Nomenclatura Policial Penal será apenas para os ativos, aposentados terão apenas efeitos financeiros.
NOTA DA SPPREV: Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, informamos que o regime de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em atividade foi alterado para subsídio e a nomenclatura dos cargos passou a ser Policial Penal. Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com…











