da pessoa privada de liberdade ou de quem esteja sob seus cuidados;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser leal ao Estado, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es e \u00e0 Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter boa educa\u00e7\u00e3o e discri\u00e7\u00e3o nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita ou falada, inclusive em ambiente virtual;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer a profiss\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es de ordem religiosa, pol\u00edtica, racial, de g\u00eanero, de orienta\u00e7\u00e3o sexual ou de condi\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0cumprir e fazer cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o, as leis, as atribui\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Penal e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades, fun\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os ou miss\u00f5es de que for incumbido, com responsabilidade e exemplo aos colegas e subordinados;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser ass\u00edduo e pontual;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0respeitar a hierarquia e a disciplina policiais penais;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0colocar o interesse p\u00fablico acima dos anseios particulares, dedicando-se ao servi\u00e7o policial penal, buscando o seu \u00eaxito e o aprimoramento t\u00e9cnico-profissional e moral;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser justo na aprecia\u00e7\u00e3o de atos e m\u00e9ritos dos subordinados;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer suas atribui\u00e7\u00f5es ou fun\u00e7\u00f5es com integridade e equil\u00edbrio, segundo os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, usando moderadamente, e se necess\u00e1rio, da for\u00e7a para conter injusta agress\u00e3o ou restabelecer a ordem;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0manter boas rela\u00e7\u00f5es com outras categorias profissionais;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0proceder de maneira ilibada na vida p\u00fablica e particular;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos profissionais;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atuar com prud\u00eancia nas atividades policiais penais, evitando exacerb\u00e1-las;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o solicitar, provocar ou realizar publicidade para a sua promo\u00e7\u00e3o pessoal ou de outrem;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0manter discri\u00e7\u00e3o sobre os assuntos da reparti\u00e7\u00e3o e, especialmente, sobre despachos, decis\u00f5es e provid\u00eancias;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0frequentar com assiduidade, para fins de aperfei\u00e7oamento e atualiza\u00e7\u00e3o de conhecimentos profissionais, cursos institu\u00eddos periodicamente pelo \u00f3rg\u00e3o de ensino respons\u00e1vel do Sistema Penitenci\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0portar a identidade funcional e a autoriza\u00e7\u00e3o para porte de arma, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0estar em dia com as normas de interesse policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0utilizar uniforme, ins\u00edgnia, armamento ou equipamento de servi\u00e7o em conformidade com as normas vigentes;<\/p>\n<p><b><strong>XXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0levar as irregularidades de que tiver ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou de autoridade competente para apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Ao policial penal \u00e9 vedado exercer atividade ou servi\u00e7os de seguran\u00e7a particular, o com\u00e9rcio ou tomar parte da administra\u00e7\u00e3o ou ger\u00eancia de sociedade empresarial ou dela ser s\u00f3cio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comandit\u00e1rio.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Compete aos diretores, coordenadores, Corregedor Geral e chefes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompat\u00edveis com a remunera\u00e7\u00e3o do respectivo cargo ou fun\u00e7\u00e3o, podendo, se for o caso, instaurar procedimento disciplinar com a finalidade de aferir a despropor\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o patrimonial, assegurada a demonstra\u00e7\u00e3o, pelo servidor, da licitude da origem dos recursos.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Nenhum policial penal poder\u00e1 ser responsabilizado por dar ci\u00eancia \u00e0 autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, \u00e0 autoridade competente, de pr\u00e1tica de crime ou de improbidade de que tenha conhecimento.<\/li>\n<li><b><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O policial penal que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exig\u00eancia no prazo que lhe foi estipulado, ter\u00e1 suspenso o pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o at\u00e9 que satisfa\u00e7a essa exig\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 35 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal prestar\u00e1, quando da posse no cargo, compromisso de honra, em car\u00e1ter solene, afirmando a consciente aceita\u00e7\u00e3o dos deveres policiais penais e a firme disposi\u00e7\u00e3o de bem cumpri-los.<\/p>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA DISCIPLINA POLICIAL PENAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 36 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A disciplina policial penal manifesta-se pelo cumprimento dos deveres policiais penais, das leis, dos regulamentos e das demais normas e ordens aplic\u00e1veis aos integrantes da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>S\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es da disciplina policial penal:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0observ\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es legais e regulamentares;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0obedi\u00eancia \u00e0s ordens legais dos superiores;<\/p>\n<p><b><strong>3 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>4 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0postura profissional exemplar;<\/p>\n<p><b><strong>5 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0colabora\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea na disciplina coletiva e na efici\u00eancia da Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A disciplina e o respeito \u00e0 superioridade hier\u00e1rquico-funcional devem ser mantidos permanentemente pelos policiais penais.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A camaradagem \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e ao conv\u00edvio na Pol\u00edcia Penal, cabendo aos coordenadores, diretores ou chefes incentivar e manter a harmonia e a solidariedade entre os seus subordinados, promovendo est\u00edmulos de aproxima\u00e7\u00e3o e cordialidade.<\/li>\n<li><b><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A civilidade \u00e9 parte integrante do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, cabendo aos superiores e subordinados atitudes de respeito e defer\u00eancia m\u00fatuos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 37 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo responsabilidade \u00e0 autoridade que as determinar.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A responsabilidade do executante limita-se ao estrito cumprimento do determinado.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida responder\u00e1 pelo abuso ou excesso que cometer.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Quando persistir d\u00favida acerca da ordem, compete ao executante, ao receb\u00ea-la, solicitar os esclarecimentos necess\u00e1rios ao seu total entendimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA VIOLA\u00c7\u00c3O DOS DEVERES E DA DISCIPLINA<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 38 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A viola\u00e7\u00e3o dos deveres e da disciplina pode constituir infra\u00e7\u00e3o administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 39 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal \u00e9 respons\u00e1vel pelas decis\u00f5es ou atos que praticar, inclusive nas miss\u00f5es expressamente determinadas, bem como pela recusa, inobserv\u00e2ncia ou des\u00eddia no cumprimento de seus deveres.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O policial penal com superioridade hier\u00e1rquico-funcional responder\u00e1 solidariamente, na esfera administrativa disciplinar, incorrendo na medida de sua responsabilidade pela falta disciplinar praticada por seu subordinado quando:<\/p>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0presenciar o cometimento da falta deixando de atuar para faz\u00ea-la cessar imediatamente ou deixar de comunicar formalmente o fato ao superior imediato;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0concorrer diretamente, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, para o cometimento da falta disciplinar, mesmo n\u00e3o estando presente no local do ato.<\/p>\n<p><b><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS PENAS DISCIPLINARES<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 40 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o penas disciplinares:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0advert\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0repreens\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0multa;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0suspens\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0demiss\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria ou disponibilidade.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 41 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A pena de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada verbalmente e ser\u00e1 registrada no prontu\u00e1rio do policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 42 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A pena de repreens\u00e3o ser\u00e1 sempre aplicada por escrito.