{"id":5580,"date":"2016-01-08T10:28:28","date_gmt":"2016-01-08T13:28:28","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=5580"},"modified":"2016-03-27T21:05:49","modified_gmt":"2016-03-28T00:05:49","slug":"cnj-regulamenta-audiencias-de-custodia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/cnj-regulamenta-audiencias-de-custodia\/","title":{"rendered":"CNJ REGULAMENTA AUDI\u00caNCIAS DE CUST\u00d3DIA"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-5581\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/0925_cnj_logo1.jpg\" alt=\"0925_cnj_logo[1]\" width=\"209\" height=\"123\" \/><br \/>\nConselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 213 que regulamenta a Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia em todo o territ\u00f3rio nacional a partir do dia 1 de fevere iro de 2016.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motiva\u00e7\u00e3o ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em at\u00e9 24 horas da comunica\u00e7\u00e3o do flagrante, \u00e0 autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunst\u00e2ncias em que se realizou sua pris\u00e3o ou apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>1\u00ba A comunica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante \u00e0 autoridade judicial, que se dar\u00e1 por meio do encaminhamento do auto de pris\u00e3o em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o supre a apresenta\u00e7\u00e3o pessoal determinada no caput.<\/p>\n<p>2\u00ba Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria locais, ou, salvo omiss\u00e3o, definida por ato normativo do Tribunal de Justi\u00e7a ou Tribunal Federal local que instituir as audi\u00eancias de apresenta\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo o juiz plantonista.<\/p>\n<p>3\u00ba No caso de pris\u00e3o em flagrante delito da compet\u00eancia origin\u00e1ria de Tribunal, a apresenta\u00e7\u00e3o do preso poder\u00e1 ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.<\/p>\n<p>4\u00ba Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunst\u00e2ncia comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, dever\u00e1 ser assegurada a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre invi\u00e1vel, dever\u00e1 ser providenciada a condu\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia de cust\u00f3dia imediatamente ap\u00f3s restabelecida sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade ou de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5\u00ba O CNJ, ouvidos os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais locais, editar\u00e1 ato complementar a esta Resolu\u00e7\u00e3o, regulamentando, em car\u00e1ter excepcional, os prazos para apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judicial da pessoa presa em Munic\u00edpios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audi\u00eancia e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional espec\u00edfica, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, ser\u00e1 de responsabilidade da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria ou da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, conforme os regramentos locais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais poder\u00e3o celebrar conv\u00eanios de modo a viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de cust\u00f3dia fora da unidade judici\u00e1ria correspondente.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Se, por qualquer motivo, n\u00e3o houver juiz na comarca at\u00e9 o final do prazo do art. 1\u00ba, a pessoa presa ser\u00e1 levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o \u00a7 5\u00ba do art. 1\u00ba.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A audi\u00eancia de cust\u00f3dia ser\u00e1 realizada na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, caso a pessoa detida n\u00e3o possua defensor constitu\u00eddo no momento da lavratura do flagrante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a presen\u00e7a dos agentes policiais respons\u00e1veis pela pris\u00e3o ou pela investiga\u00e7\u00e3o durante a audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado at\u00e9 o t\u00e9rmino da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante, o Delegado de pol\u00edcia dever\u00e1 notific\u00e1-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletr\u00f4nico, telefone ou mensagem de texto, para que compare\u00e7a \u00e0 audi\u00eancia de cust\u00f3dia, consignando nos autos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo defensor constitu\u00eddo, a pessoa presa ser\u00e1 atendida pela Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Antes da apresenta\u00e7\u00e3o da pessoa presa ao juiz, ser\u00e1 assegurado seu atendimento pr\u00e9vio e reservado por advogado por ela constitu\u00eddo ou defensor p\u00fablico, sem a presen\u00e7a de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcion\u00e1rio credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento pr\u00e9vio com advogado ou defensor p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o da pessoa presa em flagrante delito \u00e0 autoridade judicial competente ser\u00e1 obrigatoriamente precedida de cadastro no Sistema de Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia (SISTAC).<\/p>\n<p>1\u00ba O SISTAC, sistema eletr\u00f4nico de amplitude nacional, disponibilizado pelo CNJ, gratuitamente, para todas as unidades judiciais respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de cust\u00f3dia, \u00e9 destinado a facilitar a coleta dos dados produzidos na audi\u00eancia e que decorram da apresenta\u00e7\u00e3o de pessoa presa em flagrante delito a um juiz e tem por objetivos:<\/p>\n<p>I \u2013 registrar formalmente o fluxo das audi\u00eancias de cust\u00f3dia nos tribunais;<br \/>\nII \u2013 sistematizar os dados coletados durante a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, de forma a viabilizar o controle das informa\u00e7\u00f5es produzidas, relativas \u00e0s pris\u00f5es em flagrante, \u00e0s decis\u00f5es judiciais e ao ingresso no sistema prisional;<br \/>\nIII \u2013 produzir estat\u00edsticas sobre o n\u00famero de pessoas presas em flagrante delito, de pessoas a quem foi concedida liberdade provis\u00f3ria, de medidas cautelares aplicadas com a indica\u00e7\u00e3o da respectiva modalidade, de den\u00fancias relativas a tortura e maus tratos, entre outras;<br \/>\nIV \u2013 elaborar ata padronizada da audi\u00eancia de cust\u00f3dia;<br \/>\nV \u2013 facilitar a consulta a assentamentos anteriores, com o objetivo de permitir a atualiza\u00e7\u00e3o do perfil das pessoas presas em flagrante delito a qualquer momento e a vincula\u00e7\u00e3o do cadastro de seus dados pessoais a novos atos processuais;<br \/>\nVI \u2013 permitir o registro de den\u00fancias de torturas e maus tratos, para posterior encaminhamento para investiga\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVII \u2013 manter o registro dos encaminhamentos sociais, de car\u00e1ter volunt\u00e1rio, recomendados pelo juiz ou indicados pela equipe t\u00e9cnica, bem como os de exame de corpo de delito, solicitados pelo juiz;<br \/>\nVIII \u2013 analisar os efeitos, impactos e resultados da implementa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>2\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o da pessoa presa em flagrante delito em ju\u00edzo acontecer\u00e1 ap\u00f3s o protocolo e distribui\u00e7\u00e3o do auto de pris\u00e3o em flagrante e respectiva nota de culpa perante a unidade judici\u00e1ria correspondente, dela constando o motivo da pris\u00e3o, o nome do condutor e das testemunhas do flagrante, perante a unidade respons\u00e1vel para operacionalizar o ato, de acordo com regramentos locais.<\/p>\n<p>3\u00ba O auto de pris\u00e3o em flagrante subsidiar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es a serem registradas no SISTAC, conjuntamente com aquelas obtidas a partir do relato do pr\u00f3prio autuado.<\/p>\n<p>4\u00ba Os dados extra\u00eddos dos relat\u00f3rios mencionados no inciso III do<br \/>\n\u00a7 1\u00ba ser\u00e3o disponibilizados no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ, raz\u00e3o pela qual as autoridades judici\u00e1rias respons\u00e1veis devem assegurar a correta e cont\u00ednua alimenta\u00e7\u00e3o do SISTAC.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Na audi\u00eancia de cust\u00f3dia, a autoridade judicial entrevistar\u00e1 a pessoa presa em flagrante, devendo:<\/p>\n<p>I \u2013 esclarecer o que \u00e9 a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, ressaltando as quest\u00f5es a serem analisadas pela autoridade judicial;<br \/>\nII \u2013 assegurar que a pessoa presa n\u00e3o esteja algemada, salvo em casos de resist\u00eancia e de fundado receio de fuga ou de perigo \u00e0 integridade f\u00edsica pr\u00f3pria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;<br \/>\nIII \u2013 dar ci\u00eancia sobre seu direito de permanecer em sil\u00eancio;<br \/>\nIV \u2013 questionar se lhe foi dada ci\u00eancia e efetiva oportunidade de exerc\u00edcio dos direitos constitucionais inerentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor p\u00fablico, o de ser atendido por m\u00e9dico e o de comunicar-se com seus familiares;<br \/>\nV \u2013 indagar sobre as circunst\u00e2ncias de sua pris\u00e3o ou apreens\u00e3o;<br \/>\nVI \u2013 perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia, questionando sobre a ocorr\u00eancia de tortura e maus tratos e adotando as provid\u00eancias cab\u00edveis;<br \/>\nVII \u2013 verificar se houve a realiza\u00e7\u00e3o de exame de corpo de delito, determinando sua realiza\u00e7\u00e3o nos casos em que:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o tiver sido realizado;<br \/>\nb) os registros se mostrarem insuficientes;<br \/>\nc) a alega\u00e7\u00e3o de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;<br \/>\nd) o exame tiver sido realizado na presen\u00e7a de agente policial, observando-se a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 49\/2014 quanto \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de quesitos ao perito;<\/p>\n<p>VIII \u2013 abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investiga\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o penal relativas aos fatos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 213 que regulamenta a Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia em todo o territ\u00f3rio nacional a partir do dia 1 de fevere iro de 2016. 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