DE ASP E AEVP A POLICIAL PENAL: O QUE REALMENTE MUDOU PARA O SERVIDOR?
A transformação dos antigos cargos de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) em Policial Penal representou uma mudança histórica para o sistema prisional paulista.
A criação da Polícia Penal trouxe o reconhecimento constitucional da atividade e uma nova estrutura de carreira para os servidores. Em São Paulo, a transformação foi regulamentada pela Lei Complementar nº 1.416/2024, que instituiu a carreira de Policial Penal e estabeleceu novas regras de enquadramento e remuneração.
Mas, passados quase dois anos da implantação da nova carreira, uma pergunta permanece entre os servidores:
O que, efetivamente, mudou para quem já estava há muitos anos trabalhando no sistema prisional?
A MUDANÇA DO SALÁRIO PARA O SUBSÍDIO
Uma das principais alterações foi a implantação do sistema de subsídio para a remuneração dos Policiais Penais.
Embora a mudança tenha representado uma nova estrutura remuneratória, ela também gerou questionamentos entre servidores, principalmente entre os mais antigos, que já possuíam uma trajetória funcional construída ao longo de muitos anos.
A forma de enquadramento na nova carreira e os efeitos da implantação do subsídio passaram a ser motivo de reivindicações por parte de servidores que entendem ter ocorrido distorções e prejuízos na transição.
A questão não envolve apenas salário.
Para muitos servidores antigos, existe a percepção de que a experiência, o tempo de serviço e a trajetória construída durante anos no sistema prisional não foram considerados da maneira esperada na transição para a nova carreira.
COBRANÇA DA CATEGORIA E DOS SINDICATOS
As questões relacionadas ao enquadramento e às distorções decorrentes da implantação da nova carreira passaram a fazer parte das reivindicações da categoria e das cobranças realizadas pelas entidades sindicais.
A cobrança é pela correção das situações consideradas injustas e pela busca de soluções que possam reduzir as diferenças provocadas pela transição dos antigos cargos de ASP e AEVP para a carreira de Policial Penal.
Para os servidores que estão há muitos anos no sistema, a expectativa é que a criação da Polícia Penal não represente apenas uma mudança de nomenclatura ou de estrutura administrativa, mas também valorização efetiva de quem dedicou grande parte da vida profissional ao sistema prisional paulista.
NOVA CARREIRA, MAS O PROBLEMA DO EFETIVO CONTINUA
Outro ponto que precisa ser discutido é o número de servidores.
A transformação dos cargos em Polícia Penal não significa automaticamente aumento do efetivo.
O sistema prisional paulista continua enfrentando o desafio de manter um número suficiente de profissionais diante da quantidade de unidades prisionais e da população carcerária.
Em 2026, o Governo abriu concurso para 1.100 vagas de Policial Penal. O concurso, porém, também enfrentou problemas durante sua implantação. O edital inicialmente publicado foi questionado na justiça, e posteriormente precisou ser retificado, com reabertura das inscrições.
A realização de concursos é necessária para recompor o quadro, mas fica a pergunta:
1.100 novos policiais são suficientes diante da realidade atual do sistema prisional paulista?
DÉFICIT FUNCIONAL E SOBRECARGA
Enquanto novos servidores não chegam em número suficiente, quem já está trabalhando continua enfrentando a realidade das unidades prisionais.
Déficit funcional significa, na prática, mais trabalho para quem permanece na escala.
São servidores que precisam lidar diariamente com uma estrutura complexa, responsabilidades cada vez maiores e a necessidade de manter a segurança e o funcionamento das unidades mesmo diante da falta de efetivo.
A consequência pode ser o aumento da sobrecarga, dificuldades para composição das escalas e maior pressão sobre os profissionais que estão na linha de frente.
Por isso, não basta criar a Polícia Penal no papel.
É necessário garantir efetivo suficiente, concursos periódicos, criação de vagas, estrutura adequada e condições dignas de trabalho.
E AS UNIDADES PRISIONAIS?
Outro desafio está relacionado à própria estrutura do sistema.
O crescimento ou manutenção de uma população prisional elevada exige planejamento permanente do Estado.
Não basta aumentar responsabilidades e atribuições dos policiais penais sem acompanhar a necessidade de servidores e de estrutura física.
É preciso discutir também a criação de novas vagas no sistema prisional, quando necessárias, para evitar que a falta de capacidade seja compensada simplesmente com maior pressão sobre as unidades existentes e seus servidores.
QUASE DOIS ANOS DEPOIS:
A criação da Polícia Penal foi uma conquista institucional importante.
Mas uma transformação histórica precisa ser acompanhada de medidas concretas.
O servidor que era ASP ou AEVP não pode ser lembrado apenas no momento da transformação do cargo.
É preciso olhar também para aquele servidor que está há 10, 20, 30 anos ou mais dentro do sistema prisional e perguntar:
Ele foi realmente valorizado com a criação da nova carreira?
O enquadramento respeitou sua trajetória funcional?
As distorções apontadas pela categoria estão sendo corrigidas?
O efetivo atual é suficiente para o tamanho do sistema prisional?
E os novos concursos conseguem acompanhar a necessidade real de servidores?
A criação da Polícia Penal abriu uma nova página na história do sistema prisional paulista.
Agora, o desafio é fazer com que essa mudança resulte em valorização, segurança, melhores condições de trabalho e respeito aos servidores que construíram essa história.
Porque transformar ASP e AEVP em Policial Penal foi apenas o começo.
A verdadeira valorização da Polícia Penal será medida pela forma como o Estado trata quem está todos os dias dentro das unidades prisionais, garantindo a segurança e o funcionamento do sistema.
POLÍCIA PENAL FORTE NÃO SE FAZ APENAS COM UMA NOVA CARREIRA. FAZ-SE COM SERVIDORES VALORIZADOS, EFETIVO SUFICIENTE E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO.