{"id":7978,"date":"2017-08-01T08:01:29","date_gmt":"2017-08-01T11:01:29","guid":{"rendered":"http:\/\/sindespe.org.br\/portal\/?p=7978"},"modified":"2017-08-01T08:44:52","modified_gmt":"2017-08-01T11:44:52","slug":"%c2%a8ale%c2%a8-a-verdade-dos-fatos-cuidado-com-falsos-profetas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/%c2%a8ale%c2%a8-a-verdade-dos-fatos-cuidado-com-falsos-profetas\/","title":{"rendered":"\u00a8ALE\u00a8 A VERDADE DOS  FATOS.CUIDADO  COM FALSOS  PROFETAS."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>DECIS\u00c3O ALE 100% AOS ASPs \u2013 ALCANCE E ABRANG\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p>O Sindespe muito tem sido questionado sobre o deferimento de ALE 100% aos ASPs em decis\u00e3o proferida a outro sindicato e sobre a possibilidade de se buscar igual decis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos GAEV, posto que incorporado em 50% aos vencimentos somente, tal qual o ALE, como definido na pr\u00f3pria LC n\u00ba 1.197\/2013.<\/p>\n<p>Cumpre esclarecer alguns pontos desta decis\u00e3o (Processo 0027905-10.2013.8.26.0071) para a CATEGORIA, de forma clara e honesta.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>O primeiro ponto, trata do que foi realmente deferido naquela a\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Os Agentes Penitenci\u00e1rios tiveram em 2.013, assim como os AEVPs tiveram com o GAEV, a incorpora\u00e7\u00e3o do ALE, que at\u00e9 ent\u00e3o era pago em verba separada, o que foi feito pela LC 1.197\/2013, nos seguintes moldes:<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba &#8211; <\/strong>Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exerc\u00edcio-ALE institu\u00eddos pela:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma?id=16890\">Lei Complementar n\u00ba 693, de 11 de novembro de 1992<\/a>, com altera\u00e7\u00f5es posteriores, para a carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria;<br \/>\n<strong>II &#8211; <\/strong><a href=\"http:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma?id=16760\">Lei Complementar n\u00ba 696, de 18 de novembro de 1992<\/a>, com altera\u00e7\u00f5es posteriores, para as carreiras da Pol\u00edcia Civil;<br \/>\n<strong>III &#8211; <\/strong><a href=\"http:\/\/www.al.sp.gov.br\/norma?id=17115\">Lei Complementar n\u00ba 689, de 13 de outubro de 1992<\/a>, com altera\u00e7\u00f5es posteriores, para os integrantes da Pol\u00edcia Militar.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; <\/strong>Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aos Adicionais de Local de Exerc\u00edcio concedidos por decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A tal absor\u00e7\u00e3o nos \u201cvencimentos\u201d aconteceu com parte no sal\u00e1rio base, \u201cvencimento\u201d no singular e em sentido estrito, e outra parte no RETP, de modo que n\u00e3o houve redu\u00e7\u00e3o salarial.<\/p>\n<p>O sindicato autor da referida a\u00e7\u00e3o defendeu que a incorpora\u00e7\u00e3o teria sido parcial, com a incorpora\u00e7\u00e3o de 50% no \u201cvencimento b\u00e1sico\u201d somente, o que n\u00e3o seria poss\u00edvel, por importar numa redu\u00e7\u00e3o salarial vedado constitucionalmente. Entenderam que a incorpora\u00e7\u00e3o deveria ser feita em 100% sobre o sal\u00e1rio base.<\/p>\n<p>Improcedente a a\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia, no Tribunal a a\u00e7\u00e3o foi <strong>parcialmente procedente<\/strong> para se deferir o pleito a partir de 2.013 e <strong><u>na forma como consta da LC n\u00ba 1.197\/2013<\/u><\/strong>. Nos termos da decis\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>AGENTE DE SEGURAN\u00c7APENITENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>Adicional de Local de Exerc\u00edcio (ALE) Pretens\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio base Proced\u00eancia Irresigna\u00e7\u00e3o <strong>Cabimento, em parte<\/strong> Vig\u00eancia da LC 1.197, de 12.04.2013, que revogou expressamente a LC 693\/92 para determinar a incorpora\u00e7\u00e3o do ALE aos vencimentos dos policiais militares Intelig\u00eancia do art. 1\u00ba da referida lei Vig\u00eancia retroativa a partir de 1\u00ba.03.2013, nos moldes do art. 7\u00ba da LC 1.197\/2013.