{"id":3767,"date":"2014-09-13T16:34:50","date_gmt":"2014-09-13T19:34:50","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=3767"},"modified":"2014-09-13T16:34:50","modified_gmt":"2014-09-13T19:34:50","slug":"artigo-utilizacao-de-arma-de-fogo-x-legitima-defesa-propria-eou-de-terceiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/artigo-utilizacao-de-arma-de-fogo-x-legitima-defesa-propria-eou-de-terceiros\/","title":{"rendered":"ARTIGO: UTILIZA\u00c7\u00c3O DE ARMA DE FOGO X LEG\u00cdTIMA DEFESA PR\u00d3PRIA E\\OU DE TERCEIROS"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_3144\" aria-describedby=\"caption-attachment-3144\" style=\"width: 244px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-3144\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/06\/silvio-damansceno-244x300.jpg\" alt=\"Silvio Damaceno Simora Ribeiro AEVP Instrutor de Tiro Credenciado DPF\" width=\"244\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/06\/silvio-damansceno-244x300.jpg 244w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/06\/silvio-damansceno.jpg 250w\" sizes=\"(max-width: 244px) 100vw, 244px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-3144\" class=\"wp-caption-text\">Silvio Damaceno Simora Ribeiro<br \/>AEVP<br \/>Instrutor de Tiro Credenciado DPF<\/figcaption><\/figure>\n<p class=\"style9\" align=\"center\">\n<p class=\"padrao\">Esta mat\u00e9ria a qual vamos discorrer tem como finalidade demonstrar a import\u00e2ncia do esclarecimento da leg\u00edtima defesa inserida no meio social, haja vista que o Estado n\u00e3o \u00e9 onipresente (ou seja, n\u00e3o est\u00e1 em todos os lugares ao mesmo tempo, suas for\u00e7as de seguran\u00e7a p\u00fablica, as pol\u00edcias Civil e Militar, por mais que atuem em coibir os delitos e crimes que assolam este nosso estado da federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o conseguem defender o cidad\u00e3o, estat\u00edstica esta que vem a cada dia aumentando, assaltos, furtos, sequestros, latroc\u00ednios, etc&#8230;), corroboram para este crescimento na t\u00e3o famosa \u201cMancha Criminal\u201d, mapa este a qual nenhum Governante quer ver em evid\u00eancia em seu estado.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Utilizando-se dessa prerrogativa foi conferida ao cidad\u00e3o a autotutela, ou seja, a capacidade de defesa com a utiliza\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias m\u00e3os. \u201c<b><i>LEGIT\u00cdMA DEFESA<\/i><\/b>\u201d e refor\u00e7ando esta legalidade emitida pelo poder maior, e atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, sobre \u00e9gide da fiscaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia Federal, fora sancionada pelo excelent\u00edssimo Presidente da Rep\u00fablica, a Lei Federal, N\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003, intitulada, <i>Estatuto do Desarmamento<\/i>, que regula, fiscaliza a venda e comercializa\u00e7\u00e3o de armas de fogo em \u00e2mbito nacional, e que prev\u00ea ao cidad\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o de ter em sua resid\u00eancia ou estabelecimento, sua arma de fogo para sua defesa pessoal, elenca tamb\u00e9m dentro das Institui\u00e7\u00f5es federais, estaduais e municipais, a autoriza\u00e7\u00e3o para <b><span style=\"text-decoration: underline;\">portar armas de fogo<\/span><\/b>, ainda que fora de servi\u00e7o, e com a nova Lei n.\u00b0 12.993 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u201cConceder porte de arma funcional<\/span><\/b> para permitir que agentes e guardas prisionais e agraciando aqui no Estado de S\u00e3o Paulo aos (Agentes de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria \u2013 ASP, Agente de Escolta E Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria AEVP) tenham o porte de arma de fogo mesmo fora de servi\u00e7o <b><i>e em todo o Territ\u00f3rio Nacional<\/i><\/b>, e autoriza o mesmo a portar os calibres de uso permitido, elencados no Decreto N\u00ba 3.665, de 20-11-2000, e suas altera\u00e7\u00f5es\u201d.\u00a0 <b><i>\u00a0<\/i><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Este tema \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para n\u00f3s servidores da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria &#8211; SAP, pois qualquer cidad\u00e3o comum est\u00e1 sujeito a um ataque contra a sua integridade f\u00edsica, e ainda mais em nosso seguimento profissional, no qual nestes \u00faltimos dias temos vistos acontecimentos envolvendo investidas criminosas contra nossos servidores desta pasta, elevando ainda mais as estat\u00edsticas da criminalidade. Portanto digamos que \u00e9 necess\u00e1rio sabermos que contamos com um instituto que resguarda o cidad\u00e3o de agress\u00f5es injustas.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O objetivo geral deste estudo \u00e9 analisar as causas que excluem a antijuridicidade do fato t\u00edpico, determinar as situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis de utiliza\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima defesa pela sociedade, analisar as forma de prote\u00e7\u00e3o do Estado. O objetivo espec\u00edfico \u00e9 analisar os requisitos para a exist\u00eancia da leg\u00edtima defesa, analisar os casos em que \u00e9 poss\u00edvel o emprego do instituto <b><span style=\"text-decoration: underline;\">em benef\u00edcio de terceiros<\/span><\/b>, bem como diferenciar <b><span style=\"text-decoration: underline;\">leg\u00edtima defesa da vingan\u00e7a.