{"id":6112,"date":"2016-06-21T12:59:10","date_gmt":"2016-06-21T15:59:10","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=6112"},"modified":"2016-06-21T13:45:13","modified_gmt":"2016-06-21T16:45:13","slug":"juridico-explica-decreto-62-0302016-que-fala-sobre-aposentadoria-servidor-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/juridico-explica-decreto-62-0302016-que-fala-sobre-aposentadoria-servidor-publico\/","title":{"rendered":"Jur\u00eddico explica decreto 62.030\/2016, que fala sobre Aposentadoria do Servidor P\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-6113\" src=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/aposentadoria.jpg\" alt=\"aposentadoria\" width=\"500\" height=\"400\" srcset=\"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/aposentadoria.jpg 500w, https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/aposentadoria-300x240.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 500px) 100vw, 500px\" \/><\/p>\n<p>Grande repercuss\u00e3o teve o Decreto n\u00ba 62.030\/2016 publicado no dia 17 de junho. O funcionalismo do Estado de S\u00e3o Paulo o viu como a porta de entrada para conseguirem a sonhada aposentadoria especial aos 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio de atividades de risco ou que prejudiquem a sa\u00fade e a integridade f\u00edsica (conforme disposto no artigo 40, \u00a74\u00ba, II e III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e em paridade com o estipulado no Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS).<\/p>\n<p>Todavia, o Decreto n\u00e3o fala em tempo de aposentadoria, apenas regulamenta o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o das atividades para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o da aposentadoria especial. Ele seria primordialmente aplic\u00e1vel \u00e0s carreiras que n\u00e3o tenham a aposentadoria especial regulamentada, portanto, suscet\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o da regra geral do RGPS por for\u00e7a da S\u00famula Vinculante n\u00ba 33 do STF, que diz:<\/p>\n<p><em>\u201cAplicam-se ao servidor p\u00fablico, no que couber, as regras do regime geral da previd\u00eancia social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, \u00a7 4\u00ba, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong><u>at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar espec\u00edfica<\/u><\/strong>. <\/em>\u201c<\/p>\n<p>Para o cargo de AEVP, a aposentadoria especial j\u00e1 \u00e9 regulamentada por lei espec\u00edfica, a Lei Complementar n\u00ba 1.109\/2010, de modo que n\u00e3o se aplica a regra geral do RGPS.<\/p>\n<p>O STF j\u00e1 decidiu de forma desfavor\u00e1vel especificamente sobre a aposentadoria dos AEVPs, nas variadas tentativas de se obter a aposentadoria com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o (veja abaixo \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Min. Carmen L\u00facia).<\/p>\n<p>Assim, qualquer altera\u00e7\u00e3o no tempo de aposentadoria do AEVP somente ser\u00e1 poss\u00edvel com publica\u00e7\u00e3o de nova Lei Complementar, mesmo que seja apenas para revogar a LC n\u00ba 1.109\/2010, mas n\u00e3o por decretos.<\/p>\n<p>Portanto, em resposta \u00e0s v\u00e1rias consultas dos associados, o decreto em quest\u00e3o n\u00e3o trouxe novidades aos AEVPs em rela\u00e7\u00e3o ao tema.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dr\u00ba.Alexandre Alves de Godoy<\/p>\n<p>Diretor Jur\u00eddico do Sindespe<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O. ALEGADA AUS\u00caNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 40, \u00a7 4\u00ba, INC. II DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. AGENTE DE SEGURAN\u00c7A PENITENCI\u00c1RIA DE S\u00c3O PAULO. EXIST\u00caNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio<\/p>\n<p>1. Mandado de injun\u00e7\u00e3o, com pedido de medida liminar, impetrado por Jair Alves dos Santos, em 21.2.2013, contra pretensa omiss\u00e3o legislativa imputada ao Presidente da Rep\u00fablica, ao Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, ao Presidente do Senado Federal e ao Governador do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>2. O Impetrante alega ser servidor \u201cp\u00fablico, devidamente nomeado por aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fabico, exercendo suas fun\u00e7\u00f5es em cargo efetivo, como Agente Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria na Penitenci\u00e1ria II de Piraju\u00ed\/SP a mais de 25 anos ininterruptos, haja vista que o autor deu inicio ao servi\u00e7o p\u00fablico dia 13 de Agosto de 1986, conforme Certid\u00e3o de Contagem de Tempo de Servi\u00e7o assinado pela diretora da Unidade Prisional\u201d (fl. 1).<\/p>\n<p>Sustenta que \u201ctem fundamentos legais para sua aposentadoria especial por trabalhar 25 anos em local insalubre, com fulcro no Artigo 40, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 57 da Lei n. 8.213\/91, tomando-se de empr\u00e9stimo o primeiro quanto ao tempo de servi\u00e7o e o segundo, quanto ao local insalubre prestado, formando-se assim o direito subjetivo a sua aposentadoria especial, assim de forma liminar, o Impetrante tem que ser afastado de suas fun\u00e7\u00f5es com recebimento integral de seus proventos at\u00e9 o julgamento final desta \u2018writ\u2019, haja vista presente o \u2018fumus boni iuris\u2019 bem como o \u2018periculum in mora\u2019\u201d (fl. 2).