<\/p>\n<p>Recurso provido, em parte.<\/p>\n<p>Pretende o autor, representando seus associados, ora Agentes de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria ativos, a incorpora\u00e7\u00e3o do Adicional de Local de Exerc\u00edcio (ALE) sobre o padr\u00e3o dos seus vencimentos, <strong><u>inclusive para fins de incid\u00eancia integral, apostilando-se, consequentemente com o pagamento das diferen\u00e7as devidas desde a propositura da a\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O posicionamento deste relator era no sentido do n\u00e3o cabimento da pretens\u00e3o, considerando que a LC 693\/92 estabelecera o Adicional de Local de Exerc\u00edcio como uma verba de natureza modal, a qual n\u00e3o se incorporava aos vencimentos para qualquer fim, vindo, posteriormente, a ser alterada parcialmente pela LC 1.153\/2011, a qual<\/p>\n<p>estabeleceu novos crit\u00e9rios, inclusive estendendo tal benef\u00edcio, gradualmente, aos inativos e pensionistas, mas mantendo a determina\u00e7\u00e3o de que sobre a referida n\u00e3o incidiriam vantagens de<\/p>\n<p>qualquer natureza.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No entanto, recentemente foi editada a Lei Complementar n\u00ba 1.197, de 12 de abril de 2013, que alterou a LC 693\/92, determinando no seu artigo 1\u00ba que:<\/p>\n<p>\u201cFicam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exerc\u00edcio &#8211; ALE institu\u00eddos pela:<\/p>\n<p>I Lei Complementar n\u00ba 693, de 11 de novembro de 1992, com altera\u00e7\u00f5es posteriores, para a carreira de Agente de Seguran\u00e7a Penitenci\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Portanto, com a vig\u00eancia da LC 1.197\/13 cessou a diverg\u00eancia quanto \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o do ALE sobre os vencimentos, j\u00e1 que a pr\u00f3pria lei disciplina neste sentido, raz\u00e3o pela qual descabida a argumenta\u00e7\u00e3o dos apelantes quanto \u00e0 suposta infring\u00eancia ao disposto no art. 37, caput e inc. XIV da CF<\/u><\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Veja que n\u00e3o houve a incorpora\u00e7\u00e3o 100% sobre o sal\u00e1rio base, mas somente que a partir da Lei Complementar 1.197\/2013, a incorpora\u00e7\u00e3o do ALE deveria ser para fins de incid\u00eancia sobre demais verbas, como quinqu\u00eanio, aposentadorias, e outros, na <strong><u>forma prevista ne lei<\/u><\/strong>, e a Lei n\u00e3o garante a incorpora\u00e7\u00e3o sobre vencimento, sobre o sal\u00e1rio base, mas expressamente fala em <strong><u>VENCIMENTOS<\/u><\/strong>, o que foi obedecido pelo Estado a partir da sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Observa-se que enquanto o Sindicato autor buscava a solu\u00e7\u00e3o de um problema que ocorreu somente a partir de 2.013, com a publica\u00e7\u00e3o da lei, que teria sido a n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o do ALE 100% na base salarial, o relator usou a lei como justificativa para, a partir da sua edi\u00e7\u00e3o, solucionar uma quest\u00e3o j\u00e1 discutida anteriormente, que era a incorpora\u00e7\u00e3o do ALE para pagamento em outras verbas. Como ele disse em seu voto:<\/p>\n<p>\u201c<strong><u>O posicionamento deste relator era no sentido do n\u00e3o cabimento da pretens\u00e3o, considerando que a LC 693\/92 estabelecera o Adicional de Local de Exerc\u00edcio como uma verba de natureza modal<\/u><\/strong>, a qual n\u00e3o se incorporava aos vencimentos para qualquer fim, vindo, posteriormente, a ser alterada parcialmente pela LC 1.153\/2011, a qual estabeleceu novos crit\u00e9rios, inclusive estendendo tal benef\u00edcio, gradualmente, aos inativos e pensionistas, mas mantendo a determina\u00e7\u00e3o de que sobre a referida n\u00e3o incidiriam vantagens de qualquer natureza.