{"id":24010,"date":"2025-08-29T07:40:23","date_gmt":"2025-08-29T10:40:23","guid":{"rendered":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/?p=24010"},"modified":"2025-08-29T07:40:23","modified_gmt":"2025-08-29T10:40:23","slug":"sap-publica-nova-resolucao-da-dejep-retirando-horarios-predefinidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/sap-publica-nova-resolucao-da-dejep-retirando-horarios-predefinidos\/","title":{"rendered":"SAP publica nova Resolu\u00e7\u00e3o da DEJEP , retirando hor\u00e1rios predefinidos."},"content":{"rendered":"<p><strong>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 29 de agosto, a RESOLU\u00c7\u00c3O SAP n\u00ba 065, que disciplina crit\u00e9rios e procedimentos para fins de concess\u00e3o da Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio \u2013 DEJEP. A novidade \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 mais hor\u00e1rios predefinidos para a realiza\u00e7\u00e3o das DEJEPs, ficando a cargo do dirigente da unidade prisional, a escolha dos hor\u00e1rios mais adequados. Tamb\u00e9m haver\u00e1 duas listas (Seguran\u00e7a Interna e Seguran\u00e7a Externa) onde o Policial Penal que esteja devidamente habilitado e que tenha feito o curso de integra\u00e7\u00e3o das carreiras (ASP e AEVP) poder\u00e1 optar por qualquer uma.<\/strong><\/p>\n<p>Abaixo a resolu\u00e7\u00e3o completa:<\/p>\n<div>\n<div class=\"css-1e09a5c\">\n<h3 class=\"MuiTypography-root MuiTypography-h3 css-1wniyr8\">RESOLU\u00c7\u00c3O SAP N\u00ba 065, DE 28 DE AGOSTO DE 2025<\/h3>\n<div title=\"HTML Viewer\">\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Disciplina crit\u00e9rios e procedimentos para fins de concess\u00e3o da Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio \u2013 DEJEP, nos termos da Lei Complementar n.\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.\u00ba 1.308, de 4 de outubro de 2017.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>O Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0a Lei Complementar n\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014, com altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei Complementar n.\u00ba 1.308, de 4 de outubro de 2017, que institui a Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio \u2013 DEJEP aos integrantes de carreira que especifica, em exerc\u00edcio nesta Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0o disposto no artigo 7\u00ba, do supramencionado dispositivo legal, o qual preceitua que os crit\u00e9rios para fins de concess\u00e3o da DEJEP ser\u00e3o estabelecidos por ato do Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0o advento da Lei Complementar n.\u00ba 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Org\u00e2nica da Pol\u00edcia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, define o Estatuto de seus integrantes e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p>\n<p><strong>Resolve<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; Disciplinar os crit\u00e9rios e procedimentos para concess\u00e3o da Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio (DEJEP), institu\u00edda pela Lei Complementar n.\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.\u00ba 1.308, de 4 de outubro de 2017.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; A concess\u00e3o da DEJEP a que se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o aplica-se aos integrantes da carreira de policial penal em efetivo exerc\u00edcio nos estabelecimentos penais e no desempenho das atribui\u00e7\u00f5es previstas no artigo 13 da Lei Complementar n\u00b0 1.416, de 26 de setembro de 2024, inclusive aos que estejam designados em Fun\u00e7\u00f5es de Confian\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 FCESP, privativas da carreira de policial penal, nos termos do artigo 32 da mesma lei complementar, at\u00e9 o n\u00edvel 3 (tr\u00eas), e conforme o Anexo III do Decreto n\u00ba 69.228, de 23 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; As atividades da DEJEP compreendem aquelas previstas na Lei Complementar n\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 As atividades mencionadas no caput deste artigo somente podem ser exercidas por policiais penais devidamente habilitados por meio de curso de integra\u00e7\u00e3o da carreira ou curso de forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional ministrado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa para atuar na respectiva \u00e1rea.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O policial penal n\u00e3o poder\u00e1 exercer as atividades pertinentes \u00e0 DEJEP nas hip\u00f3teses de afastamentos legais e folga prevista nas Resolu\u00e7\u00f5es SAP n\u00ba 02, de 10 de janeiro de 1996, SAP n\u00ba 20, de 12 de janeiro de 2001, e SAP n\u00ba 87, de 2 de junho de 2007, exceto quando em gozo de licen\u00e7a-pr\u00eamio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Para exercer as atividades contidas no caput deste artigo, o policial penal n\u00e3o poder\u00e1, no m\u00eas anterior ao da chamada:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0&#8211; registrar falta injustificada;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0&#8211; estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar; ou<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>\u00a0&#8211; estar cumprindo penalidade em decorr\u00eancia de sindic\u00e2ncia ou processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O procedimento administrativo mencionado no inciso II do \u00a73\u00ba deste artigo n\u00e3o ser\u00e1 considerado nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0&#8211; enquanto n\u00e3o for editada a portaria de instaura\u00e7\u00e3o pela Corregedoria da Pol\u00edcia Penal, ou pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, ou pela Controladoria Geral do Estado;<\/p>\n<p><strong>II\u00a0<\/strong>&#8211; quando for suspenso em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei n\u00ba 10.261, de 28 de outubro de 1968.<\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; Os Chefes dos Estabelecimentos Penais devem definir os hor\u00e1rios em que ser\u00e1 realizada a DEJEP, conforme a necessidade operacional e crit\u00e9rios de seguran\u00e7a, respeitado o per\u00edodo de 8 (oito) horas cont\u00ednuas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;\u00a0<\/strong>Fica sob responsabilidade do Chefe do Estabelecimento Penal o planejamento da distribui\u00e7\u00e3o da DEJEP, garantindo a reserva necess\u00e1ria para atender as demandas operacionais, inclusive no per\u00edodo noturno.