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 43 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A pena de multa ser\u00e1 aplicada em valor equivalente a no m\u00ednimo 1 (um) e no m\u00e1ximo 30 (trinta) dias-multa, correspondendo cada um deles a 50% (cinquenta por cento) de 1\/30 (um trinta avos) da remunera\u00e7\u00e3o decorrente do exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Durante a execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, ficar\u00e1 suspenso eventual desconto efetuado com fundamento no artigo 111 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 44 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A pena de suspens\u00e3o ser\u00e1 fixada entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, per\u00edodo durante o qual o policial penal perder\u00e1 os direitos e vantagens decorrentes do exerc\u00edcio do cargo, vedado o exerc\u00edcio de qualquer atividade, inclusive de natureza extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A autoridade que aplicar a pena de suspens\u00e3o poder\u00e1 convert\u00ea-la em multa, observado o disposto no artigo 43 desta lei complementar, sendo o policial penal, neste caso, obrigado a permanecer em servi\u00e7o, vedado o exerc\u00edcio de atividades extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 45 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O ato que cominar pena ao policial penal mencionar\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o legal em que se fundamenta e ser\u00e1 informado ao \u00f3rg\u00e3o de pessoal, para registro e publicidade, no prazo legal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 46 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A pena de cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade ser\u00e1 aplicada ao policial penal inativo que tiver cometido falta pun\u00edvel com demiss\u00e3o ou demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico durante o exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 47 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Constitui motivo de exclus\u00e3o de falta disciplinar a inexigibilidade de conduta diversa por parte do policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 48 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Independe do resultado de eventual a\u00e7\u00e3o penal ou civil a aplica\u00e7\u00e3o das penas disciplinares previstas nesta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A san\u00e7\u00e3o disciplinar n\u00e3o exime o punido da responsabilidade civil e criminal, decorrentes dos mesmos fatos.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 49 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A reintegra\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o p\u00fablico no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidos caber\u00e1 ao policial penal absolvido pela Justi\u00e7a, somente ap\u00f3s comprova\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o que negue a sua autoria ou a exist\u00eancia do fato que deu origem \u00e0 sua demiss\u00e3o, e desde que n\u00e3o existam res\u00edduos administrativos que justifiquem a manuten\u00e7\u00e3o da penalidade.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 50 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Para a aplica\u00e7\u00e3o das penas disciplinares previstas no artigo 40 desta lei complementar, s\u00e3o competentes:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o Governador;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto da Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0os Coordenadores, at\u00e9 a de suspens\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0os Diretores de Estabelecimento Penal, at\u00e9 a de multa.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Compete exclusivamente ao Governador a aplica\u00e7\u00e3o das penas de demiss\u00e3o, demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico e cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto da Pol\u00edcia Penal.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Na aplica\u00e7\u00e3o das penas disciplinares ser\u00e3o considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes, a repercuss\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e as circunst\u00e2ncias em que foi praticada, os danos causados, a personalidade, os antecedentes, o n\u00edvel hier\u00e1rquico e a culpabilidade do agente.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 51 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0N\u00e3o haver\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de pena disciplinar quando for reconhecida for\u00e7a maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.<\/p>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA FALTA DISCIPLINAR EM GERAL<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 52 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Falta disciplinar \u00e9 a infra\u00e7\u00e3o administrativa caracterizada pela viola\u00e7\u00e3o dos deveres e da disciplina policiais penais, cominando ao infrator as penas disciplinares previstas nesta lei complementar.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>As faltas disciplinares compreendem as a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es, especificadas ou n\u00e3o nesta lei complementar, contr\u00e1rias \u00e0 disciplina policial penal ou que violem os deveres policiais penais.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Ao policial penal confirmado na carreira ou em est\u00e1gio probat\u00f3rio que esteja frequentando curso ou est\u00e1gio, aplica-se, no que concerne \u00e0 disciplina, al\u00e9m do previsto nesta lei complementar, o disposto nas normas pr\u00f3prias do \u00f3rg\u00e3o de ensino da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 53 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As faltas disciplinares n\u00e3o especificadas na Se\u00e7\u00e3o V deste Cap\u00edtulo ser\u00e3o apenadas na seguinte conformidade:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a pena de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada ao infrator prim\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a pena de repreens\u00e3o ser\u00e1 aplicada ao infrator reincidente, punido anteriormente com advert\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a pena de suspens\u00e3o ser\u00e1 aplicada:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>nos casos de dolo ou m\u00e1-f\u00e9;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>ao infrator reincidente, punido anteriormente com repreens\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a pena de demiss\u00e3o ser\u00e1 aplicada nos casos de procedimento irregular de natureza grave.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 54 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o pass\u00edveis de demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico as infra\u00e7\u00f5es a deveres ou \u00e0 disciplina, descritas ou n\u00e3o nos artigos 55 a 59:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atentat\u00f3rias aos direitos humanos fundamentais;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atentat\u00f3rias \u00e0s institui\u00e7\u00f5es ou ao Estado;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0de natureza desonrosa \u00e0 Pol\u00edcia Penal.<\/p>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA FALTA DISCIPLINAR EM ESP\u00c9CIE<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 55 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de advert\u00eancia, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tecer coment\u00e1rios que possam gerar descr\u00e9dito da institui\u00e7\u00e3o Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes que lhe forem encaminhados;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica determinada por lei ou pela autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de exibir, estando ou n\u00e3o uniformizado, carteira de identidade funcional, documento de porte ou registro de arma de fogo ou recusar-se a declarar seus dados de identifica\u00e7\u00e3o quando lhe for exigido por autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0conversar ou fazer ru\u00eddos em ocasi\u00f5es ou lugares impr\u00f3prios;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de comunicar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de sua unidade de lota\u00e7\u00e3o a altera\u00e7\u00e3o de dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal ou a mudan\u00e7a de endere\u00e7o residencial;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de comunicar a tempo, \u00e0 autoridade competente, a impossibilidade de comparecer \u00e0 sua unidade de servi\u00e7o ou a qualquer ato ou servi\u00e7o de que deva participar ou a que deva assistir;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0permanecer, alojado ou n\u00e3o, deitado em hor\u00e1rio de expediente no interior do estabelecimento penal, sem autoriza\u00e7\u00e3o de quem de direito;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0introduzir bebidas alco\u00f3licas, para uso pr\u00f3prio ou de outro servidor p\u00fablico, em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fumar em local n\u00e3o permitido;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desrespeitar regras de tr\u00e2nsito, de tr\u00e1fego a\u00e9reo ou de navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima, lacustre ou fluvial no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0conduzir ve\u00edculo, pilotar aeronave ou embarca\u00e7\u00e3o oficial, sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente da Pol\u00edcia Penal, mesmo estando habilitado;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0adentrar ou permanecer em depend\u00eancia de outro estabelecimento penal ou local de servi\u00e7o sem consentimento de autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0adentrar ou permanecer em depend\u00eancia do pr\u00f3prio estabelecimento penal ou local de servi\u00e7o, desde que a ele estranho, sem consentimento de autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0entrar ou sair, de qualquer estabelecimento penal, por lugares que n\u00e3o sejam para isso designados;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal, publica\u00e7\u00f5es, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apresentar-se para o servi\u00e7o em desacordo com as normas em vigor ou descurar de sua apar\u00eancia f\u00edsica ou do asseio pessoal;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exibir, desnecessariamente, arma, distintivo, carteira de identidade funcional ou algemas;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apresentar-se, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto, contrariando as normas vigentes;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0usar no uniforme distintivo, condecora\u00e7\u00e3o, ins\u00edgnia ou medalha n\u00e3o previstos em norma ou de forma indevida.