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">A pesquisa abrange consultas a livros espec\u00edficos da \u00e1rea, com autores de not\u00e1vel saber jur\u00eddico como: Dam\u00e1sio Evangelista de Jesus, J\u00falio Fabrini Mirabete, Luiz Alberto Ferracini, Gabriel C\u00e9sar Zaccaria de Inellas, Ney Moura Teles, Magalh\u00e3es Noronha, dentre outros bem como as Leis e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A import\u00e2ncia do instituto da leg\u00edtima defesa no ordenamento jur\u00eddico penal abordado verifica-se o dever do Estado para com o cidad\u00e3o, os seus mecanismos de defesa, bem como a sua inefici\u00eancia, neste caso o pr\u00f3prio Estado confere ao cidad\u00e3o a prerrogativa de se autodefender, por meio da leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria e de terceiros.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">LEG\u00cdTIMA DEFESA<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Hist\u00f3rico<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">O instituto da leg\u00edtima defesa se confunde com a hist\u00f3ria do pr\u00f3prio homem. A defesa da pr\u00f3pria vida encontra-se \u00ednsita no ser humano, desde \u00e9pocas remotas. Segundo Inellas (2001, p. 53) \u201cO instinto da conserva\u00e7\u00e3o surge t\u00e3o imperioso, que teve logo, reconhecimento em todas as legisla\u00e7\u00f5es, passando a ser considerada a defesa, como a\u00e7\u00e3o conforme o Direito, como leg\u00edtima&#8221; este posicionamento contraria a sistem\u00e1tica anterior que a considerava simplesmente como a\u00e7\u00e3o n\u00e3o pun\u00edvel.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A hist\u00f3ria da leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 ponto pac\u00edfico entre os doutrinadores, alguns sustentam que este instituto n\u00e3o possui hist\u00f3ria. Os b\u00e1rbaros reconheciam que o agente que praticava um crime em leg\u00edtima defesa estava isento de pena.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa era reconhecida pelos C\u00f3digos antigos da Gr\u00e9cia, \u00cdndia e Roma, nestes permitia-se o exerc\u00edcio do direito de defesa da pr\u00f3pria vida e da honra. Dentre os germanos tornou-se uma caracter\u00edstica particular oriunda do direito de vingan\u00e7a e da priva\u00e7\u00e3o da paz pelo agressor injusto. Jesus (1999, p. 382) assevera que: &#8220;O Direito Can\u00f4nico tirou da leg\u00edtima defesa o car\u00e1ter de direito, convertendo-a em necessidade escus\u00e1vel, submetida a penit\u00eancias religiosas e \u00e0 exig\u00eancia de fuga do agredido, embora estatuindo o dever de defender terceiro&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Conceito<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Conceituar nunca foi um atributo muito f\u00e1cil. O conceito deve ser abrangente. O conceito de leg\u00edtima defesa n\u00e3o obstante tamb\u00e9m apresenta suas dificuldades, podemos considerar o conceito inserido no C\u00f3digo Penal no seu artigo 25 que disp\u00f5e: &#8220;Entende-se em leg\u00edtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necess\u00e1rios, repele injusta agress\u00e3o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Poucos doutrinadores se arriscam em formar um conceito de leg\u00edtima defesa, diferentemente do C\u00f3digo Penal. Vejamos a defini\u00e7\u00e3o de acordo com as palavras do renomado doutrinador Inellas (2001, p. 60) &#8220;A leg\u00edtima defesa \u00e9 o direito indiscut\u00edvel, inalien\u00e1vel e irrevers\u00edvel, que toda pessoa possui, de se defender, defender seus entes queridos ou terceiros inocentes, de ataques violentos e irracionais, repelindo a for\u00e7a com a for\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Este conceito \u00e9 bastante abrangente, mas peca no sentido de afirmar que o direito a leg\u00edtima defesa \u00e9 indiscut\u00edvel, \u00c9 perfeitamente discut\u00edvel. N\u00e3o podemos alegar o instituto da leg\u00edtima defesa em qualquer circunst\u00e2ncia, \u00e9 necess\u00e1ria uma an\u00e1lise profunda do caso concreto \u2013 um homem n\u00e3o pode alegar uma agress\u00e3o em leg\u00edtima defesa, s\u00f3 por que outro homem olhou para sua mulher com olhos lascivos. At\u00e9 ent\u00e3o tudo permanece no mundo subjetivo, a Lei protege aquele que sofre uma a\u00e7\u00e3o concreta e n\u00e3o aparente.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O exerc\u00edcio da leg\u00edtima defesa \u00e9 uma fun\u00e7\u00e3o do Estado. O cumprimento deste direito n\u00e3o \u00e9 uma exclusividade da m\u00e1quina estatal e sim da sociedade bem como do particular.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Natureza Jur\u00eddica<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">S\u00e3o estabelecidos dois grupos de teorias que procuram fundamentar a leg\u00edtima defesa: a) teorias que entendem o instituto como escusa e causa de impunidade; b) teorias que fundamentam o instituto como exerc\u00edcio de um direito e causa de justifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Estas teorias s\u00e3o criticadas pelo professor Dam\u00e1sio, que no seu entender &#8220;Teorias por demais restritas uma vez que se baseiam exclusivamente no homic\u00eddio, deixando de lado outros bens jur\u00eddicos que podem ser lesados por v\u00e1rios crimes&#8221;. (JESUS, 1999, p. 383).<\/p>\n<p class=\"padrao\">O Ilustre Professor define sua posi\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica deste instituto: &#8220;Entendemos que a leg\u00edtima defesa constitui um direito e causa de exclus\u00e3o da antijuridicidade. O homic\u00eddio cometido em leg\u00edtima defesa \u00e9 volunt\u00e1rio, n\u00e3o se castigando o autor porque se fundamenta na conserva\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia&#8221;. (JESUS, 1999, p. 383).