{"id":23818,"date":"2025-06-24T08:51:15","date_gmt":"2025-06-24T11:51:15","guid":{"rendered":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/?p=23818"},"modified":"2025-06-24T09:10:12","modified_gmt":"2025-06-24T12:10:12","slug":"o-uso-da-barba-e-a-apresentacao-pessoal-sao-regulamentados-para-os-policiais-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/o-uso-da-barba-e-a-apresentacao-pessoal-sao-regulamentados-para-os-policiais-penais\/","title":{"rendered":"O uso da barba e a apresenta\u00e7\u00e3o pessoal s\u00e3o regulamentados para os Policiais Penais"},"content":{"rendered":"<p><strong>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 24 de junho, a PORTARIA DGPP n\u00ba 016, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que Regulamenta e disciplina a padroniza\u00e7\u00e3o sobre a apresenta\u00e7\u00e3o pessoal em servi\u00e7o pelo efetivo da Pol\u00edcia Penal do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/o-uso-da-barba-e-a-apresentacao-pessoal-sao-regulamentados-para-os-policiais-penais\/whatsapp-image-2025-06-24-at-07-28-30\/\" rel=\"attachment wp-att-23819\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-23819 size-medium\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/WhatsApp-Image-2025-06-24-at-07.28.30-200x300.jpeg\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"300\" \/><\/a><\/p>\n<p>PORTARIA DGPP n\u00ba 016, DE 23 DE JUNHO DE 2025<br \/>\nRegulamenta e disciplina a padroniza\u00e7\u00e3o sobre a apresenta\u00e7\u00e3o pessoal em servi\u00e7o pelo efetivo da Pol\u00edcia Penal do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O Diretor-Geral da Pol\u00edcia Penal,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional Federal n\u00ba 104, de 04 de dezembro de 2019, que criou as Pol\u00edcias Penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as no rol de \u00f3rg\u00e3os que integram a seguran\u00e7a p\u00fablica de que trata o artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu a Pol\u00edcia Penal como \u00f3rg\u00e3o permanente no Estado, e estabeleceu que lei org\u00e2nica e estatuto disciplinar\u00e3o a organiza\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Pol\u00edcia Penal e de seus integrantes;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00b0 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, define o Estatuto de seus integrantes e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Lei Complementar n\u00b0 1.416, de 26 de setembro de 2024, traz em seu T\u00edtulo II o Estatuto dos Policiais Penais, com um cap\u00edtulo dedicado ao Regime Disciplinar, bem como disp\u00f5e no inciso XVII do artigo 55 que caracteriza falta disciplinar a apresenta\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o em desacordo com as normas em vigor ou o descuidar da apar\u00eancia f\u00edsica ou do asseio pessoal;<\/p>\n<p>Resolve:<\/p>\n<p>Artigo 1\u00ba &#8211; Esta Portaria disp\u00f5e sobre a padroniza\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o pessoal dos integrantes da carreira de policial penal.<\/p>\n<p>Artigo 2\u00ba \u2013 Os policiais penais, no efetivo exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e3o observar os protocolos estabelecidos quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A apresenta\u00e7\u00e3o pessoal dos policiais penais dever\u00e1 pautar-se pela dignidade da fun\u00e7\u00e3o, refletindo respeito, integridade e profissionalismo, de modo a preservar a imagem institucional e fortalecer a confian\u00e7a p\u00fablica e o respeito \u00e0 autoridade.<\/p>\n<p>Artigo 3\u00ba \u2013 O policial penal do sexo masculino dever\u00e1 observar:<\/p>\n<p>I \u2013 quanto ao cabelo:<\/p>\n<p>a) manter dimens\u00e3o e volume curtos;<\/p>\n<p>b) \u00e9 vedado o uso de cortes do tipo moicano, samurai ou ex\u00f3ticos;<\/p>\n<p>c) \u00e9 permitida a colora\u00e7\u00e3o artificial, desde que observadas as cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta.<\/p>\n<p>II \u2013 quanto \u00e0 barba, cavanhaque e bigode:<\/p>\n<p>a) a barba ou o cavanhaque podem ser mantidos aparados, com limite de 20mm (vinte mil\u00edmetros), de forma a evidenciar os contornos do rosto e do pesco\u00e7o;<\/p>\n<p>b) os bigodes n\u00e3o devem ultrapassar a linha superior dos l\u00e1bios.<\/p>\n<p>III \u2013 quanto \u00e0s unhas: devem estar sempre limpas, aparadas e com comprimento reduzido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os cortes de cabelo, barba, cavanhaque e bigode mencionados nos incisos I e II dever\u00e3o, al\u00e9m de atender \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es descritas, estar em conformidade com os padr\u00f5es visuais exemplificados no Anexo I desta Portaria.<\/p>\n<p>Artigo 4\u00ba \u2013 A policial penal do sexo feminino dever\u00e1 observar:<\/p>\n<p>I \u2013 quanto ao cabelo:<\/p>\n<p>a) se curto, poder\u00e1 ser usado solto, desde que n\u00e3o ultrapasse a gola dos uniformes;<\/p>\n<p>b) se m\u00e9dio ou longo, dever\u00e1 ser usado sempre preso, com adornos discretos, em coque, rabo de cavalo ou tran\u00e7a embutida tradicional;<\/p>\n<p>c) \u00e9 permitida a colora\u00e7\u00e3o artificial, desde que observadas as cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta.<\/p>\n<p>II \u2013 quanto \u00e0s unhas:<\/p>\n<p>a) devem estar sempre tratadas, higienizadas e aparadas;<\/p>\n<p>b) poder\u00e3o ser pintadas com base ou esmalte.<\/p>\n<p>III \u2013 quanto \u00e0 maquiagem: \u00e9 permitido o uso de maquiagem e batom, desde que em tonalidades discretas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os cortes de cabelo mencionados no inciso I dever\u00e3o, al\u00e9m de atender \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es descritas, estar em conformidade com os padr\u00f5es visuais exemplificados no Anexo II desta Portaria.<\/p>\n<p>Artigo 5\u00ba \u2013 \u00c9 permitido aos policiais penais o uso de:<\/p>\n<p>I &#8211; um anel do tipo alian\u00e7a, um anel de formatura ou similar;<\/p>\n<p>II &#8211; brincos pequenos, do tipo ponto de luz ou similares, que fiquem rentes \u00e0 orelha, sem pingentes ou extens\u00e3o que ultrapasse o l\u00f3bulo;<\/p>\n<p>III &#8211; um colar de fina espessura, devendo ser usado por dentro da camisa ou camiseta; e<\/p>\n<p>IV &#8211; uma pulseira discreta ou rel\u00f3gio, desde que compat\u00edveis com as atividades de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; \u00c9 vedado o uso de piercing que fique exposto quando uniformizado ou adere\u00e7os que representem risco \u00e0 seguran\u00e7a pessoal do policial penal ou de terceiros, bem como o uso de alargadores e brincos do tipo \u201cargola\u201d.<\/p>\n<p>Artigo 6\u00ba \u2013 O uso de \u00f3culos de corre\u00e7\u00e3o visual, ou de \u00f3culos de prote\u00e7\u00e3o solar, estes \u00faltimos restritos \u00e0s atividades compat\u00edveis, dever\u00e1 observar os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 arma\u00e7\u00e3o: discreta e em formato que acompanhe o contorno do rosto;<\/p>\n<p>II \u2013 lentes: n\u00e3o espelhadas, podendo ser transparentes ou, se coloridas, em tonalidade \u00fanica e discreta nas cores cinza ou marrom.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Eventuais exce\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste artigo somente ser\u00e3o admitidas mediante prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.<\/p>\n<p>Artigo 7\u00ba \u2013 \u00c9 permitido ao policial penal o uso de tatuagens, desde que estas n\u00e3o apresentem os conte\u00fados listados nos incisos I e II do artigo 17 da Lei Complementar n\u00ba 1.416, de 26 de setembro de 2024.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitar\u00e1 o policial penal \u00e0 incurs\u00e3o na infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no inciso XXVI do artigo 59 da Lei Complementar n\u00b0 1.416, de 26 de setembro de 2024.