Secretária de Segurança Pública de São Paulo publica resolução que normatiza as atividades de custódia de presos e escolta em audiências de custódias nos fóruns do estado.
Com a medida fica sob responsabilidade da Policia Civil o atendimento dessas atividades, com apoio da Policia Militar. Após a audiência de custódia desse preso provisório, sendo condenado a cumprir pena em regime fechado deverá esse ser escoltado pelos AEVPs, exceto em localidades onde não tenha ainda a atividade de escolta por meio da SAP estabelecida.
O Sindespe chama a atenção para o desvio de atividades no qual o Estado publicamente se posiciona, colocando a polícia civil que tem função científica e judiciária a merce de atividades de escolta, suprimindo ainda mais os trabalhos investigativos, ampliando a ineficiência das policias civis. Não obstante, a policia militar que no interior já tem um efetivo irrisório ainda tem que destacar guarnições para apoio a essa atividade.
Consideramos que esse tipo de posicionamento do governo no trato a segurança pública na política prisional é de total descaso, fazendo puxadinhos com os aparatos de segurança. Uma segurança quebra-galhos. A sociedade não pode aceitar ter seus investigadores e agentes investigativos inertes por estarem custodiando presos. Não pode aceitar seus militares ausentes do patrulhamento das ruas, porque estão custodiando presos, se hoje já tem dentro do estado um trabalho de excelência em escolta e custódia de pressos que são os AEVPs na SAP e só precisam de contratações e um pequeno investimento.
Confira na íntegra a publicação abaixo:
DOE de 11Out12, Caderno Executivo I, p. 43.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-102, de 8-10-2016
Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a operacionalização da apresentação pessoal do preso provisório à autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia no interior do Estado de São Paulo, e na região da Grande São Paulo e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º – No interior do Estado e na região da Grande São Paulo, a apresentação do preso provisório à autoridade judiciária, para realização de audiência de custódia, será realizada pela Polícia Civil, sendo que ao menos um policial civil deverá permanecer no Fórum até o término das audiências para a adoção das providências de polícia judiciária.
Artigo 2º – Além da permanência do policial civil, deverá ser destacado efetivo da Polícia Militar, que será responsável por todas as movimentações do preso nas dependências do Fórum.
Artigo 3º – Sendo mantida a prisão do custodiado, e não sendo a localidade provida de escolta da Secretaria da Administração Penitenciária, a escolta deverá ser realizada pela Polícia Militar à unidade prisional.
Artigo 4º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.