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 56 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de repreens\u00e3o, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0referir-se de modo depreciativo \u00e0s autoridades e a atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0retirar, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, qualquer objeto ou documentos da reparti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0chegar atrasado ao expediente, ao servi\u00e7o para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser negligente na execu\u00e7\u00e3o de ordem leg\u00edtima recebida;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para corre\u00e7\u00e3o de faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento, ou deixar de comunic\u00e1-las \u00e0 autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0interferir indevidamente em assunto de natureza policial penal, que n\u00e3o seja de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decis\u00e3o ou ordem judicial;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tratar o policial penal com superioridade hier\u00e1rquico-funcional, subordinado ou colega sem o devido respeito ou defer\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de encaminhar expediente \u00e0 autoridade competente ou dificultar o seu encaminhamento;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de concluir nos prazos legais, sem motivo justo, procedimentos administrativos;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, para tratamento ou inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, subordinado que apresentar sintomas de intoxica\u00e7\u00e3o habitual por \u00e1lcool, entorpecente ou outra subst\u00e2ncia que determine depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, ou de comunicar tal fato, se incompetente, \u00e0 autoridade que o for;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores de riqueza incompat\u00edveis com a remunera\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o e de instaurar o respectivo procedimento disciplinar;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0recriminar ato legal praticado por policial penal com superioridade hier\u00e1rquico-funcional ou procurar desconsider\u00e1-lo;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desconsiderar ou desrespeitar, em p\u00fablico, pela imprensa ou m\u00eddias sociais, os atos ou decis\u00f5es das autoridades ou dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo, Legislativo, Judici\u00e1rio ou de qualquer de seus representantes;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, durante as situa\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de manifestar-se nos processos que lhe forem encaminhados, exceto nos casos de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento, ou de absoluta falta de elementos, hip\u00f3tese em que essas circunst\u00e2ncias ser\u00e3o fundamentadas;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de encaminhar \u00e0 autoridade competente, no mais curto prazo e pela via hier\u00e1rquica, documento ou processo que receber, se n\u00e3o for de sua al\u00e7ada a solu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0omitir em relat\u00f3rio, procedimento ou qualquer documento, dados indispens\u00e1veis ao esclarecimento dos fatos;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apresentar comunica\u00e7\u00e3o disciplinar ou representa\u00e7\u00e3o, cujo fundamento saiba ser inver\u00eddico;<\/p>\n<p><b><strong>XXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0dificultar ao subordinado o oferecimento de representa\u00e7\u00e3o ou o exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, ou ainda retirar-se antes de seu encerramento sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XXIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por for\u00e7a de ordem legal;<\/p>\n<p><b><strong>XXIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de exibir ao superior hier\u00e1rquico-funcional, quando por ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair de qualquer estabelecimento penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0assumir compromisso, expor o nome ou representar a Pol\u00edcia Penal em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;<\/p>\n<p><b><strong>XXVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0constituir-se procurador de partes ou servir de intermedi\u00e1rio, perante qualquer reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, salvo quando se tratar de interesse de c\u00f4njuge ou parente at\u00e9 segundo grau;<\/p>\n<p><b><strong>XXVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0divulgar ou propiciar a divulga\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, atrav\u00e9s da imprensa ou m\u00eddias sociais, de assunto pertinente ao servi\u00e7o penitenci\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XXVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0autorizar, promover ou executar manobras perigosas com viaturas, aeronaves, embarca\u00e7\u00f5es ou animais pertencentes \u00e0 Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro emprego ou fun\u00e7\u00e3o, exceto atividade relativa ao ensino e \u00e0 difus\u00e3o cultural, quando compat\u00edvel com a atividade policial.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 57 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de multa, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0permutar hor\u00e1rio de servi\u00e7o ou execu\u00e7\u00e3o de tarefa sem expressa permiss\u00e3o da autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0utilizar, para fins particulares, qualquer que seja o pretexto, material pertencente ao Estado;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0faltar ao expediente ou ao servi\u00e7o para o qual esteja nominalmente escalado;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer o com\u00e9rcio ou tomar parte na administra\u00e7\u00e3o ou ger\u00eancia de sociedade empresarial com fins lucrativos ou dela ser s\u00f3cio, exceto como acionista, cotista ou comandit\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0utilizar-se do anonimato para cometer falta disciplinar.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 58 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de suspens\u00e3o, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0descumprir norma ou ordem superior, salvo quando manifestamente ilegal, representando neste caso \u00e0 autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0faltar \u00e0 verdade no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de se apresentar \u00e0s autoridades competentes nos casos de transfer\u00eancia, ou quando designado para comiss\u00e3o ou servi\u00e7o, ou ao t\u00e9rmino de qualquer afastamento do servi\u00e7o, ou ainda, logo que souber que o mesmo tenha sido interrompido ou suspenso;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atribuir-se qualidade funcional diversa do cargo ou fun\u00e7\u00e3o que exerce;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0negligenciar procedimentos de revistas pessoais, materiais ou de edifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de comunicar, incontinente, \u00e0 autoridade competente informa\u00e7\u00e3o que tiver sobre perturba\u00e7\u00e3o da ordem interna ou externa do estabelecimento penal, da ordem p\u00fablica ou qualquer fato que exija interven\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre colegas, subalternos ou superiores, ou indisp\u00f4-los de qualquer forma;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tratar de interesses particulares na reparti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exibir-se em p\u00fablico ou em m\u00eddias sociais com pessoas de not\u00f3rios e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0espalhar boatos ou not\u00edcias tendenciosas em preju\u00edzo da boa ordem civil ou policial penal ou da boa imagem da Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarme, que saiba ser injustificado;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado, ainda que n\u00e3o chegue a ser cumprida;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0aconselhar ou concorrer para n\u00e3o ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou servi\u00e7o, ou para que seja retardada, prejudicada ou embara\u00e7ada a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0interferir na administra\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou na execu\u00e7\u00e3o de ordem ou miss\u00e3o sem ter a devida compet\u00eancia para tal;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desacreditar, ofender, provocar ou desafiar colega, superior ou subordinado hier\u00e1rquico;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de desempenhar com zelo e presteza, intencionalmente ou por des\u00eddia, qualquer servi\u00e7o, instru\u00e7\u00e3o ou miss\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de assumir, orientar ou auxiliar na execu\u00e7\u00e3o de miss\u00e3o, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o ter, pelo preparo pr\u00f3prio ou de seus subordinados ou alunos, a dedica\u00e7\u00e3o imposta pelo sentimento do dever;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0causar ou contribuir para a ocorr\u00eancia