Nomenclatura Policial Penal será apenas para os ativos, aposentados terão apenas efeitos financeiros.

NOTA DA SPPREV:
Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, informamos que o regime de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em atividade foi alterado para subsídio e a nomenclatura dos cargos passou a ser Policial Penal.
Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com crédito em 20 de março de 2025, no caso de benefício com situações específicas. O pagamento será retroativo a janeiro de 2025, conforme a vigência da lei.
Importante: de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplicará aos beneficiários que se aposentaram antes da vigência da lei. Esses beneficiários terão apenas os efeitos financeiros garantidos pela paridade remuneratória, sem mudança no nome do cargo.