SINDESPE pede que o estado de São Paulo tenha segurança armada em todas Unidades de Regime Semiaberto “CPP”, como acontece em todos os demais Estados brasileiros

Na data de hoje os representantes do SINDESPE, Sr Antonio Pereira Ramos e Sr Renato Mingardi, estiveram na sede da Secretaria de Administração Penitenciária para entregar ofício pedindo que as Unidades Prisionais de Regime Semiaberto “CPPs” tenham a segurança armada.

Não é de hoje que o SINDESPE vem solicitando à Secretaria de Administração Penitenciária, que as Unidades Prisionais de Regime semiaberto (Centros de Progressão Penitenciária), tenham sua vigilância e segurança externa feita por Policiais Penais ARMADOS, no caso os AEVPs. Em 2016 o sindicato enviou ofício ao secretário da pasta que respondeu, sem demonstrar a base legal, que as unidades de regime semiaberto não poderiam ter vigilância armada. Veja a matéria abaixo:

https://sindespe.org.br/portal/pedido-de-aevp-em-semiaberto-e-negado/

Ocorre que no ordenamento jurídico penal brasileiro, não há qualquer legislação explícita proibindo a vigilância armada em unidades prisionais de regime semiaberto, mais precisamente a Lei de Execução Penal, 7210/84, que define as características das unidades de cumprimento de pena de cada regime de prisão privativa de liberdade, não descreve em nenhum momento a proibição de vigilância armada nos semiabertos.

Tal fato pode ser comprovado verificando-se a autonomia dos diversos Estados brasileiros em gerir seu sistema prisional, TODOS tem vigilância armada em unidades prisionais de regime semiaberto, vejam alguns exemplos abaixo:

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A segurança armada não está diretamente ligada a ressocialização do sentenciado, está sim ligada a segurança perimetral de um prédio público, de acesso restrito, com centenas de indivíduos CRIMINOSOS em seu interior.

São Paulo ao ser diferente dos outros Estados e durante as administrações anteriores que fecharam os olhos para o crescimento do crime organizado dentro de suas unidades prisionais, por consequência, permitiu o tráfico de drogas, o arrebatamento de presos, a evasão em massa de sentenciados, o uso indiscriminado de celulares pelos sentenciados. Ações criminosas que fazem parte do dia a dia das unidades prisionais de regime semiaberto, trazendo total insegurança ao servidores lotados nestas unidades e também para os moradores locais.

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Dentro do próprio Estado podemos constatar a discrepância entre as ocorrências nas unidades de regime fechado e nas unidades de regime semiaberto.

 

A PERGUNTA QUE FICA É A SEGUINTE:

SE EM ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE EXISTE A SEGURANÇA ARMADA, COMO PODE UMA UNIDADE PRISIONAL QUE ABRIGA CENTENAS DE INFRATORES DA LEI NÃO TER UMA SEGURANÇA ARMADA ?

Abaixo o ofício entregue na SAP.

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