de acidente em servi\u00e7o ou instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0consentir, o respons\u00e1vel pelo posto de servi\u00e7o, na forma\u00e7\u00e3o de grupo ou perman\u00eancia de pessoas junto ao seu posto;<\/p>\n<p><b><strong>XXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0afastar-se, quando em atividade policial penal, com ve\u00edculo automotor, aeronave, embarca\u00e7\u00e3o ou a p\u00e9, da \u00e1rea em que deveria permanecer ou n\u00e3o cumprir roteiro de escolta ou vigil\u00e2ncia predeterminado;<\/p>\n<p><b><strong>XXIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0retirar ou tentar retirar de local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal material, viatura, aeronave, embarca\u00e7\u00e3o ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do respons\u00e1vel ou propriet\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XXIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar o respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a do estabelecimento penal de cumprir as prescri\u00e7\u00f5es regulamentares com respeito \u00e0 entrada, sa\u00edda e perman\u00eancia de pessoa estranha;<\/p>\n<p><b><strong>XXV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0andar ostensivamente armado em trajes diversos do uniforme de trabalho;<\/p>\n<p><b><strong>XXVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0disparar arma de fogo por imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia;<\/p>\n<p><b><strong>XXVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0n\u00e3o obedecer \u00e0s regras de seguran\u00e7a no uso ou porte de arma pr\u00f3pria ou sob sua responsabilidade, ou n\u00e3o ter cautela em sua guarda;<\/p>\n<p><b><strong>XXVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de subst\u00e2ncia que determine depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica;<\/p>\n<p><b><strong>XXIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0faltar a ato processual, judici\u00e1rio ou administrativo do qual tenha sido previamente cientificado, salvo motivo relevante a ser comunicado por escrito no primeiro dia em que comparecer \u00e0 sua sede de exerc\u00edcio;<\/p>\n<p><b><strong>XXX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0tomar parte em jogos proibidos em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal ou n\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XXXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0conduzir viatura oficial com imprud\u00eancia, imper\u00edcia, neglig\u00eancia, ou sem habilita\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p><b><strong>XXXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0abrir ou tentar abrir qualquer depend\u00eancia do estabelecimento penal sem ser a autoridade competente ou sem sua ordem, salvo em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia que envolvam risco \u00e0 vida, incolumidade f\u00edsica, dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, rebeli\u00e3o ou fuga de pessoas privadas de liberdade;<\/p>\n<p><b><strong>XXXIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fazer uso indevido da identidade funcional, do registro ou porte de arma de fogo, de arma de fogo, de algema ou de bens da reparti\u00e7\u00e3o, ou ced\u00ea-los a terceiro;<\/p>\n<p><b><strong>XXXIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0dormir em servi\u00e7o de escolta, vigil\u00e2ncia ou seguran\u00e7a de pessoas ou instala\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p><b><strong>XXXV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fazer uso, estar sob a\u00e7\u00e3o ou induzir outrem ao uso de bebida alco\u00f3lica, em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXXVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0danificar, extraviar ou inutilizar, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, bens ou animais pertencentes ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou particular, que estejam ou n\u00e3o sob sua responsabilidade, ou n\u00e3o ter com eles o devido zelo;<\/p>\n<p><b><strong>XXXVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0aderir ou estimular a ades\u00e3o a movimento de paralisa\u00e7\u00e3o total ou parcial do servi\u00e7o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXXVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0negar-se a utilizar ou a receber do Estado uniforme, armamento, equipamento ou bens que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade durante a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>XXXIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0usar de for\u00e7a desnecess\u00e1ria na conten\u00e7\u00e3o de pessoa privada de liberdade.<\/p>\n<p><b><strong>XL &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer qualquer outro emprego ou fun\u00e7\u00e3o utilizando-se indevidamente de qualquer material pertencente ao Estado.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 59 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de demiss\u00e3o, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0maltratar, agredir f\u00edsica, moral ou psicologicamente a pessoa privada de liberdade, ou qualquer outra com quem deva se relacionar no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o policial penal ou permitir que outros o fa\u00e7am;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0manter transa\u00e7\u00e3o ou relacionamento indevido com pessoa privada de liberdade ou com seus familiares;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa privada de liberdade ou de seus familiares;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de providenciar para que seja garantida a integridade f\u00edsica e mental das pessoas privadas de liberdade sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0permitir que a pessoa privada de liberdade sob sua responsabilidade conserve em seu poder instrumentos ou outros objetos proibidos ou que possa ferir a si pr\u00f3prio ou a outrem;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0soltar pessoa privada de liberdade sem compet\u00eancia legal para tanto;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0acordar-se de forma velada com a pessoa privada de liberdade ou deixar que algu\u00e9m o fa\u00e7a, sem autoriza\u00e7\u00e3o de autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0simular doen\u00e7a para esquivar-se ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apresentar inefici\u00eancia intencional e reiterada no servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fazer aplica\u00e7\u00e3o indevida de recursos p\u00fablicos;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fazer uso indevido de bens ou valores que lhe cheguem \u00e0s m\u00e3os, em decorr\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o entreg\u00e1-los, com a brevidade poss\u00edvel, a quem de direito;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0insubordinar-se a ordem legal recebida;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hier\u00e1rquico;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ausentar-se do servi\u00e7o, sem causa justific\u00e1vel, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou por mais de 20 (vinte) dias intercalados, durante 1 (um) ano;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0portar, possuir ou utilizar arma de fogo em desacordo com as normas vigentes;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer press\u00e3o ou influir junto a colega, superior ou subordinado para for\u00e7ar determinada solu\u00e7\u00e3o ou resultado ilegais;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0receber ou permitir que seu subordinado receba, em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0empregar subordinado ou servidor ou desviar qualquer meio material ou financeiro sob sua responsabilidade ou n\u00e3o, para a execu\u00e7\u00e3o de atividades diversas daquelas para as quais foram destinadas, em proveito pr\u00f3prio ou de outrem;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0deixar de adotar provid\u00eancias, na esfera de suas atribui\u00e7\u00f5es, para evitar a ocorr\u00eancia de desfalques ao er\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer o policial penal em licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade ou acidente do trabalho atividades laborativas privadas ou em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico estranho \u00e0 Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos de interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de terceiros;<\/p>\n<p><b><strong>XXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ausentar-se, sem justa causa, do posto de servi\u00e7o, da atividade ou da miss\u00e3o que lhe tenha sido designada ou recusar-se a execut\u00e1-la na forma determinada;<\/p>\n<p><b><strong>XXIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0provocar movimento de paralisa\u00e7\u00e3o total ou parcial do servi\u00e7o policial penal ou promover sua manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>XXIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como crime de abuso de autoridade;<\/p>\n<p><b><strong>XXV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0transportar na viatura, aeronave ou embarca\u00e7\u00e3o que esteja sob sua responsabilidade, pessoa ou material, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>XXVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0possuir tatuagem em desacordo com o disposto no artigo 17 desta lei complementar;<\/p>\n<p><b><strong>XXVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a fun\u00e7\u00e3o policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Para configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito administrativo em raz\u00e3o da aus\u00eancia ao servi\u00e7o por mais de 15 (quinze) dias consecutivos de que trata o inciso XIV deste artigo, observar-se-\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser\u00e3o computados os s\u00e1bados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes \u00e0 primeira falta;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0se o policial penal cumprir a jornada de trabalho sob regime de plant\u00e3o, al\u00e9m dos s\u00e1bados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, ser\u00e3o computados os dias de folga subsequentes aos plant\u00f5es a que tenha faltado.