<\/p>\n<p class=\"padrao\">O nosso C\u00f3digo Penal define a natureza da leg\u00edtima defesa no art. 23, II &#8220;A leg\u00edtima defesa \u00e9 exclus\u00e3o da antijuridicidade&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>REQUISITOS DA LEG\u00cdTIMA DEFESA<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Os requisitos da leg\u00edtima defesa s\u00e3o extra\u00eddos do seu pr\u00f3prio conceito inserido no Art. 25 do C\u00f3digo Penal Brasileiro. Vejamos a classifica\u00e7\u00e3o dos requisitos:<\/p>\n<p class=\"padrao\">a) Agress\u00f5es injustas, atuais ou iminentes;<br \/>\nb) Direito do agredido ou de terceiro, atacado ou amea\u00e7ado de dano pela agress\u00e3o;<br \/>\nc) Repulsa com os meios necess\u00e1rios;<br \/>\nd) Uso moderado de tais meios;<\/p>\n<p class=\"padrao\">\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0Agress\u00f5es injustas, atuais ou iminentes.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Para melhor entendermos este requisito da leg\u00edtima defesa \u00e9 necess\u00e1rio entendermos o significado de agress\u00e3o. Segundo Ferreira (1993, p. 17) Agress\u00e3o sf. A\u00e7\u00e3o ou efeito de agredir. Agredir v. t. 1. Acometer, atacar. 2. Injuriar. 3. Ter conduta hostil a. 4. Bater em; surrar.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A psicologia geral assim se posiciona com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 agress\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"padrao\">A agress\u00e3o, como motivo social, ilustra muita dos problemas de tais motivos. A agress\u00e3o \u00e9 um tipo de comportamento caracterizado como hostilidade e destrutividade orientadas para outros indiv\u00edduos; mas o motivo subjacente nesse comportamento pode ser muito dif\u00edcil de identificar. Os atos agressivos ocorrem em resposta parcial a motivos de sexo, fome e domina\u00e7\u00e3o mais, haver\u00e1 tamb\u00e9m um motivo independente para a agress\u00e3o? A agress\u00e3o destaca-se como um motivo instintivo na teoria da personalidade de Freud e est\u00e1 vinculada ao instinto de morte. Outros te\u00f3ricos, como Miller e Dollard, associaram a agress\u00e3o ao estado de frustra\u00e7\u00e3o, sustentando que a agress\u00e3o \u00e9 aprendida em resposta a certos sinais ou pistas em que a emo\u00e7\u00e3o da c\u00f3lera \u00e9 normalmente suscitada. O motivo agressivo tem, em teoria, uma base l\u00f3gica mais o isolamento de exemplos de agress\u00e3o como um motivo &#8220;puro&#8221;, isto \u00e9, n\u00e3o contaminado por outros motivos, tem sido dif\u00edcil de se obter. S\u00e3o conhecidas as esp\u00e9cies de situa\u00e7\u00f5es que geram comportamentos agressivos (frustra\u00e7\u00f5es, irrita\u00e7\u00f5es constantes etc.) mais a identifica\u00e7\u00e3o de um motivo separado de agress\u00e3o tem sido muito esquiva n\u00e3o est\u00e1 provado que seja \u00fatil. (EDWARDS, 1972, p. 88).<\/p>\n<p class=\"padrao\">O eminente professor Jesus (1999, p. 384), assim define agress\u00e3o injusta: &#8220;Agress\u00e3o \u00e9 a conduta humana que ataca ou coloca em perigo um bem jur\u00eddico&#8221;. &#8220;O ataque de animais ao homem n\u00e3o enseja leg\u00edtima defesa e sim estado de necessidade. Se o sujeito a\u00e7ula um c\u00e3o bravio contra a v\u00edtima, caracteriza-se a leg\u00edtima defesa&#8221;. O c\u00e3o foi utilizado como instrumento de agress\u00e3o contra a v\u00edtima. O instituto da leg\u00edtima defesa exige agress\u00e3o, mas, esta n\u00e3o \u00e9 um fator obrigat\u00f3rio como bem explica Jesus (1999, p. 384) &#8220;Embora na maior parte das vezes a agress\u00e3o se fa\u00e7a mediante viol\u00eancia (f\u00edsica ou moral), isso n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel. Ex. A pode agir em leg\u00edtima defesa contra B, que est\u00e1 prestes a cometer um furto mediante destreza contra C&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Observa-se que a agress\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um fator determinante da leg\u00edtima defesa.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A agress\u00e3o deve ser injusta contra o direito, pr\u00f3prio ou de terceiros. Quem mata em leg\u00edtima defesa comete um crime descrito no art. 121 do C\u00f3digo Penal, embora a conduta seja t\u00edpica o agressor n\u00e3o comete crime. Noronha (1997, p. 197) assim nos esclarece: &#8220;Seu gesto n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito; conta a seu favor com uma causa que exclui a antijuridicidade do fato. Por isso \u00e9 que se diz ser tipicidade elemento indici\u00e1rio desta&#8221;. Agress\u00e3o atual \u00e9 a agress\u00e3o presente que est\u00e1 se realizando. Ex. A est\u00e1 agredindo B utilizando-se de um peda\u00e7o de ferro e A \u00e9 muito superior fisicamente a B trata-se de um ato de covardia, tendo em vista que B est\u00e1 desarmado e \u00e9 inferior fisicamente. Se B tomar posse de uma pedra e lan\u00e7ar contra A acertando lhe a fonte e se este vier a falecer, B agiu em leg\u00edtima defesa atual.<\/p>\n<p class=\"padrao\">N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a leg\u00edtima defesa contra uma agress\u00e3o que j\u00e1 cessou, ou uma agress\u00e3o futura, ou mediante amea\u00e7a que esteja desacompanhada de perigo concreto e imediato. Com rela\u00e7\u00e3o a esta mat\u00e9ria Teixeira (1996, p. 67) muito bem assevera: &#8220;N\u00e3o \u00e9 a vingan\u00e7a ou o medo que explicam e legitimam a rea\u00e7\u00e3o, mas a necessidade de defesa urgente e efetiva do bem amea\u00e7ado, e que s\u00f3 a agress\u00e3o atual justifica&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Direito do agredido ou de terceiro.