<\/p>\n<p>Salienta que \u201co artigo 40, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 t\u00edpica norma de efic\u00e1cia limitada, uma vez que para implementa\u00e7\u00e3o da aposentadoria especial do servidor p\u00fablico em condi\u00e7\u00f5es especiais, exige-se a publica\u00e7\u00e3o de \u2018Lei Complementar\u2019, e que at\u00e9 o presente momento n\u00e3o foi editada, pelo Estado de S\u00e3o Paulo\u201d (fl. 6).<\/p>\n<p>Pede o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita e:<\/p>\n<p>\u201cA) Seja a presente a\u00e7\u00e3o constitucional julgada de imediato procedente, suprindo a lacuna normativa e garantindo o direito a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o em condi\u00e7\u00f5es especiais de trabalho, perante o atual regime jur\u00eddico \u00fanico, Lei 8.112 de 11\/12\/1990, conforme Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n. 5232 , mencionado na exordial;<br \/>\nB) Seja suprida a omiss\u00e3o concernente \u00e0 inexist\u00eancia de lei complementar regulando a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba, do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 47\/05;<br \/>\nC) Seja garantindo ao Impetrante de forma liminar, haja vista a presente do \u2018fumus boni iuris\u2019 bem como do \u2018periculum in mora\u2019, o direito a ado\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/91, lei geral da Previd\u00eancia Social, para a concess\u00e3o de contagem do tempo de servi\u00e7o prestado em condi\u00e7\u00f5es especiais, onde no presente caso trata-se de local insalubre em grau m\u00e1ximo, onde requer o Impetrante de imediato que seja afastado de suas fun\u00e7\u00f5es de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria, ao qual faz jus ao recebimento integral de seus proventos, pois trabalhou mais de 25 anos ininterruptos em local com grau m\u00e1ximo de insalubridade, ou seja, nas Penitenci\u00e1rias, localizadas no interior do Estado de S\u00e3o Paulo\u201d (fls. 18-19, doc. 2).<\/p>\n<p>Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.<\/p>\n<p>3. Defiro o pedido de justi\u00e7a gratuita, nos termos do art. 4\u00ba da Lei n. 1.060\/1950 c\/c o art. 62 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>4. O mandado de injun\u00e7\u00e3o \u00e9 garantia constitucional prestante, exclusivamente, a viabilizar direitos ou liberdades constitucionais, bem como a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando n\u00e3o puderem ser exercidos por aus\u00eancia de norma regulamentadora (art. 5\u00ba, inc. LXXI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/p>\n<p>Pressup\u00f5e, portanto, a exist\u00eancia de preceito constitucional dependente da regulamenta\u00e7\u00e3o por outra norma de categoria inferior na hierarquia dos tipos normativos.<\/p>\n<p>Neste mandado de injun\u00e7\u00e3o, o Impetrante alega que a aus\u00eancia da norma regulamentadora do art. 40, \u00a7 4\u00ba, inc. II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica tornaria invi\u00e1vel o exerc\u00edcio do seu direito \u00e0 aposentadoria especial, pois os termos para sua aposenta\u00e7\u00e3o deveriam ser definidos por lei complementar.<\/p>\n<p>5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a mora legislativa do Presidente da Rep\u00fablica para regulamentar o art. 40, \u00a7 4\u00ba, inc. III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e determinou a aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 57 da Lei n. 8.213\/1991, de modo a viabilizar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica analise o requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor p\u00fablico que exerce suas atividades em condi\u00e7\u00f5es insalubres. Nesse sentido: MI 721, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Plen\u00e1rio, DJe 30.11.2007; MI 788, Rel. Min. Ayres Britto, Plen\u00e1rio, DJe 8.5.2009; e MI 795, de minha relatoria, Plen\u00e1rio, DJe 22.5.2009.<\/p>\n<p>Ao apreciar quest\u00e3o de ordem suscitada pelo Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n. 795, de minha relatoria, decidiu-se que os Ministros do Supremo Tribunal poderiam julgar, monocraticamente, os mandados de injun\u00e7\u00e3o que objetivassem garantir aos impetrantes o direito \u00e0 aposentadoria especial a que se refere o art. 40, \u00a7 4\u00ba, inc. III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, determinando a aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 57 da Lei n. 8.213\/1991, no que coubesse.<\/p>\n<p>6. Com a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 47\/2005, foram introduzidas duas novas hip\u00f3teses, que, se configuradas, podem gerar ao servidor p\u00fablico o direito \u00e0 aposentadoria especial: ser portador de defici\u00eancia ou exercer atividade de risco.