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 60 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o faltas disciplinares pass\u00edveis de demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a F\u00e9 P\u00fablica e a Fazenda P\u00fablica ou previsto na Lei de Seguran\u00e7a Nacional;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em raz\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, com preju\u00edzo para o Estado ou particulares;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0causar, por dolo, dano ou preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio ou ao er\u00e1rio;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exigir, receber ou solicitar vantagem pecuni\u00e1ria indevida, diretamente ou por interm\u00e9dio de outrem, ainda que fora de suas fun\u00e7\u00f5es, mas em raz\u00e3o destas;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pedir ou aceitar empr\u00e9stimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham no estabelecimento penal, ou estejam sujeitos \u00e0 sua fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer advocacia administrativa;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como crime hediondo, tortura, terrorismo ou tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro ou de lavagem ou oculta\u00e7\u00e3o de bens, direitos ou valores;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como de improbidade;<\/p>\n<p><b><strong>X &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar, por meio das m\u00eddias sociais, ato definido como crime, que prejudique a imagem da Pol\u00edcia Penal;<\/p>\n<p><b><strong>XI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar a usura em qualquer de suas formas, ou fazer, diretamente ou por interm\u00e9dio de outrem, transa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria il\u00edcita envolvendo assunto de servi\u00e7o, bens da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou material cuja comercializa\u00e7\u00e3o seja proibida;<\/p>\n<p><b><strong>XII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0amea\u00e7ar, induzir ou instigar algu\u00e9m para que n\u00e3o declare a verdade em procedimento administrativo, civil ou penal;<\/p>\n<p><b><strong>XIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0utilizar-se do anonimato, por qualquer meio de difus\u00e3o, para praticar fins il\u00edcitos;<\/p>\n<p><b><strong>XIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0envolver, indevidamente, o nome de outrem em processo disciplinar, civil ou penal;<\/p>\n<p><b><strong>XV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0publicar, divulgar ou contribuir para a divulga\u00e7\u00e3o de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou t\u00e9cnicos de natureza policial penal ou judici\u00e1ria, que possam concorrer para o desprest\u00edgio da Pol\u00edcia Penal, comprometer a seguran\u00e7a da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa;<\/p>\n<p><b><strong>XVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0fazer uso, estar sob a\u00e7\u00e3o ou induzir outrem ao uso de subst\u00e2ncia proibida, entorpecente ou que determine depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, ou introduzi-las em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0introduzir ou participar de qualquer modo no ingresso de qualquer pessoa n\u00e3o autorizada ou material proibido em estabelecimento penal;<\/p>\n<p><b><strong>XVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza para si ou para terceiros;<\/p>\n<p><b><strong>XIX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0receber vantagem de pessoa privada de liberdade ou pessoa interessada na fuga, evas\u00e3o ou arrebatamento de pessoa privada de liberdade ou na pr\u00e1tica em qualquer outra conduta il\u00edcita;<\/p>\n<p><b><strong>XX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0expedir identidade funcional ou qualquer tipo de credencial a quem n\u00e3o exer\u00e7a cargo ou fun\u00e7\u00e3o policial penal;<\/p>\n<p><b><strong>XXI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0atribuir ou permitir que se atribua a pessoa estranha \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos policiais penais;<\/p>\n<p><b><strong>XXII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0apropriar-se de bens pertencentes ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou particular;<\/p>\n<p><b><strong>XXIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0exercer continuamente o com\u00e9rcio entre colegas, promover ou subscrever listas de donativos dentro da reparti\u00e7\u00e3o, exceto aquelas devidamente autorizadas pela autoridade competente;<\/p>\n<p><b><strong>XXIV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato que caracterize ass\u00e9dio moral ou seja definido como ass\u00e9dio sexual;<\/p>\n<p><b><strong>XXV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar, contra animal pertencente \u00e0 corpora\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, ou sob a guarda destas, ato definido como abuso ou maus-tratos;<\/p>\n<p><b><strong>XXVI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0praticar ato definido como crime imprescrit\u00edvel, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p><b><strong>XXVII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0aceitar representa\u00e7\u00e3o de Estado estrangeiro, sem autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p><b><strong>XXVIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ter em seu poder, introduzir, ou distribuir em local sob administra\u00e7\u00e3o policial penal, subst\u00e2ncia ou material inflam\u00e1vel ou explosivo sem permiss\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 61 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Em caso de reincid\u00eancia espec\u00edfica, as faltas disciplinares previstas nos artigos 55 a 58 desta lei complementar ser\u00e3o punidas com a pena imediatamente mais grave do que a em tese cab\u00edvel, observada a ordem estabelecida nos incisos I a IV do artigo 40 desta lei complementar, se n\u00e3o constitu\u00edrem infra\u00e7\u00e3o mais grave.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Considera-se reincid\u00eancia espec\u00edfica o cometimento de nova falta que seja descrita abstratamente no mesmo dispositivo em que prevista a falta anterior.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio, contados do cumprimento da san\u00e7\u00e3o disciplinar, sem cometimento de nova infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais poder\u00e1 aquela ser considerada em preju\u00edzo do infrator, inclusive para efeito de reincid\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DA EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 62 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Extingue-se a punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0da falta sujeita \u00e0 pena de advert\u00eancia, repreens\u00e3o, multa ou suspens\u00e3o, em 2 (dois) anos;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0da falta sujeita \u00e0 pena de demiss\u00e3o, demiss\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico e de cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0da falta prevista em lei como infra\u00e7\u00e3o penal, no prazo de prescri\u00e7\u00e3o em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0do dia em que a falta for cometida;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0do dia em que tenha cessado a continua\u00e7\u00e3o ou a perman\u00eancia, nas faltas continuadas ou permanentes.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Interrompe a prescri\u00e7\u00e3o a portaria que instaura a sindic\u00e2ncia e a que instaura o processo administrativo.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O lapso prescricional corresponde:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0na hip\u00f3tese de desclassifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, ao da pena efetivamente aplicada;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0na hip\u00f3tese de mitiga\u00e7\u00e3o ou atenua\u00e7\u00e3o, ao da pena em tese cab\u00edvel.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0enquanto sobrestado o processo disciplinar para aguardar decis\u00e3o judicial;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0enquanto insubsistente o v\u00ednculo funcional que venha a ser restabelecido.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 5\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O sobrestamento de que trata o item 1 do par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 determinado, por despacho motivado, pela autoridade competente para aplicar a pena.<\/li>\n<li><b><strong> 6\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A decis\u00e3o que reconhecer a exist\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 determinar, desde logo, as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade pela sua ocorr\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 63 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Extingue-se, ainda, a punibilidade:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela morte do agente;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela anistia;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0pela retroatividade da lei que n\u00e3o considere mais o fato como falta disciplinar.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 64 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Dever\u00e3o constar do registro funcional do policial penal as penas disciplinares que lhe forem impostas, observando-se, no caso de advert\u00eancia, a regra do artigo 41 desta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 65 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A apura\u00e7\u00e3o das faltas disciplinares cometidas por policiais penais, os recursos e a revis\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o disciplinar observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 84 a 89, 91 e 92, 96 a 113, 115 a 128 e 130 da Lei Complementar n\u00ba 207, de 5 de janeiro de 1979, Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo, observada a compet\u00eancia da Corregedoria Geral da Pol\u00edcia Penal e de outras autoridades.