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Para o titular do bem jur\u00eddico que est\u00e1 sujeito \u00e0 agress\u00e3o, h\u00e1 duas formas de leg\u00edtima defesa, as duas formas est\u00e3o prevista no art.25 do CP. Segundo as palavras do eminente Professor Jesus (1999, p. 387) \u201c(a) leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria: ocorre quando o autor da repulsa \u00e9 o pr\u00f3prio titular do bem jur\u00eddico atacado ou amea\u00e7ado; b) leg\u00edtima defesa de terceiros: ocorre quando a repulsa visa a defender interesse de terceiro&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A agress\u00e3o pode ser dirigida contra qualquer bem jur\u00eddico, n\u00e3o existe mais a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 defesa da vida ou da incolumidade f\u00edsica. O direito a ser tutelado pode ser pr\u00f3prio ou de terceiros.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Segundo Teixeira (1996, p. 71) &#8220;Qualquer bem, portanto \u00e9 suscet\u00edvel de ser protegido pela leg\u00edtima defesa. O bem ou o interesse defendido pode ser pr\u00f3prio ou alheio \u2013 outrem pode ser pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, inclusive o Estado&#8221;. Quando a interven\u00e7\u00e3o for a favor de terceiro independer\u00e1 de sua vontade ou de seu conhecimento.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">A leg\u00edtima defesa de terceiro consagra o sentimento de solidariedade inerente ao ser humano. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria rela\u00e7\u00e3o de parentesco ou amizade com o terceiro em favor de quem exercita a leg\u00edtima defesa. O terceiro agredido pode ser uma pessoa jur\u00eddica, o nascituro, a coletividade e tamb\u00e9m o pr\u00f3prio Estado.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa de terceiros inclui a dos bens particulares e tamb\u00e9m o interesse da coletividade (como na hip\u00f3tese da pr\u00e1tica de atos obscenos em lugar p\u00fablico, da perturba\u00e7\u00e3o de uma cerim\u00f4nia f\u00fanebre etc.), bem como do pr\u00f3prio Estado, preservando-se sua integridade, a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, o prest\u00edgio de seus funcion\u00e1rios etc. (MIRABETE, 2002, p. 185).<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Repulsa com os meios necess\u00e1rios.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Meio necess\u00e1rio \u00e9 o que o agente disp\u00f5e no momento para eliminar o perigo. Dentre as in\u00fameras possibilidades de defesa, \u00e9 de se escolher aquela que conduza o menor dano. Eis uma quest\u00e3o n\u00e3o muito f\u00e1cil de ser definida, por que a v\u00edtima na imin\u00eancia de um ataque contra a sua vida dependendo da situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o vai conseguir discernir o meio adequado para se defender. H\u00e1 de considerar-se que no momento da agress\u00e3o a v\u00edtima n\u00e3o se encontra em s\u00e3 consci\u00eancia, encontra-se dominada pelo pavor, preocupando-se simplesmente em salvar a sua vida.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Barro (1999, p. 263) assim se manifesta: &#8220;O meio necess\u00e1rio, desde que o \u00fanico dispon\u00edvel para recha\u00e7ar o perigo, pode ser desproporcional \u00e0 agress\u00e3o injusta, justificando a leg\u00edtima defesa, desde que empregado de maneira moderada&#8221;. O doutrinador Barros (1999, p. 263) cita o seguinte exemplo: &#8220;Para fazer cessar a subtra\u00e7\u00e3o de jabuticaba, o agente aponta fuzil para os lar\u00e1pios. \u00c9 evidente que n\u00e3o poder\u00e1 efetuar disparos, sobretudo na dire\u00e7\u00e3o dos ladr\u00f5es, sob pena de incidir em excesso&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Uma arma de fogo pode ser o meio necess\u00e1rio para obstar uma agress\u00e3o praticada com os pr\u00f3prios punhos. Uns sujeitos franzinos, raqu\u00edticos, que tenha uma arma de fogo \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, agredido a murros por um lutador de artes marciais, deve utilizar o revolver como o meio necess\u00e1rio para se defender, ainda que junto dele exista um porrete, ou uma barra de ferro. Tais instrumentos, nas m\u00e3os do fr\u00e1gil cidad\u00e3o, podem, a toda evid\u00eancia, ser aqu\u00e9m do necess\u00e1rio para impedir a agress\u00e3o do ex\u00edmio lutador. Se o sujeito tem a seu dispor v\u00e1rios instrumentos, ou pode utilizar-se de v\u00e1rios meios contra a agress\u00e3o, deve, \u00e9 evidente, escolher aquele que, com efici\u00eancia, resulte no menor dano ao agressor. (TELES, 1998, p. 242).<\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa \u00e9 um misto de objetividade e subjetividade a quest\u00e3o n\u00e3o deve ser analisada fora da esfera real porque cada caso \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o diferente que merece uma an\u00e1lise profunda e detalhada por parte do magistrado.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Uso moderado dos meios necess\u00e1ria na leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria ou de terceiros.