<\/p>\n<p><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211;\u00a0O processamento da concess\u00e3o da DEJEP em cada Estabelecimento Penal ser\u00e1 realizado por meio de listas, sendo 01 (uma) para \u201cSeguran\u00e7a Interna\u201d e 01 (uma) para \u201cSeguran\u00e7a Externa\u201d, elaboradas separadamente por plant\u00f5es diurno e noturno, de forma cont\u00ednua e sequencial.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; O gerenciamento das listas ficar\u00e1 a cargo do Chefe de Departamento de Complexo Penal, por interm\u00e9dio dos respectivos Chefes de Divis\u00e3o de Complexo Penal, ou do Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A inclus\u00e3o de novos policiais penais interessados em exercer a DEJEP dar-se-\u00e1 sempre ao final das respectivas listas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A exclus\u00e3o de policial penal das respectivas listas citadas no caput deste artigo ser\u00e1 justificada pela autoridade respons\u00e1vel pelo gerenciamento das listas, assim como o indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 As listas ser\u00e3o, obrigatoriamente, afixadas no Estabelecimento Penal, em local vis\u00edvel e de livre acesso aos inscritos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; O policial penal que se interessar em exercer a DEJEP, dever\u00e1 solicitar sua inscri\u00e7\u00e3o nas respectivas listas a que se refere o artigo 5\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o, por meio do Sistema de Gest\u00e3o em Recursos Humanos \u2013 SISDRHU, observando o hor\u00e1rio a que perten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>\u00a0&#8211; O policial penal somente poder\u00e1 solicitar sua inscri\u00e7\u00e3o nas listas caso possua as devidas habilita\u00e7\u00f5es, certificadas por meio de curso de integra\u00e7\u00e3o da carreira ou curso de forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional ministrado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa \u201cDr. Luiz Camargo Wolfmann\u201d, para atuar na respectiva \u00e1rea.<\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba\u202f<\/strong>&#8211; A aprova\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 6\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o fica condicionada \u00e0 an\u00e1lise pr\u00e9via, pelos respectivos superiores imediato e mediato do policial penal solicitante, quanto ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>\u00a0&#8211; As informa\u00e7\u00f5es para os fins de comprova\u00e7\u00e3o no contido no caput deste artigo ser\u00e3o fornecidas pelo \u00f3rg\u00e3o subsetorial de recursos humanos do estabelecimento penal.<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; O policial penal que estiver inscrito nas respectivas listas e n\u00e3o atender a chamada para desenvolver as atividades referentes \u00e0 DEJEP dever\u00e1 justificar motivadamente suas desist\u00eancias ou aus\u00eancias, sob pena de ter seu nome alocado para o final das respectivas listas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; Excepcionalmente, o policial penal poder\u00e1 desistir do exerc\u00edcio da DEJEP sem preju\u00edzo de sua classifica\u00e7\u00e3o na lista, desde que, cumulativamente:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0&#8211; cientifique seu superior imediato, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 horas da realiza\u00e7\u00e3o da DEJEP;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 a desist\u00eancia decorra por motivo justo, a ser avaliado pelo superior imediato;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>\u00a0\u2013 a desist\u00eancia n\u00e3o cause preju\u00edzo ao bom andamento do servi\u00e7o, conforme avalia\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8211; Em caso de desist\u00eancia ou aus\u00eancia n\u00e3o motivada, o policial penal n\u00e3o poder\u00e1 exercer as atividades nas duas chamadas subsequentes e, em caso de reincid\u00eancia, n\u00e3o poder\u00e1 exercer as atividades por 01 (um) ano.<\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Para que seja providenciado o pagamento da DEJEP, o Chefe do Estabelecimento Penal encaminhar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o subsetorial de recursos humanos a rela\u00e7\u00e3o dos policiais penais e a quantidade de di\u00e1rias que far\u00e3o jus ao seu recebimento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 10<\/strong>\u00a0\u2013 Cabe ao Diretor-Geral da Pol\u00edcia Penal distribuir as di\u00e1rias disponibilizadas, conforme o quantitativo definido na autoriza\u00e7\u00e3o mencionada no artigo 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 1.247, de 27 de junho de 2014.<\/p>\n<p><strong>Artigo 11<\/strong>\u00a0\u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o e sua disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Resolu\u00e7\u00e3o SAP n\u00ba 161, de 12 de dezembro de 2017 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00c3O TRANSIT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo \u00fanico<\/strong>\u00a0&#8211; At\u00e9 que ocorra, no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Penal, o preenchimento de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar n\u00ba 1.416, de 26 de setembro de 2024, tamb\u00e9m ficam autorizados a exercer a DEJEP os policiais penais designados para as fun\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico retribu\u00eddas mediante \u201cpro labore\u201d de que tratam as Leis Complementares n\u00ba 898, de 13 de julho de 2001, e n\u00ba 959, de 13 de setembro de 2004, ambas com altera\u00e7\u00f5es posteriores, at\u00e9 o n\u00edvel de Diretor de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>( PROCESSO SEI &#8211;\u00a0006.00322015\/2025-23).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"css-1vr2anf\">\n<div class=\"css-e0bc0r\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, 29 de agosto, a RESOLU\u00c7\u00c3O SAP n\u00ba 065, que disciplina crit\u00e9rios e procedimentos para fins de concess\u00e3o da Di\u00e1ria Especial por Jornada Extraordin\u00e1ria de Trabalho Penitenci\u00e1rio \u2013 DEJEP. A novidade \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 mais hor\u00e1rios predefinidos para a realiza\u00e7\u00e3o das DEJEPs, ficando a cargo do dirigente da unidade prisional, a escolha dos hor\u00e1rios mais adequados. 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