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 66 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0S\u00e3o competentes para determinar a instaura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0de sindic\u00e2ncia, as autoridades enumeradas no artigo 50 desta lei complementar, at\u00e9 o inciso IV, inclusive;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0de processo disciplinar, as autoridades enumeradas no artigo 50, at\u00e9 o inciso III, inclusive.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 67 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0No curso do procedimento disciplinar ser\u00e1 esclarecido ao policial penal acusado que sua defesa t\u00e9cnica ser\u00e1 realizada por advogado dativo, caso n\u00e3o constitua advogado pr\u00f3prio.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 68 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Aos procedimentos disciplinares que tenham por objeto infra\u00e7\u00f5es previstas nesta lei complementar poder\u00e3o ser aplicados as pr\u00e1ticas autocompositivas, o Termo de Ajustamento de Conduta e a suspens\u00e3o condicional da sindic\u00e2ncia, observado o disposto na Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968, e demais disposi\u00e7\u00f5es regulamentares.<\/p>\n<p><b><strong>T\u00cdTULO III<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 69 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Os cargos vagos de policial penal de N\u00edveis II a VII retornar\u00e3o \u00e0 Categoria Ingresso, do N\u00edvel I da carreira.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 70 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Os cargos de Diretor Geral e de Diretor Geral Adjunto da Pol\u00edcia Penal ser\u00e3o remunerados nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.395, de 22 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 71 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0A mobilidade funcional do policial penal entre unidades administrativas da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria observar\u00e1 o interesse p\u00fablico e o disposto em regulamento, e ser\u00e1 processada:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0de of\u00edcio, no interesse do servi\u00e7o policial penal ou por conveni\u00eancia da disciplina;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a pedido, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0por uni\u00e3o de c\u00f4njuges, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ato do Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria definir\u00e1 os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para classifica\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia do policial penal.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 72 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Fica institu\u00edda a ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o, a ser paga aos integrantes da carreira de Policial Penal, quando no exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo ininterrupto igual ou superior a 12 (doze) horas di\u00e1rias, desde que n\u00e3o recebam alimenta\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie ou qualquer outra indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Quando a perman\u00eancia for de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas ininterruptas, a ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 \u00e0 metade do valor a ser fixado nos termos do artigo 73 desta lei complementar.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Quando a perman\u00eancia for de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a 18 (dezoito) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 a uma vez e meia do valor a ser fixado nos termos do artigo 73 desta lei complementar.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se incorporar\u00e1 aos vencimentos e sobre ela n\u00e3o incidir\u00e1 qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 73 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O valor da ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o, assim como o limite m\u00e1ximo mensal de sua concess\u00e3o, ser\u00e1 fixado em decreto.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 74 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Fica institu\u00eddo o dia 4 de dezembro como o Dia da Pol\u00edcia Penal do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 75 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Aplicam-se aos titulares de cargo de policial penal, e aos ocupantes de fun\u00e7\u00e3o-atividade policial penal no que couber, sem preju\u00edzo de outras n\u00e3o enumeradas nos incisos abaixo, as seguintes normas, no que n\u00e3o contrariar as disposi\u00e7\u00f5es desta lei complementar:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 180, de 12 de maio de 1978;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 432, de 18 de dezembro de 1985;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 644, de 26 de dezembro de 1989;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 1.051, de 24 de junho de 2008;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei n\u00ba 14.984, de 12 de abril de 2013;<\/p>\n<p><b><strong>VII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014;<\/p>\n<p><b><strong>VIII &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei n\u00ba 16.920, de 28 de dezembro de 2018;<\/p>\n<p><b><strong>IX &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Lei Complementar n\u00ba 1.354, de 06 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 76 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ficam exclu\u00eddos do Anexo XI a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 02 de dezembro de 2011, os cargos e fun\u00e7\u00f5es-atividades de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria nele previstos.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 77 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Os dispositivos adiante indicados da Lei n\u00ba 8.209, de 4 de janeiro de 1993, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 897, de 9 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o artigo 1\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cArtigo 1\u00ba &#8211; Fica criada a Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, destinada a garantir a execu\u00e7\u00e3o penal no \u00e2mbito administrativo e a proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a reinser\u00e7\u00e3o social do condenado e da pessoa privada de liberdade, bem como a cust\u00f3dia provis\u00f3ria de presos, cabendo-lhe executar a seguran\u00e7a dos estabelecimentos penais por meio da Pol\u00edcia Penal.\u201d (NR)<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o artigo 3\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cArtigo 3\u00ba &#8211; A Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria ter\u00e1 sua estrutura definida em decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A Funda\u00e7\u00e3o \u2018Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel\u2019 vincula-se \u00e0 Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria.\u201d (NR)<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 78 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As leis complementares adiante mencionadas passam a vigorar acrescidas dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0na Lei Complementar n\u00ba 315, de 17 de fevereiro de 1983, o inciso III do artigo 7\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cIII &#8211; aos policiais penais, remunerados por subs\u00eddio, nos termos do artigo 31 do Estatuto dos Policiais Penais.\u201d (NR)<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0na Lei Complementar n\u00ba 506, de 27 de janeiro de 1987, o inciso VII do artigo 9\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cVII &#8211; aos policiais penais, remunerados por subs\u00eddio, nos termos do artigo 31 do Estatuto dos Policiais Penais.\u201d (NR).<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 79 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O Poder Executivo fica autorizado a dispensar, nas hip\u00f3teses e condi\u00e7\u00f5es previstas em decreto, a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o te\u00f3rica ou pr\u00e1tica, nos casos em que legisla\u00e7\u00e3o as preveja como requisito para a evolu\u00e7\u00e3o funcional, progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o, observadas as seguintes regras:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ser\u00e3o considerados os resultados obtidos nas avalia\u00e7\u00f5es realizadas ou em andamento;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0poder\u00e1 ser exigida, na forma do regulamento, a comprova\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em cursos, forma\u00e7\u00f5es, capacita\u00e7\u00f5es e eventos an\u00e1logos, adicionalmente ao cumprimento dos demais requisitos para evolu\u00e7\u00e3o funcional, progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o previstos em lei.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta e Aut\u00e1rquica, com exce\u00e7\u00e3o das universidades p\u00fablicas estaduais.