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Barros (1999, p. 264), definem muito bem o uso moderado: &#8220;Diz-se moderado o uso do meio quando \u00e9 empregado na medida suficiente para repelir a agress\u00e3o&#8221;. Segundo Jesus (1999, p. 390) &#8220;O requisito da modera\u00e7\u00e3o na rea\u00e7\u00e3o \u00e9 muito importante porque delimita o campo em que pode ser exercida a excludente, sem que se possa falar em excesso&#8221;. O sujeito na sua defesa deve agir com modera\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o deve fazer uso da for\u00e7a em excesso, caso haja assim, estar\u00e1 incorrendo em les\u00e3o do bem pr\u00f3prio ou de terceiro. A modera\u00e7\u00e3o implica \u00e0 propor\u00e7\u00e3o que deve existir entre a agress\u00e3o e a rea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Os meios necess\u00e1rios s\u00e3o os que causam o menor dano poss\u00edvel \u00e0 defesa do direito em discuss\u00e3o. A necessidade da defesa em tese se determina de acordo com a for\u00e7a real da agress\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Deve o sujeito ser moderado na rea\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o ultrapassar o necess\u00e1rio para repeli-la. A leg\u00edtima defesa, por\u00e9m, \u00e9 uma rea\u00e7\u00e3o humana e n\u00e3o se pode medi-la com um transferidor, milimetricamente, quanto \u00e0 proporcionalidade de defesa ao ataque sofrido pelo sujeito. Aquele que se defende n\u00e3o pode raciocinar friamente e pesar com perfeito e incomensur\u00e1vel crit\u00e9rio essa proporcionalidade, pois no estado emocional em que se encontra n\u00e3o pode dispor de reflex\u00e3o precisa para exercer sua defesa em eq\u00fcipol\u00eancia completa com a agress\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Cabe ao Estado a fun\u00e7\u00e3o de proteger a sociedade, \u00e9 uma miss\u00e3o quase imposs\u00edvel tendo em vista que o mesmo n\u00e3o pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo para proteger cada cidad\u00e3o. No entanto todos os seres da natureza possuem os seus mecanismos de defesa. Os animais geralmente atacam quando est\u00e3o famintos, os intuitos \u00e9 somente saciar a sua fome, trata-se de um fen\u00f4meno natural da cadeia alimentar. O homem por ser um animal racional n\u00e3o age dessa forma, muitos s\u00e3o os interesses que os levam a praticar atos il\u00edcitos \u00e0 sociedade visando o interesse pr\u00f3prio; homic\u00eddio, estupro, furto, roubo, seq\u00fcestro, agress\u00e3o corporal, s\u00e3o apenas alguns exemplos de como o agente interfere na vida do pr\u00f3ximo. Para combater os atos contr\u00e1rios as normas de conduta da sociedade o Estado estabelece meios para o cidad\u00e3o se defender, haja vista que uma sociedade por mais perfeita que seja, n\u00e3o consegue conviver sem o crime. No aspecto formal crime \u00e9 conceituado segundo Jesus (1999, p. 151) &#8220;\u00e9 um fato t\u00edpico e antijur\u00eddico&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">\u00c9 dever do Estado regular e zelar pela boa conduta de vida social. Prevendo os acontecimentos em que se invoca a leg\u00edtima defesa o Estado assegurou as excludentes da ilicitude, quem pratica homic\u00eddio em leg\u00edtima defesa est\u00e1 amparado pela legisla\u00e7\u00e3o. A sua a\u00e7\u00e3o constitui um fato t\u00edpico, mas n\u00e3o \u00e9 antijur\u00eddico. Lutar pela pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia \u00e9 um dever da esp\u00e9cie humana.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Observa-se que o instituto da leg\u00edtima defesa foi inserido nas normas objetivas, ou seja, normas que prov\u00e9m do pr\u00f3prio Estado, trata-se de normas de direito positivo, sobrepondo-se as outras leis. A leg\u00edtima defesa \u00e9 um direito inerente ao individuo, na aus\u00eancia do Estado para proteger o bem tutelado, deve o pr\u00f3prio indiv\u00edduo proteger-se, como muito bem assevera Teles (1998, p. 237) &#8220;\u00c9, portanto, direito de todo homem, diante de uma agress\u00e3o, poder realizar, por sua conta, o fim do direito. Diferentemente do estado de necessidade, em que o sacrif\u00edcio do outro bem deve ser inevit\u00e1vel, na leg\u00edtima defesa o agredido n\u00e3o est\u00e1 obrigado a fugir&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 alegada somente no caso de particular para particular, \u00e9 comum autoridade agirem com abuso de autoridade, neste caso, deve ser apurado os fatos o respons\u00e1vel dever\u00e1 ser penalizado, podendo at\u00e9 mesmo deixar o servi\u00e7o p\u00fablico, por isto o Estado desenvolveu sistemas de prote\u00e7\u00e3o, como muito bem assevera Meirelles (1990, p. 415-416) &#8220;Os servidores p\u00fablicos, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es ou a pretexto de exerc\u00ea-las, podem cometer infra\u00e7\u00f5es de tr\u00eas ordens: administrativa, civil e criminal. Por essas infra\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser responsabilizados no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o e perante a Justi\u00e7a Comum&#8221;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Excesso de poder \u2013 O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai al\u00e9m do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto sua compet\u00eancia legal e, com isso, invalida o ato, porque ningu\u00e9m pode agir em nome da Administra\u00e7\u00e3o fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitr\u00e1rio, il\u00edcito e nulo. (MEIRELLES, 1990, p. 96).<\/p>\n<p class=\"padrao\">Asseguramos que o cidad\u00e3o comum diante de determinadas circunst\u00e2ncias pode alegar a leg\u00edtima defesa contra atos vexat\u00f3rios que ferem a sua integridade, diante de representantes do Estado que agem com excesso como muito bem preceitua o C\u00f3digo Penal brasileiro:<\/p>\n<p class=\"padrao\">Art. 350. Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:<\/p>\n<p class=\"padrao\">Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de 1(um) m\u00eas a 1(um) ano.