<\/p>\n<p>Artigo 8\u00ba \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do cumprimento desta Portaria competem, primordialmente, aos superiores imediatos dos policiais penais, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de outros respons\u00e1veis, conforme estabelecido nos incisos a seguir:<\/p>\n<p>I \u2013 nos estabelecimentos penais: pelos superiores imediatos dos policiais penais, com o apoio dos chefes de n\u00facleo de seguran\u00e7a externa;<\/p>\n<p>II \u2013 na sede da Pol\u00edcia Penal, nas Coordenadorias, nas bases de escolta, nas bases do Grupo de Interven\u00e7\u00e3o R\u00e1pida e nas demais unidades administrativas: pelos superiores imediatos nas respectivas unidades ou equipes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A omiss\u00e3o do respons\u00e1vel em fiscalizar o cumprimento desta Portaria por parte de seus subordinados acarretar\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o funcional por descumprimento de ordem superior.<\/p>\n<p>Artigo 9\u00ba \u2013 O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria implicar\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o e no encaminhamento de Comunicado de Evento \u00e0 autoridade administrativa competente, para fins disciplinares.<\/p>\n<p>Artigo 10 \u2013 O policial penal que, independentemente do sexo biol\u00f3gico registrado, possua identidade de g\u00eanero diversa, poder\u00e1 observar as disposi\u00e7\u00f5es desta Portaria relativas ao g\u00eanero com o qual se identifica.<\/p>\n<p>Artigo 11 \u2013 As obriga\u00e7\u00f5es contidas nesta Portaria aplicam-se tamb\u00e9m ao policial penal que, mesmo durante o gozo de f\u00e9rias, licen\u00e7as ou outros afastamentos legais, atue em nome da institui\u00e7\u00e3o, ministrando ou participando de palestras, aulas ou outras atividades correlatas.<\/p>\n<p>Artigo 12 \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo ser amplamente divulgada entre os policiais penais, a fim de assegurar o seu fiel cumprimento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/doe.sp.gov.br\/executivo\/secretaria-da-administracao-penitenciaria\/portaria-dgpp-n-016-de-23-de-junho-de-2025-20250623111372141161031\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/doe.sp.gov.br\/executivo\/secretaria-da-administracao-penitenciaria\/portaria-dgpp-n-016-de-23-de-junho-de-2025-20250623111372141161031<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>No m\u00eas de abril, o SINDPENAL j\u00e1 havia feito uma mat\u00e9ria sobre a falta de padroniza\u00e7\u00e3o e cobrando provid\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/o-uso-da-barba-e-a-apresentacao-pessoal-sao-regulamentados-para-os-policiais-penais\/regra\/\" rel=\"attachment wp-att-23823\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-23823 size-full\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/regra.jpg\" alt=\"\" width=\"1106\" height=\"102\" srcset=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/regra.jpg 1106w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/regra-300x28.jpg 300w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/regra-800x74.jpg 800w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/06\/regra-768x71.jpg 768w\" sizes=\"(max-width: 1106px) 100vw, 1106px\" \/><\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/a-falta-de-decretos-e-portarias-pelo-diretor-geral-da-policia-penal-provoca-transtornos-e-confusao-entre-os-policiais-penais-de-sao-paulo\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/a-falta-de-decretos-e-portarias-pelo-diretor-geral-da-policia-penal-provoca-transtornos-e-confusao-entre-os-policiais-penais-de-sao-paulo\/<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 24 de junho, a PORTARIA DGPP n\u00ba 016, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que Regulamenta e disciplina a padroniza\u00e7\u00e3o sobre a apresenta\u00e7\u00e3o pessoal em servi\u00e7o pelo efetivo da Pol\u00edcia Penal do Estado de S\u00e3o Paulo. 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