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 80 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Esta lei complementar e suas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 81 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei complementar correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos suplementares, se necess\u00e1rio, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 43 da Lei federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 82 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Esta lei complementar e suas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias entram em vigor no primeiro dia do m\u00eas subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo n\u00e3o se aplica ao artigo 79, que entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 83 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Observado o disposto no artigo 9\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, ficam revogadas a partir da data da vig\u00eancia desta lei complementar:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei Complementar n\u00ba 498, de 29 de dezembro de 1986;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei Complementar n\u00ba 842, de 24 de mar\u00e7o de 1998;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei Complementar n\u00ba 898, de 13 de julho de 2001;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei Complementar n\u00ba 959, de 13 de setembro de 2004;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei n\u00ba 15.089, de 22 de julho de 2013;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Lei n\u00ba 15.092, de 22 de julho de 2013.<\/p>\n<p><b><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Artigo 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Os cargos e as fun\u00e7\u00f5es-atividade de natureza permanente da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria e os cargos da classe de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria ficam transformados na forma do Anexo II desta lei complementar, ficando o respectivo cargo ou fun\u00e7\u00e3o-atividade do servidor enquadrado no N\u00edvel correspondente, na forma do Anexo III.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Efetuado o enquadramento nos termos do \u201ccaput\u201d deste artigo, proceder-se-\u00e1 ao enquadramento na Categoria do Anexo I, na seguinte conformidade:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0policial penal de N\u00edvel I: na Categoria Ingresso;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0policial penal de N\u00edveis II a VII: em Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior \u00e0 quantia resultante do somat\u00f3rio a que se referem os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba deste artigo.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Para fins do item 2 do \u00a7 1\u00ba deste artigo, apurar-se-\u00e1 o somat\u00f3rio das seguintes parcelas recebidas pelo servidor no m\u00eas imediatamente anterior ao de enquadramento:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0vencimento da classe ou N\u00edvel;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Gratifica\u00e7\u00e3o pelo Regime Especial de Trabalho Policial &#8211; RETP;<\/p>\n<p><b><strong>3 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0adicional por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>4 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0sexta-parte;<\/p>\n<p><b><strong>5 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Gratifica\u00e7\u00e3o Especial de Suporte \u00e0 Sa\u00fade &#8211; GESS;<\/p>\n<p><b><strong>6 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0as vantagens pecuni\u00e1rias:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>incorporadas administrativamente, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>recebidas por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>7 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0adicional por tempo de servi\u00e7o e sexta-parte incidentes sobre o valor do adicional de insalubridade, recebidas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente ou por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>Excetuam-se do somat\u00f3rio a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo as parcelas:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a t\u00edtulo de adicional de insalubridade atribu\u00edda ao servidor administrativamente, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, ou recebida por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, \u00e0 vista do disposto no inciso IV do artigo 31 desta lei complementar;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0do adicional por tempo de servi\u00e7o e da sexta-parte incidentes sobre o valor do abono de perman\u00eancia, recebidas por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O valor resultante do somat\u00f3rio a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba, que exceder o valor da \u00faltima Categoria do N\u00edvel em que o servidor foi enquadrado, ser\u00e1 pago em c\u00f3digo distinto, a t\u00edtulo de Vantagem Pessoal decorrente de Enquadramento Subs\u00eddio &#8211; VPES, a ser absorvido na mesma data e em valor equivalente ao resultante da revaloriza\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio ou de enquadramento decorrente de evolu\u00e7\u00e3o funcional do policial penal, na conformidade do Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo II desta lei complementar.<\/li>\n<li><b><strong> 5\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>O valor correspondente ao somat\u00f3rio das vantagens a que se refere o item 2 do \u00a7 3\u00ba deste artigo ser\u00e1 pago at\u00e9 o dia anterior ao da aposentadoria do policial penal, a t\u00edtulo de vantagem pessoal nominalmente identificada.<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>Artigo 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0N\u00e3o se aplicam aos policiais penais, por estarem absorvidos no valor do subs\u00eddio fixado para os N\u00edveis e Categorias institu\u00eddos pelo artigo 11 desta lei complementar, em decorr\u00eancia do disposto no artigo 1\u00ba destas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o padr\u00e3o de vencimento;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Gratifica\u00e7\u00e3o pelo Regime Especial de Trabalho Policial &#8211; RETP, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n\u00ba 207, de 5 de janeiro de 1979, e a gratifica\u00e7\u00e3o por trabalho noturno, nos termos do inciso II do artigo 9\u00ba da Lei complementar n\u00ba 506, de 27 de janeiro de 1987;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0o adicional por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p><b><strong>IV &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a sexta-parte;<\/p>\n<p><b><strong>V &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0a Gratifica\u00e7\u00e3o Especial de Suporte \u00e0 Sa\u00fade &#8211; GESS, institu\u00edda pelo inciso II do artigo 18, da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 02 de dezembro de 2011;<\/p>\n<p><b><strong>VI &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0as vantagens pecuni\u00e1rias de que tratam os itens 6 e 7 do \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba destas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0No primeiro processo de progress\u00e3o funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de fun\u00e7\u00e3o-atividade das Categorias A e B dos N\u00edveis II a VII poder\u00e1 concorrer a qualquer Categoria superior \u00e0quela em que estiver enquadrado, observado o disposto no Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo II desta lei complementar, desde que atendidas as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0contar com tempo de efetivo exerc\u00edcio no N\u00edvel em que se encontra, abrangido o tempo do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o-atividade que deu origem ao enquadramento como policial penal, igual ou superior \u00e0 soma dos interst\u00edcios previstos para as Categorias que antecedam aquela \u00e0 qual poder\u00e1 ser progredido, desde que o tempo n\u00e3o tenha sido utilizado para promo\u00e7\u00f5es anteriores, observado o disposto no artigo 26 desta lei complementar;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0estar em efetivo exerc\u00edcio nas Unidades do Sistema Prisional da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, na data da apura\u00e7\u00e3o dos requisitos, na forma prevista em decreto.<\/p>\n<ul>\n<li><b><strong> 1\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 estruturada por Categoria de cada N\u00edvel da carreira de policial penal.<\/li>\n<li><b><strong> 2\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A progress\u00e3o funcional de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo produzir\u00e1 efeitos pecuni\u00e1rios a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente \u00e0 data da apura\u00e7\u00e3o dos requisitos a que se referem os incisos do \u201ccaput\u201d deste artigo, na forma prevista em decreto.<\/li>\n<li><b><strong> 3\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>A progress\u00e3o funcional relativa aos exerc\u00edcios subsequentes ao de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ocorrer\u00e1 em conformidade com o disposto no Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo II desta lei complementar, aos servidores:<\/li>\n<\/ul>\n<p><b><strong>1 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0beneficiados pelo processo de progress\u00e3o funcional de que trata este artigo;<\/p>\n<p><b><strong>2 &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0que concorreram ao processo especial de progress\u00e3o funcional de que trata este artigo, e que n\u00e3o obtiveram resultado positivo no respectivo processo de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 4\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Se na data da entrada em vigor desta lei complementar houver processo de promo\u00e7\u00e3o em andamento ou com a data de processamento vencida, a promo\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada, obedecida a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do seu ano de refer\u00eancia, devendo ser processada a revis\u00e3o do enquadramento do servidor da carreira da Pol\u00edcia Penal, nos termos do artigo 1\u00ba das disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 5\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ao policial penal oriundo da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria somente ser\u00e1 concedido o porte de arma de fogo funcional ap\u00f3s estar devidamente habilitado ao uso do equipamento por curso espec\u00edfico ministrado pelo \u00f3rg\u00e3o de ensino do Sistema Penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 6\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0As apura\u00e7\u00f5es preliminares e os procedimentos disciplinares envolvendo Agentes de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria ou Agentes de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria observar\u00e3o as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0as apura\u00e7\u00f5es preliminares em curso e as conclu\u00eddas com proposta de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento disciplinar, nas quais ainda n\u00e3o tenha sido proferida decis\u00e3o, ser\u00e3o, ap\u00f3s saneamento pela Corregedoria da Pol\u00edcia Penal, remetidas \u00e0s autoridades competentes para determinar a instaura\u00e7\u00e3o do respectivo procedimento disciplinar, nos termos do artigo 50 desta lei complementar;<\/p>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0as demais apura\u00e7\u00f5es preliminares, e os procedimentos disciplinares que ainda n\u00e3o possu\u00edrem decis\u00e3o na data de entrada em vigor desta lei complementar, observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o anterior, inclusive quanto \u00e0 compet\u00eancia;<\/p>\n<p><b><strong>III &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0os procedimentos disciplinares que estiverem em grau de recurso ou revis\u00e3o ser\u00e3o encaminhados \u00e0 autoridade competente para sua aprecia\u00e7\u00e3o, nos termos desta lei complementar.