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre sal\u00e1rio (valor padr\u00e3o), vencimento e vencimentos, sequer foi abordada pelo Relator, como feito em primeira inst\u00e2ncia pelo juiz que sentenciou o caso:<\/p>\n<p><em>Em precedentes deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, que reconhecem o car\u00e1ter gen\u00e9rico do ALE, o entendimento \u00e9 no sentido de que tal verba se integra aos vencimentos, e n\u00e3o ao sal\u00e1rio base (padr\u00e3o) dos servidores. <strong><u>E n\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que a palavra corretamente empregada para o caso desse adicional seja \u201cvencimentos\u201d<\/u><\/strong>. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Na li\u00e7\u00e3o de Di\u00f3genes Gasparini:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cVencimento tem acep\u00e7\u00e3o estrita e corresponde \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a que faz jus o servidor pelo efetivo exerc\u00edcio do cargo. \u00c9 igual ao padr\u00e3o ou valor-de-refer\u00eancia do cargo fixado em lei. Nesse sentido, a retribui\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre indicada por essa palavra (vencimento), grafada no singular. Vencimentos tem sentido lato e corresponde \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a que tem direito o servidor pelo efetivo exerc\u00edcio do cargo, acrescida pelas vantagens pecuni\u00e1rias (adicionais e gratifica\u00e7\u00f5es) que lhe s\u00e3o incidentes.\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O voto do relator n\u00e3o aborda essa quest\u00e3o sequer superficialmente, apesar de ser o cerne de toda a diverg\u00eancia do processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O mais curioso, ainda, \u00e9 que na sua conclus\u00e3o usa o termo \u201cvencimentos\u201d (no plural) tal qual a lei, o que, como se v\u00ea na cita\u00e7\u00e3o acima, n\u00e3o se confunde com o sal\u00e1rio base:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Portanto, conforme a fundamenta\u00e7\u00e3o acima colacionada, de rigor a reforma da r. senten\u00e7a recorrida, <strong><u>para determinar a incorpora\u00e7\u00e3o do ALE nos vencimentos dos autores<\/u><\/strong>, <strong><u>a partir de 1\u00ba.03.2013, nos moldes o art. 7\u00ba da LC 1.197\/2013<\/u><\/strong>, para todos os efeitos legais, inclusive dos adicionais temporais e RETP, salvo quanto \u00e0s verbas sem car\u00e1ter permanente, nos moldes como determinado em decis\u00e3o monocr\u00e1tica.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em suma, o Tribunal imp\u00f4s a aplica\u00e7\u00e3o da LC 1.197\/2013 e a nosso entender o Estado observou a lei ao incorporar o ALE com 50% no sal\u00e1rio base e 50% do RETP, pois representam \u201cvencimentos\u201d.<\/p>\n<p>Acreditamos que t\u00e3o incerto ac\u00f3rd\u00e3o ser\u00e1 objeto de divergentes interpreta\u00e7\u00f5es pelos magistrados nos in\u00fameros incidentes de cumprimento de senten\u00e7a que dele vir\u00e3o, mas TORCEMOS para que seja o mais favor\u00e1vel para o servidor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Da abrang\u00eancia da decis\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Sobre a abrang\u00eancia daquela decis\u00e3o, por certo n\u00e3o atinge os AEVPs, posto que a mat\u00e9ria l\u00e1 tratada (ALE) a categoria.<\/p>\n<p>Por outro lado, a aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o se restringir\u00e1 aos servidores que comp\u00f5e a base do sindicato, quais sejam, os servidores que est\u00e3o presentados pelo referido sindicato, n\u00e3o necessariamente os filiados. O cumprimento da senten\u00e7a n\u00e3o ocorrer\u00e1 no mesmo processo em que se constituiu a coisa julgada, ser\u00e1 em incidente em separado, chamado de \u201cincidente de cumprimento de senten\u00e7a\u201d e poder\u00e1 ser proposto por individualmente por cada interessado ou pela entidade que prop\u00f4s originariamente a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em nosso entendimento, pressuposto b\u00e1sico do direito sindical \u00e9 a de que haver\u00e1 apenas um Sindicato por base (princ\u00edpio da unicidade) o qual ser\u00e1 respons\u00e1vel pela representa\u00e7\u00e3o dos servidores dentro daquela limita\u00e7\u00e3o por territ\u00f3rio e categoria.