{"id":4531,"date":"2015-04-02T16:45:45","date_gmt":"2015-04-02T19:45:45","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=4531"},"modified":"2015-04-02T16:45:45","modified_gmt":"2015-04-02T19:45:45","slug":"fim-da-batalha-exercito-brasileiro-regulamento-a-compra-de-armamento-restrito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/fim-da-batalha-exercito-brasileiro-regulamento-a-compra-de-armamento-restrito\/","title":{"rendered":"FIM DA BATALHA: EX\u00c9RCITO BRASILEIRO REGULAMENTO A COMPRA DE ARMAMENTO RESTRITO"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/EXERCITO-BRASILEIRO.png\" alt=\"EXERCITO BRASILEIRO\" width=\"203\" height=\"105\" class=\"aligncenter size-full wp-image-3889\" \/><br \/>\nH\u00e1 cerca de um ano o Sindespe apoiando a vis\u00e3o de nosso companheiro Intrutor de Tiros da EAP Silvio Damasceno, ao apresentar um projeto para diretoria sobre o uso de porte particular de armamento de calibre restrito por integrantes da carreira de agente penitenci\u00e1rio, o SINDESPE oficiou de forma pioneira em todo o Brasil o pedido ao Comando do Ex\u00e9rcito Brasileiro, isso aconteceu em meados de Junho de 2014 conforme mat\u00e9ria e documento em nosso site (SINDESPE pede que ex\u00e9rcito autorize porte de .40 &#8211; https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/sindespe-pede-que-exercito-autorize-porte-de-40\/).<br \/>\nPara a surpresa de muitos que descriam no ousado projeto, apesar de totalmente vi\u00e1vel, o mesmo foi acatado pelo Ex\u00e9rcito ap\u00f3s 3 meses, algo nunca ocorrido antes, conforme podem verificar em mat\u00e9ria (SINDESPE pede e ex\u00e9rcito autoriza aquisi\u00e7\u00e3o de calibres .40 ou .45 &#8211; https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/exercito-autoriza-compra-de-pistola-40-para-aevp\/), onde a portaria seguiu a risca a minuta apresentada  no projeto inicial enviado a eles.<br \/>\nO que restava ent\u00e3o era a regulamenta\u00e7\u00e3o para a compra do armamento, e conforme j\u00e1 hav\u00edamos solicitado ao Ex\u00e9rcito (SINDESPE se adianta e envia documentos para regulamenta\u00e7\u00e3o da nova portaria &#8211; https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/sindespe-se-adianta-e-envia-documentos-para-regulamentacao-da-nova-portaria\/) e agora o Comando do Ex\u00e9rcito por meio do Comando Log\u00edstico publicou a Portaria N\u00ba 16 &#8211; que regulamento a compra de armamento restrito por profissionais das carreiras do sistema prisional.<br \/>\nUma batalha vencida por todos os agentes da na\u00e7\u00e3o, um projeto que mobilizou todos os setores representativos de classe e que com muito orgulho foi de inciativa de uma AEVP representado pela sua entidade.<br \/>\nAgradecemos o apoio do Deputado Federal Bolsonaro, e de todos outros que apoiaram a iniciativa.<\/p>\n<p>SEGUE A PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>COMANDO DO EX\u00c9RCITO<br \/>\nCOMANDO LOG\u00cdSTICO<br \/>\nPORTARIA N 16 &#8211; COLOG, DE 31 DE MAR\u00c7O DE 2015<br \/>\nEstabelece normas para a aquisi\u00e7\u00e3o, na ind\u00fastria nacional, o registro, o cadastro e a transfer\u00eancia de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nO COMANDANTE LOG\u00cdSTICO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Log\u00edstico, aprovado pela Portaria do Comandante do Ex\u00e9rcito n 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2 da Portaria do Comandante do Ex\u00e9rcito n 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que prop\u00f5e a Diretoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados (DFPC), resolve:<br \/>\nArt. 1 Aprovar as normas para a aquisi\u00e7\u00e3o, o registro, o cadastro, a expedi\u00e7\u00e3o de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transfer\u00eancia de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na ind\u00fastria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 2 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poder\u00e3o adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&#038;W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na ind\u00fastria nacional ou por transfer\u00eancia.<br \/>\nArt. 3 A aquisi\u00e7\u00e3o das correspondentes muni\u00e7\u00f5es por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-\u00e1 na forma prevista na Portaria n 1.811do Minist\u00e9rio da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDA AQUISI\u00c7\u00c3O, DO REGISTRO E DO CADASTRO<br \/>\nArt. 4 A autoriza\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de arma de fogo e muni\u00e7\u00f5es de uso restrito de que trata esta portaria \u00e9 concedida pela Regi\u00e3o Militar (RM) que possui encargo de fiscaliza\u00e7\u00e3o de produtos controlados na Unidade da Federa\u00e7\u00e3o do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o (Anexo I) deve ser enviada para a RM por interm\u00e9dio do \u00f3rg\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o do adquirente.<br \/>\nArt. 5 A ind\u00fastria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisi\u00e7\u00e3o ou Organiza\u00e7\u00e3o Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).<br \/>\nArt. 6 O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedi\u00e7\u00e3o do CRAF s\u00e3o encargos da RM.<br \/>\nArt. 7 A arma adquirida n\u00e3o deve ser brasonada nem ter gravado o nome do \u00f3rg\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o do adquirente.<br \/>\nArt. 8 Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de car\u00e1ter permanente e cadastrados no SIGMA.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os dados de que trata o caput s\u00e3o os previstos no \u00a7 2 do art. 18 do Decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.<br \/>\nArt. 9 A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais s\u00f3 deve ser entregue ao adquirente ap\u00f3s ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA TRANSFER\u00caNCIA DE PROPRIEDADE<br \/>\nArt. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&#038;W ou .45 ACP, adquirida na ind\u00fastria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas f\u00edsicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os crit\u00e9rios previstos em normas espec\u00edficas.<br \/>\nArt. 11. Fica vedada a aquisi\u00e7\u00e3o por transfer\u00eancia de armas calibre .357 Magnum, .40 S&#038;W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisi\u00e7\u00e3o pertencer a acervo de cole\u00e7\u00e3o, tiro ou ca\u00e7a.<br \/>\nArt. 12. A autoriza\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia de propriedade \u00e9 concedida pela RM que possui encargo de fiscaliza\u00e7\u00e3o de produtos controlados na Unidade da Federa\u00e7\u00e3o do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por interm\u00e9dio de seu \u00f3rg\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os dados referentes \u00e0 transfer\u00eancia da arma e do adquirente devem ser publicado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 cerca de um ano o Sindespe apoiando a vis\u00e3o de nosso companheiro Intrutor de Tiros da EAP Silvio Damasceno, ao apresentar um projeto para diretoria sobre o uso de porte particular de armamento de calibre restrito por integrantes da carreira de agente penitenci\u00e1rio, o SINDESPE oficiou de forma pioneira em todo o Brasil o pedido ao Comando do Ex\u00e9rcito Brasileiro, isso aconteceu em meados de Junho de 2014 conforme&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[82,1],"tags":[],"views":3428,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4531"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4531"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4531\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4532,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4531\/revisions\/4532"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4531"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4531"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4531"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}