Sindespe explica o porque das publicações sobre insalubridade dos servidores no Diário Oficial na Secretaria de Gestão DPME (Departamento Perícias Médicas do Estado).
O Sindespe recebeu a informação nesta sexta-feira, dia 01 fevereiro de 2019 por servidores da pasta:
Todos os Departamentos de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo receberam os chamados ¨notes¨.
– Enviar os processos com laudo e com rol de atividades, cargo e função dos servidores da pasta até dia 30 de abril de 2019 para o DPME (Departamento Perícias Médicas do Estado).
Objetivo: Segundo levantamento feito pelo SINDESPE, é que sejam revistos os pagamentos de insalubridade para detectar possíveis irregularidades tais como:
- Servidores recebendo sem direito ao vencimento.
- Servidores recebendo valores diferente do grau máximo e o mínimo.
Da publicação no Diário Oficial:
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do Estado
Comunicado Dpme 005
O Diretor Técnico de Saúde III-substituto, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, comunica que:
Em cumprimento ao § 1º, do artigo 1º, da Instrução UCRH 04, de 17-02-2017, publicada no Diário Oficial de 18-02-2017, informamos
que deverão ser encaminhados ao D.P.M.E. no período de 1º a 31-03-2019 os processos de Adicional de Insalubridade dos
servidores abaixo relacionados e à vista do disposto no artigo 83, do Decreto 29.180, de 11-11-1988.
Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos:
* RG;
* CPF;
* 02 últimos Demonstrativos de Pagamento;
* Ato de nomeação;
* Apostilamento de concessão do Adicionalde Insalubridade;
* Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso conforme modelo disponível no site www.planejamento.sp.gov.br -\>
Perícia Médica – Adicional de Insalubridade – Guias, Formulários e Manuais).
A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.
- Lei Complementar nº 432, de 18/12/1985 – “Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, e dá outras providências”
- Lei Complementar nº 835, de 04/11/1997 – “Altera as leis complementares que especifica” (ref. a LC 432/85) “Artigo 6º – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:” “Artigo 3º-A – O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.”