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Preceitua a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no seu artigo 5\u00ba XI &#8220;a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do individuo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial&#8221;. A regra geral determina que, ningu\u00e9m pode fazer valer do seu direito pela pr\u00f3pria for\u00e7a, porque se assim fosse o homem estaria voltando ao seu estado primitivo, mas nem sempre as pessoas podem recorrer ao Estado para a devida prote\u00e7\u00e3o de seu direito, assim sendo o Estado permite a autotutela, onde se enquadra a leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria e de terceiros.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O ordenamento jur\u00eddico brasileiro visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos bens juridicamente tutelados. Portanto o Estado n\u00e3o s\u00f3 pune como previne, mesmo que seja de forma violenta para a prote\u00e7\u00e3o de bens pr\u00f3prios ou alheios atacados de forma injusta. O ato de viol\u00eancia \u00e9 a principal forma de defesa humana, como muito bem define a doutrina filos\u00f3fica:<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">Inefici\u00eancia Estatal.<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">Em face da inoper\u00e2ncia estatal, muitos trabalhadores que reagem a assaltos ou a outros crimes acabam nos pres\u00eddios brasileiros, inclusive recebendo o mesmo tratamento de marginais enclausurados por delinq\u00fcir a sociedade. Em alguns casos a v\u00edtima mata o seu agressor agindo em leg\u00edtima defesa. A pessoa que se defende de um ataque injusto deve sentir-se protegida a partir do momento da agress\u00e3o. No entanto n\u00e3o \u00e9 isto que ocorre, algumas leis ultrapassadas muito contribuem para com a falta de respeito com o cidad\u00e3o comum.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Um homic\u00eddio praticado em leg\u00edtima defesa n\u00e3o deve ter a mesma conota\u00e7\u00e3o de um crime comum. A nossa Lei Processual Penal determina que a autoridade policial autue o autor em flagrante delito, mesmo que seja em leg\u00edtima defesa. Devido \u00e0 morosidade da justi\u00e7a o Agente ficar\u00e1 alguns dias, ou talvez at\u00e9 meses, esperando a decis\u00e3o judicial, enquanto isto ele vai convivendo com marginais da pior esp\u00e9cie, sendo maltratado, humilhado, desrespeitado na sua integridade f\u00edsica, ou seja, \u00e9 uma viola\u00e7\u00e3o aos preceitos constitucionais t\u00e3o bem assegurados na nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo o professor L\u00e9lio Braga Calhau da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce e promotor de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais \u00e9 necess\u00e1rio fazer mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o processual penal:<\/p>\n<p class=\"padrao\">[&#8230;] faz-se necess\u00e1rio alterar a lei processual penal para impedir que a autoridade policial autue em flagrante aquele que reagiu a uma agress\u00e3o injusta, matando seu ofensor. Se o pr\u00f3prio delegado de pol\u00edcia ouvir a v\u00edtima, verificar que o mesmo agiu em leg\u00edtima defesa, deveria a legisla\u00e7\u00e3o processual penal autorizar que a autoridade policial, e n\u00e3o s\u00f3 o juiz de direito, ap\u00f3s a sua oitiva o liberasse para responder ao processo em liberdade .<\/p>\n<p class=\"padrao\">S\u00e3o varias as formas de pris\u00e3o em flagrante, segundo Capez (2000, p. 219) &#8220;O termo flagrante prov\u00e9m do latim flagare, que significa queimar, arder. \u00c9 o crime que ainda queima, isto \u00e9, que est\u00e1 sendo cometido ou acabou de s\u00ea-lo&#8221;. A doutrina Processual Penal elenca uma s\u00e9rie de flagrantes, o flagrante pr\u00f3prio \u00e9 assim definido pelo eminente doutrinador:<\/p>\n<p class=\"padrao\">Flagrante pr\u00f3prio \u2013 (tamb\u00e9m chamado de propriamente dito, real ou verdadeiro): \u00e9 aquele em que o agente \u00e9 surpreendido cometendo uma infra\u00e7\u00e3o penal ou quando acaba de comet\u00ea-la (CPP, art. 302, I e II). Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, devemos interpretar a express\u00e3o &#8220;acaba de comet\u00ea-la&#8221; de forma restritiva, no sentido de uma absoluta imediatidade, ou seja, o agente deve ser encontrado imediatamente ap\u00f3s o cometimento da infra\u00e7\u00e3o penal (sem qualquer intervalo de tempo). Capez (2000, p. 219)<\/p>\n<p class=\"padrao\">A seguran\u00e7a p\u00fablica no Brasil atua de forma prec\u00e1ria, a concorr\u00eancia entre o crime organizado e a pol\u00edcia \u00e9 desleal enquanto nossos policiais usam revolveres calibre 38 e ou Pistolas calibre .40 os bandidos usam pistolas autom\u00e1ticas, fuzis de alta precis\u00e3o. O crime organizado leva esta conota\u00e7\u00e3o n\u00e3o por acaso, eles realmente trabalham como se fosse uma empresa bem sucedida. Antes de atacarem uma v\u00edtima eles fazem c\u00e1lculos precisos chegam a ser comparado a investidores do mercado financeiro.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Embora o Brasil seja um Pa\u00eds de terceiro mundo e tenha uma p\u00e9ssima distribui\u00e7\u00e3o de renda onde o desemprego atinge n\u00edveis bastante elevados, n\u00e3o \u00e9 o suficiente para justificar tanta viol\u00eancia contra a popula\u00e7\u00e3o. O problema est\u00e1 mais ligado a quest\u00e3o da sensa\u00e7\u00e3o de impunidade, se o risco de ser preso em um assalto \u00e9 considerado baixo, ent\u00e3o eles aumentam o investimento em armamentos pesados e lutam para atingir os seus objetivos.