<\/p>\n<p>Verifica-se que as decis\u00f5es anterior proferidas em mandados de injun\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal promoveram a integra\u00e7\u00e3o da norma constitucional sobre aposentadoria especial nos termos do inc. III do \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, pois tiveram como sujeitos ativos servidores p\u00fablicos que exerciam suas atividades sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudicam a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica.<\/p>\n<p>Assim, caracterizada a mora legislativa e a titularidade do direito dos impetrantes, foi concedida parcialmente a ordem para lhes assegurar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei n. 8.213\/1991, no que coubesse e a partir da comprova\u00e7\u00e3o dos seus dados pela autoridade administrativa competente.<\/p>\n<p>Comprovou-se a identidade da hip\u00f3tese descrita no caput do art. 57 da Lei n. 8.213\/1991 e aquela do inc. III do \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Da\u00ed a viabilidade da integra\u00e7\u00e3o dessa norma constitucional carente de regulamenta\u00e7\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o do artigo regulamentador do direito \u00e0 aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>7. A quest\u00e3o em exame neste mandado de injun\u00e7\u00e3o diferencia-se, entretanto, daquela posta nos precedentes ora mencionados e naqueles citados pelo Impetrante, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se valer da solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica antes adotada.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie vertente, n\u00e3o se tem situa\u00e7\u00e3o de insalubridade a justificar o alegado direito do Impetrante \u00e0 aposentadoria especial.<\/p>\n<p>Por comprovadamente exercer atividade de risco, o Impetrante tem direito \u00e0 aposentadoria especial nos termos do inc. II do \u00a7 4\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Contudo, as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas as quais se submete foram objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o pela Lei Complementar n. 1.109\/2010 do Estado de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>\u201cLEI COMPLEMENTAR N. 1.109, DE 6 DE MAIO DE 2010. Disp\u00f5e sobre requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria aos integrantes da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria e da classe de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria, e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.<br \/>\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO: Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:<br \/>\nArtigo 1\u00ba &#8211; Esta lei complementar disp\u00f5e sobre os requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria aos integrantes da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria e da classe de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de atividades de risco, nos termos do inciso II do \u00a7 4\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>A lei complementar necess\u00e1ria \u00e0 integra\u00e7\u00e3o normativa do art. 40, \u00a7 4\u00ba, inc. II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, viabilizadora do direito \u00e0 aposentadoria especial pelo exerc\u00edcio de atividade de risco por integrante da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria e de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo, existe, \u00e9 eficaz e deve gerar os efeitos nela previstos.<\/p>\n<p>Este Supremo Tribunal Federal assentou constituir pressuposto de cabimento e admissibilidade do mandado de injun\u00e7\u00e3o a omiss\u00e3o legislativa que inviabilize o exerc\u00edcio de direito constitucionalmente assegurado ao Impetrante. Assim, por existir e ser aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie a Lei Complementar n. 1.109\/2010 do Estado de S\u00e3o Paulo, regulamentadora do direito constitucional pleiteado, \u00e9 incab\u00edvel a presente impetra\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>\u201cO reconhecimento da exist\u00eancia e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o n\u00e3o cabimento do mandado de injun\u00e7\u00e3o, por inexistir omiss\u00e3o legislativa inviabilizadora do exerc\u00edcio de direito constitucionalmente assegurado. 3. Impossibilidade de conjuga\u00e7\u00e3o do sistema da Lei Complementar n. 51\/1985 com o do art. 57 da Lei n. 8.213\/91, para com isso, cogitar-se de idade m\u00ednima para aposenta\u00e7\u00e3o. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento\u201d (MI 2.518-AgR, de minha relatoria, Plen\u00e1rio, DJe 13.5.2011).<\/p>\n<p>\u201cMANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O \u2013 OBJETO. O mandado de injun\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a inexist\u00eancia de normas regulamentadoras de direito assegurado na Carta da Rep\u00fablica\u201d (MI 701, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Plen\u00e1rio, DJ 4.2.2005).