<\/p>\n<p>Nos Sindicatos de abrang\u00eancia estadual, todos os servidores dentre do estado estar\u00e3o abrangidos, o que n\u00e3o ocorre quando a representa\u00e7\u00e3o \u00e9 de parte do estado somente. A d\u00favida que surge disto \u00e9 se, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a proferida, todos os ASPs do estado estariam representados pelo referido sindicato e, se esta decis\u00e3o abarcaria a todos.<\/p>\n<p>Como o referido sindicato tem representa\u00e7\u00e3o em algumas cidades do Estado apenas, essa quest\u00e3o sobre a abrang\u00eancia \u00e9 pertinente, o que, todavia, n\u00e3o foi resolvida no processo sob an\u00e1lise, mas, como os cumprimentos de senten\u00e7a s\u00e3o individuais, n\u00e3o impede que em alguns deles possa ser tratada, at\u00e9 mesmo porque se trata de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, ou seja, afer\u00edvel em qualquer momento do processo.<\/p>\n<p>Nossos Tribunais analisam essa quest\u00e3o e tem posicionamento n\u00e3o pac\u00edfico, com algumas decis\u00f5es favor\u00e1veis a abrang\u00eancia a toda a categoria, at\u00e9 mesmo dos servidores fora da \u00e1rea de territorial de abrang\u00eancia do ente autor da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Estes s\u00e3o os pontos que comportam esclarecimentos para que n\u00e3o pairem mais d\u00favidas sobre a quest\u00e3o, qualquer outro esclarecimento pode ser fazer contato diretamente com este Depto. Jur\u00eddico<\/p>\n<p>Detalhe importante \u00e9 \u00a0que \u00a0com \u00a0toda \u00a0esta \u00a0novela a entidade a qual \u00a0vem pleiteando a a\u00e7\u00e3o multiplicou por dez \u00a0 seu numero de \u00a0seus filiados,<\/p>\n<p>e \u00a0como \u00a0 receber \u00a0uma \u00a0contribui\u00e7\u00e3o \u00a0sindical \u00a0por m\u00eas, o \u00a0que \u00a0SINDESPE \u00a0recebia por \u00a0ano eles \u00a0est\u00e3o \u00a0arrecadando \u00a0por m\u00eas com a novela \u00a0mexicana &#8220;ALE&#8221; usando \u00a0de m\u00e1 f\u00e9, com intuito principal \u00a0de multiplicar seus \u00a0filiados.<\/p>\n<p>SINDESPE : sempre usa a seguinte \u00a0filosofia, \u00e9 melhor \u00a0ser \u00a0pequeno \u00a0com \u00a0a verdade do que \u00a0ser \u00a0grande \u00a0com \u00a0mentiras, assim foi \u00a0a JBS(frigor\u00edfico).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; DECIS\u00c3O ALE 100% AOS ASPs \u2013 ALCANCE E ABRANG\u00caNCIA O Sindespe muito tem sido questionado sobre o deferimento de ALE 100% aos ASPs em decis\u00e3o proferida a outro sindicato e sobre a possibilidade de se buscar igual decis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos GAEV, posto que incorporado em 50% aos vencimentos somente, tal qual o ALE, como definido na pr\u00f3pria LC n\u00ba 1.197\/2013. Cumpre esclarecer alguns pontos desta decis\u00e3o (Processo 0027905-10.2013.8.26.0071)&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":7982,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_joinchat":[]},"categories":[1],"tags":[],"views":3118,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7978"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7978"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7978\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7986,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7978\/revisions\/7986"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7982"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7978"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7978"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindpenal.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7978"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}