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Algumas das delegacias ainda s\u00e3o equipadas com m\u00e1quinas de escrever em plena era da inform\u00e1tica, os processos demoram muito tempo para serem julgados, o n\u00famero de ju\u00edzes s\u00e3o insignificantes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Os policiais militares que trabalham no corpo a corpo com os bandidos n\u00e3o s\u00e3o bem preparados, suas remunera\u00e7\u00f5es n\u00e3o atingem as suas necessidades b\u00e1sicas, moram nos mesmos bairros da qual moram os bandidos, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sua fam\u00edlia \u00e9 inexistente.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Entre o Estado e a marginalidade est\u00e1 o cidad\u00e3o comum, sozinho, jogado \u00e0 pr\u00f3pria sorte, n\u00e3o se tem paz nem no interior dos lares, os telejornais mostram sempre a ousadia dos bandidos, cada vez menos temente ao Estado. Provid\u00eancias devem ser tomadas de imediato para que a sociedade possa viver com dignidade.<\/p>\n<p class=\"padrao\" align=\"center\"><b><span style=\"text-decoration: underline;\">CONCLUS\u00c3O<\/span><\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\">O estudo da leg\u00edtima defesa foi feito com base na compila\u00e7\u00e3o de dados doutrin\u00e1rios, bem como consulta as jurisprud\u00eancias referentes ao assunto. Existem diverg\u00eancias com rela\u00e7\u00e3o aos doutrinadores quando se refere \u00e0 hist\u00f3ria da leg\u00edtima defesa. Incorre em grave erro os que consideram a defesa individual um direito inato, reconhecido em todos os tempos e lugares. A no\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da leg\u00edtima defesa somente surgiu quando o Estado reclamou para si o castigo do autor em face da pr\u00e1tica de uma ofensa p\u00fablica ou privada. O instituto da leg\u00edtima defesa faz parte da pr\u00f3pria natureza humana, portanto \u00e9 um direito natural, absorvido pelo direito positivado como consta em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa constitui um direito e causa de exclus\u00e3o da antijuridicidade. Para ser utilizada \u00e9 necess\u00e1rio preencher os seus requisitos que s\u00e3o: agress\u00f5es injustas, atuais ou iminentes, direito do agredido ou de terceiro, atacado ou amea\u00e7ado de dano pela agress\u00e3o, repulsa com os meios necess\u00e1rios, uso moderado de tais meios. Ocorre a leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria quando o autor da repulsa \u00e9 o pr\u00f3prio titular do bem jur\u00eddico lesado ou amea\u00e7ado, a leg\u00edtima defesa de terceiros ocorre quando a repulsa visa \u00e0 defesa de interesse de terceiros. Na leg\u00edtima defesa de terceiros n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que haja rela\u00e7\u00e3o de parentesco ou amizade.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A repulsa com os meios necess\u00e1rios s\u00e3o os meios de que disp\u00f5e o agente no momento da sua autotutela que deve ser proporcional a agress\u00e3o. A medida da repress\u00e3o deve ser analisada no caso concreto devido \u00e0 necessidade de se avaliar o valor do bem agredido, as circunst\u00e2ncias que levaram o individuo a praticar a leg\u00edtima defesa. Quem agride inicialmente sem motivo justo n\u00e3o pode alegar leg\u00edtima defesa porque deu causa a quest\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O uso moderado \u00e9 o uso do meio adequado para repelir a injusta agress\u00e3o. N\u00e3o pode um pai de fam\u00edlia alegar leg\u00edtima defesa quando atira em crian\u00e7as que sobem no seu muro para subtrair frutas, existe uma desproporcionalidade entre a agress\u00e3o e a repulsa com os meios necess\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A import\u00e2ncia do instituto no ordenamento jur\u00eddico penal. Cabe ao Estado a prote\u00e7\u00e3o social, mas dentro das suas limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o tem como haver prote\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito geral tendo em vista que o Estado n\u00e3o \u00e9 onipresente. Prevendo esta situa\u00e7\u00e3o o legislador criou o instituto da leg\u00edtima defesa, ou seja, conferiu ao cidad\u00e3o a capacidade de se defender com as pr\u00f3prias m\u00e3os proveniente de ataque atual ou iminente. Faz-se necess\u00e1rio que o ataque seja atual porque leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 vingan\u00e7a, se o agente n\u00e3o revidar na hora e se assim o fizer horas depois n\u00e3o estar\u00e1 agindo em leg\u00edtima defesa e sim com vingan\u00e7a, portanto responder\u00e1 criminalmente pelo crime que cometer.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 privativa de particular contra particular, deve ser invocada contra o pr\u00f3prio Estado. Quando um servidor p\u00fablico qualquer age com abuso de poder e algu\u00e9m se sentir provocado e reagir, desde que sua a\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja proveniente de ato il\u00edcito, tamb\u00e9m estar\u00e1 amparado pela leg\u00edtima defesa.<\/p>\n<p class=\"padrao\">E finalizando este estudo, trazendo-o para campo de nossos servidores estarem com suas armas particulares e futuramente com armas acauteladas pelo estado atrav\u00e9s de nossa Secretaria, traz a luz, a quest\u00e3o de que temos:<\/p>\n<p class=\"padrao\">\u201cServidores concursados, e devidamente capacitados atrav\u00e9s de exames psicot\u00e9cnicos, prepara\u00e7\u00e3o de Forma\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica,Capacita\u00e7\u00f5es e Aperfei\u00e7oamentos, para desenvoltura de seus cargos com empregos de armas de fogo, e que desde 2002 provaram com dados de efici\u00eancia, efic\u00e1cia e utilizando quando de a\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emprego de for\u00e7a letal, pautando sempre no uso escalonado da for\u00e7a, desde coibir fuga, arrebatamento, tentativa de fuga, conten\u00e7\u00e3o de rebeli\u00e3o, restabelecimento da ordem em unidades de Alta Conten\u00e7\u00e3o, bem como todas as unidades superlotadas desta pasta, com objetivos de que quando fora de servi\u00e7o, possa estar fazendo uso de seu armamento particular ou do estado, e conhecedor de que quando em necessidade e sempre dentro da legalidade possa a vir a utilizar (empregar) esta ferramenta, sua arma de fogo, que \u00e9 de seu conhecimento o \u00faltimo recurso dentro da escala de emprego do Uso Modificado da For\u00e7a, venha a fazer de forma moderada, de forma proporcional dentro da conveni\u00eancia, a qual a ocasi\u00e3o assim necessite\u201d.