Na data de hoje os representantes do SINDESPE, Sr Antonio Pereira Ramos e Sr Renato Mingardi, estiveram na sede da Secretaria de Administração Penitenciária para entregar ofício pedindo que as Unidades Prisionais de Regime Semiaberto “CPPs” tenham a segurança armada.
Não é de hoje que o SINDESPE vem solicitando à Secretaria de Administração Penitenciária, que as Unidades Prisionais de Regime semiaberto (Centros de Progressão Penitenciária), tenham sua vigilância e segurança externa feita por Policiais Penais ARMADOS, no caso os AEVPs. Em 2016 o sindicato enviou ofício ao secretário da pasta que respondeu, sem demonstrar a base legal, que as unidades de regime semiaberto não poderiam ter vigilância armada. Veja a matéria abaixo:
https://sindespe.org.br/portal/pedido-de-aevp-em-semiaberto-e-negado/
Ocorre que no ordenamento jurídico penal brasileiro, não há qualquer legislação explícita proibindo a vigilância armada em unidades prisionais de regime semiaberto, mais precisamente a Lei de Execução Penal, 7210/84, que define as características das unidades de cumprimento de pena de cada regime de prisão privativa de liberdade, não descreve em nenhum momento a proibição de vigilância armada nos semiabertos.
Tal fato pode ser comprovado verificando-se a autonomia dos diversos Estados brasileiros em gerir seu sistema prisional, TODOS tem vigilância armada em unidades prisionais de regime semiaberto, vejam alguns exemplos abaixo:
A segurança armada não está diretamente ligada a ressocialização do sentenciado, está sim ligada a segurança perimetral de um prédio público, de acesso restrito, com centenas de indivíduos CRIMINOSOS em seu interior.
São Paulo ao ser diferente dos outros Estados e durante as administrações anteriores que fecharam os olhos para o crescimento do crime organizado dentro de suas unidades prisionais, por consequência, permitiu o tráfico de drogas, o arrebatamento de presos, a evasão em massa de sentenciados, o uso indiscriminado de celulares pelos sentenciados. Ações criminosas que fazem parte do dia a dia das unidades prisionais de regime semiaberto, trazendo total insegurança ao servidores lotados nestas unidades e também para os moradores locais.
Dentro do próprio Estado podemos constatar a discrepância entre as ocorrências nas unidades de regime fechado e nas unidades de regime semiaberto.
A PERGUNTA QUE FICA É A SEGUINTE:
SE EM ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE EXISTE A SEGURANÇA ARMADA, COMO PODE UMA UNIDADE PRISIONAL QUE ABRIGA CENTENAS DE INFRATORES DA LEI NÃO TER UMA SEGURANÇA ARMADA ?
Abaixo o ofício entregue na SAP.