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 7\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0Ficam extintas as fun\u00e7\u00f5es-atividades de natureza permanente de policial penal, a que se refere o artigo 1\u00ba destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, nas respectivas vac\u00e2ncias.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 8\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0At\u00e9 que ocorra, no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Penal, o provimento de cargo em comiss\u00e3o (CCESP) ou preenchimento de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a (FCESP) de que trata a Lei Complementar n\u00ba 1.395, de 22 de dezembro de 2023, fica assegurada a percep\u00e7\u00e3o das seguintes vantagens pecuni\u00e1rias:<\/p>\n<p><b><strong>I &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ao policial penal ocupante de cargo de coordena\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e chefia, previstos na Lei Complementar n\u00ba 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e na Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 2 dezembro 2011:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>a Gratifica\u00e7\u00e3o por Comando de Unidade Prisional &#8211; COMP, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 842, de 24 de mar\u00e7o de 1998;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>o Pr\u00eamio de Desempenho Individual &#8211; PDI, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 1.158, de 02 de dezembro de 2011;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>a gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de representa\u00e7\u00e3o, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968;<\/li>\n<li><b><strong>d)<\/strong><\/b>a gratifica\u00e7\u00e3o \u201cpro labore\u201d, de que trata o artigo 28 da Lei n\u00ba 10.168, de 10 de julho de 1968;<\/li>\n<li><b><strong>e)<\/strong><\/b>a Gratifica\u00e7\u00e3o pelo Desempenho e Apoio \u00e0s Atividades Periciais e de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade &#8211; GDAPAS, de que trata o artigo 19 da Lei Complementar n\u00ba 1.157, de 02 dezembro 2011;<\/li>\n<li><b><strong>f)<\/strong><\/b>o adicional de periculosidade, de que trata a Lei Complementar n\u00ba 315, de 17 de fevereiro de 1983.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>II &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0ao policial penal ocupante de fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia e encarregatura, caracterizadas como atividades espec\u00edficas de policial penal:<\/p>\n<ol>\n<li><b><strong>a)<\/strong><\/b>o \u201cpro labore\u201d, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 898, de 13 de julho de 2001;<\/li>\n<li><b><strong>b)<\/strong><\/b>o \u201cpro labore\u201d, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n\u00ba 959, de 13 de setembro de 2004;<\/li>\n<li><b><strong>c)<\/strong><\/b>a gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de representa\u00e7\u00e3o, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968.<\/li>\n<\/ol>\n<p><b><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O disposto na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I deste artigo aplica-se somente ao policial penal que esteja no comando de unidades prisionais e coordenadorias regionais no \u00e2mbito da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria.<\/p>\n<p><b><strong>Artigo 9\u00ba &#8211;<\/strong><\/b>\u00a0O Policial Penal que se encontre em est\u00e1gio probat\u00f3rio na data de entrada em vigor desta lei complementar ser\u00e1 enquadrado na Categoria Ingresso, do N\u00edvel I, e, ap\u00f3s confirmado no cargo, ser\u00e1 enquadrado na Categoria A, do mesmo N\u00edvel.<\/p>\n<p><b><strong>Pal\u00e1cio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2024.<\/strong><\/b><\/p>\n<p><b><strong>Tarc\u00edsio de Freitas<\/strong><\/b><\/p>\n<p>Marcello Streifinger<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria<\/p>\n<p>Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio da Fazenda e Planejamento<\/p>\n<p>Caio M\u00e1rio Paes de Andrade<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio de Gest\u00e3o e Governo Digital<\/p>\n<p>Gilberto Kassab<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio de Governo e Rela\u00e7\u00f5es Institucionais<\/p>\n<p>Arthur Luis Pinho de Lima<\/p>\n<p>Secret\u00e1rio-Chefe da Casa Civil<\/p>\n<p><b><strong>Anexo I<\/strong><\/b><\/p>\n<h1>a que se refere o artigo 11 desta Lei Complementar.<\/h1>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td rowspan=\"3\">\u00a0 POL\u00cdCIA PENAL N\u00cdVEL<\/td>\n<td colspan=\"4\">SUBS\u00cdDIO &#8211; R$<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">CATEGORIAS<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>A<\/td>\n<td colspan=\"2\">B<\/td>\n<td>C<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>VII<\/td>\n<td>9.425,22<\/td>\n<td colspan=\"2\">9.713,67<\/td>\n<td>10.002,12<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>VI<\/td>\n<td>8.323,89<\/td>\n<td colspan=\"2\">8.578,64<\/td>\n<td>8.833,38<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>V<\/td>\n<td>7.351,26<\/td>\n<td colspan=\"2\">7.576,23<\/td>\n<td>7.801,21<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IV<\/td>\n<td>6.492,27<\/td>\n<td colspan=\"2\">6.690,96<\/td>\n<td>6.889,65<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>III<\/td>\n<td>5.733,66<\/td>\n<td colspan=\"2\">5.909,13<\/td>\n<td>6.084,60<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>II<\/td>\n<td>5.063,69<\/td>\n<td colspan=\"2\">5.218,65<\/td>\n<td>5.373,62<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\">\u00a0 I<\/td>\n<td colspan=\"2\">INGRESSO<\/td>\n<td colspan=\"2\">A<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">4.472,00<\/td>\n<td colspan=\"2\">4.745,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h1><\/h1>\n<h1>Anexo II<\/h1>\n<h1>a que se refere o artigo 1\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias desta Lei Complementar.<\/h1>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>SITUA\u00c7\u00c3O ATUAL<\/td>\n<td>SITUA\u00c7\u00c3O NOVA<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>CARREIRA \/ CLASSE<\/td>\n<td>CARREIRA<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria<\/td>\n<td rowspan=\"2\">\u00a0 Policial Penal<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h1><\/h1>\n<h1>Anexo III<\/h1>\n<h1>a que se refere o artigo 1\u00ba das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias desta Lei Complementar.<\/h1>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">SITUA\u00c7\u00c3O ANTERIOR<\/td>\n<td colspan=\"2\">SITUA\u00c7\u00c3O NOVA<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>CARGO\/FUN\u00c7\u00c3O-ATIVIDADE<\/td>\n<td>DE CLASSE \/ N\u00cdVEL DE VENCIMENTOS<\/td>\n<td>CARGO\/FUN\u00c7\u00c3O- ATIVIDADE<\/td>\n<td>N\u00cdVEL<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td rowspan=\"7\">Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria<\/td>\n<td>I<\/td>\n<td rowspan=\"7\">Policial Penal<\/td>\n<td>I<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>II<\/td>\n<td>II<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>III<\/td>\n<td>III<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IV<\/td>\n<td>IV<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>V<\/td>\n<td>V<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>VI<\/td>\n<td>VI<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>VII<\/td>\n<td>VII<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acesse aqui a Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado &nbsp; Abaixo o texto na \u00edntegra: &nbsp; LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 1.416, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece a Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, define o Estatuto de seus integrantes e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO: Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":22983,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":3293,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22982"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22982"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22982\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":22985,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22982\/revisions\/22985"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22983"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22982"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22982"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22982"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}