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>ACQUAVIVA, Marcus Cl\u00e1udio. Teoria Geral do Estado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>AMARANTE, Aparecida. Excludentes de Ilicitude Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>ARRUDA, Jos\u00e9 Jobson de A; PILETTI, Nelson. Toda a Hist\u00f3ria. S\u00e3o Paulo: \u00c1tica, 1995.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE NORMAS T\u00c9CNICAS. Informa\u00e7\u00f5es e documenta\u00e7\u00e3o -refer\u00eancias \u2013 <\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. Direito Penal: parte geral. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BASTOS Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BRASIL. C\u00f3digo de Processo Penal. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BRASIL. C\u00f3digo Penal. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). 21 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BRASIL. Tribunal de Al\u00e7ada de Minas Gerais. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 16.190 da 2\u00aa C\u00e2mara Criminal. Relator: Juiz Lucena Pereira. Belo Horizonte, 28 de junho de 1988.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>BRASIL. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1. Recurso crime ex officio. Recorrido: Keiji Yamanaka. Relator: Desembargador Alceu Machado. Curitiba, 02 de outubro de 1980.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>CHAU\u00cd, Marilena. Convite \u00e0 Filosofia. S\u00e3o Paulo: \u00c1tica, 1997.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>DAVIDOFF, Linda L. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Psicologia. 3. ed. Tradu\u00e7\u00e3o de Lenke Perez. Revis\u00e3o T\u00e9cnica: Jos\u00e9 Fernando Bittencourt L\u00f4maco. S\u00e3o Paulo: Makron Books, 2001.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>DELMANTO, Celso. et. al. C\u00f3digo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>EDWARDS, David C. Manual de Psicologia Geral. Tradu\u00e7\u00e3o de \u00c1lvaro Cabral. S\u00e3o Paulo: Cultrix, 1972.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>FERRACINI, Luiz Alberto. Leg\u00edtima Defesa. S\u00e3o Paulo: De Direito, 1996.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>FERREIRA, Aur\u00e9lio Buarque de Holanda. Minidicion\u00e1rio da L\u00edngua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>INELLAS, Gabriel C\u00e9sar Zaccaria de. Da Exclus\u00e3o de Ilicitude. S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>JESUS, Dam\u00e1sio Evangelista de. Direito Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, 1 v.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamento de metodologia cient\u00edfica. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1990.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>MIRABETE, J\u00falio Fabrini. Manual de Direito Penal. 18. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002. 1 v.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>NORONHA, E. Magalh\u00e3es. Direito Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997. 1 v.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>REALE J\u00daNIOR, Miguel. Teoria do Delito. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>SHINTATI, Tomaz M. Curso de Direito Penal. Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1996.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>TEIXEIRA, Ant\u00f4nio Leopoldo. Da Leg\u00edtima Defesa. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>TELES, Moura Ney. Direito Penal. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1998. 1 v.<\/b><\/p>\n<p class=\"padrao\"><b>VERGARA, Pedro. Da Leg\u00edtima Defesa Subjetiva. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.<\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esta mat\u00e9ria a qual vamos discorrer tem como finalidade demonstrar a import\u00e2ncia do esclarecimento da leg\u00edtima defesa inserida no meio social, haja vista que o Estado n\u00e3o \u00e9 onipresente (ou seja, n\u00e3o est\u00e1 em todos os lugares ao mesmo tempo, suas for\u00e7as de seguran\u00e7a p\u00fablica, as pol\u00edcias Civil e Militar, por mais que atuem em coibir os delitos e crimes que assolam este nosso estado da federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o conseguem defender&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[8,26,1],"tags":[],"views":11736,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3767"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3767"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3767\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3768,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3767\/revisions\/3768"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3767"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3767"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3767"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}