Pelo segundo ano consecutivo agora 2021, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, lotados na Penitenciária I de São Vicente, são deixados de fora da distribuição das Diárias Especiais por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEPs)
Todo superior hierárquico deveria se pautar pelo bom senso em tratar “TODOS” os seus subordinados, de forma igualitária e impessoal, pois assim estaria seguindo a risca um dos princípios da administração pública: A Impessoalidade.
O Diretor de uma unidade prisional, deveria em tese, motivar seus subordinados, com ações concretas que valorizem o agente, pois o servidor penitenciário, pertencente a qualquer classe ou função, já se desdobra diariamente para realizar um serviço que não é reconhecido financeiramente, e ainda é obrigado a presenciar as inúmeras injustiças decorrentes de atos administrativos que apenas demonstram o favorecimento de uma determinada classe de agentes, em detrimento de outra.
Recebemos informações que atualmente a referida unidade prisional, conta com 06 (seis) ‘AEVP”s a menos em seu quadro de efetivo, seja por licença, empréstimo ao GIR e empréstimo a outras unidades. E que além dos 4 postos de vigilância da unidade prisional, todo final de semana é criado um 5º posto, a sub-portaria, onde os “AEVP”s auxiliam no controle das visitas. Só pela guarnição deste quinto posto, adverso da unidade, e pela redução de efetivo, já se configuraria a necessidade das DEJEPs, principalmente pela lotação definida no módulo padrão da unidade, não estar sendo respeitado, pois de acordo com a quantidade de postos de serviço, é definida a quantidade necessária de AEVPs em uma unidade prisional de regime fechado.
Há de se ressaltar que no último dia 25, houve uma evasão de detentos da ala de regime semiaberto desta Penitenciária 1 de São Vicente, e mesmo não sendo atribuição do “AEVP”s agirem em alas e unidades de tal regime, auxiliaram imediatamente, para que um número maior de detentos não conseguissem a evasão, protegendo assim diretamente toda a sociedade.
Como podemos verificar através de todas estas informações, a DEJEP deve sim ser destinada aos AEVPs, principalmente em dias de guarnição de um quinto posto, tal destinação é legal, necessária e conveniente ao Estado. O que falta é o bom senso da Diretoria Geral e o devido respeito ao servidor AEVP.
Em março de 2020 foi enviado pelo SINDESPE, um ofício ao Coordenador da COREVALI, que infelizmente não foi respondido até hoje. Se a coordenadoria trata com desdém uma entidade representativa de classe, imagine como deve tratar individualmente um servidor que busca apenas um direito seu. Veja o ofício abaixo:
A questão das “DEJEP”s só demonstra que muitos dirigentes da “SAP”, que sempre pensaram em incorporar seus décimos no seu salário, ainda não tem o devido RESPEITO e RECONHECIMENTO ao trabalho dos “AEVP”s, mesmo que a classe esteja caminhado para o 19º ano de efetivo exercício de EXCELÊNCIA nos serviços prestados.
Por isso existe o sindicato SINDESPE, para buscar o reconhecimento da categoria, e exigir os direitos que o “AEVP” possui.