<\/p>\n<p>\u201cA exist\u00eancia de um direito ou liberdade constitucional, ou de uma prerrogativa inerente a nacionalidade, a soberania ou a cidadania, cujo exerc\u00edcio esteja inviabilizado pela aus\u00eancia de norma infraconstitucional regulamentadora, constitui pressuposto do mandado de injun\u00e7\u00e3o. III. Somente tem legitimidade ativa para a a\u00e7\u00e3o o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente a nacionalidade, a soberania e a cidadania, cujo exerc\u00edcio esteja inviabilizado pela aus\u00eancia da norma infraconstitucional regulamentadora. IV. Inocorr\u00eancia, no caso, do pressuposto de inviabiliza\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de prerrogativa constitucional. V. Agravo regimental improvido\u201d (MI 375-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Plen\u00e1rio, DJ 15.5.1992).<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, \u00a7 4\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. 1. Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injun\u00e7\u00e3o a demonstra\u00e7\u00e3o pela Impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade de usufru\u00ed-la pela aus\u00eancia da norma regulamentadora do art. 40, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento\u201d (MI 4.500-AgR, de minha relatoria, Plen\u00e1rio, DJe 1\u00ba.8.2012).<\/p>\n<p>A ess\u00eancia do mandado de injun\u00e7\u00e3o \u00e9 garantir a efetividade da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>No caso em exame, a exist\u00eancia de lei complementar que estabelece crit\u00e9rios diferenciados para a aposentadoria especial de integrante da carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria e de Agente de Escolta e Vigil\u00e2ncia Penitenci\u00e1ria no Estado de S\u00e3o Paulo torna invi\u00e1vel este mandado de injun\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o inexistir lacuna legislativa necess\u00e1ria ao seu cabimento.<\/p>\n<p>8. Ademais, n\u00e3o \u00e9 juridicamente poss\u00edvel conjugar o sistema da Lei Complementar n. 1.109\/2010 do Estado de S\u00e3o Paulo com o da Lei n. 8.213\/1991, pois este Supremo Tribunal assentou ser vedada a conjuga\u00e7\u00e3o de regras mais favor\u00e1veis de regimes diferentes para, com isso, cogitar-se de idade m\u00ednima para aposenta\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>\u201cInexiste direito adquirido a determinado regime jur\u00eddico, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplic\u00e1veis ao anterior. III &#8211; A superposi\u00e7\u00e3o de vantagens caracteriza sistema h\u00edbrido, incompat\u00edvel com a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios\u201d (RE 575.089, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plen\u00e1rio, DJe 24.10.2008).<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. IMPOSSIBILIDADE DE CONJUGA\u00c7\u00c3O DE REGRAS MAIS FAVOR\u00c1VEIS DE DIFERENTES REGIMES. PRECEDENTE DO PLEN\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO\u201d (AI 682.195-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 23.10.2009).<\/p>\n<p>\u201cAPOSENTADORIA ESPECIAL &#8211; SERVIDOR P\u00daBLICO &#8211; TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE &#8211; PAR\u00c2METROS. Os par\u00e2metros alusivos \u00e0 aposentadoria especial, enquanto n\u00e3o editada a lei exigida pelo texto constitucional, s\u00e3o aqueles contidos na Lei n. 8.213\/91, n\u00e3o cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade m\u00ednima\u201d (MI 1.083, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Plen\u00e1rio, DJe 3.9.2010, grifos nossos).<\/p>\n<p>9. Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de injun\u00e7\u00e3o (art. 21, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar pleiteada.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 25 de fevereiro de 2013.<\/p>\n<p>Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA<br \/>\nRelatora<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Grande repercuss\u00e3o teve o Decreto n\u00ba 62.030\/2016 publicado no dia 17 de junho. O funcionalismo do Estado de S\u00e3o Paulo o viu como a porta de entrada para conseguirem a sonhada aposentadoria especial aos 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio de atividades de risco ou que prejudiquem a sa\u00fade e a integridade f\u00edsica (conforme disposto no artigo 40, \u00a74\u00ba, II e III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e em paridade com o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6113,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":3800,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6112"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6112"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6112\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6118,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6112\/revisions\/6118"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6113"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6112"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6112"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6112"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}