O fato ocorreu a mais de dois anos na Penitenciária de Mairinque, a mesma citada em matéria pelo Sindespe devido ao seu difícil acesso.
Do boletim ocorrência:
Na época dos Fatos segundo relatos o grupo de intervenção ¨GIR¨ compareceu na unidade, após quatro dias do ocorrido ser apresentado a diretoria da unidade.
Um assunto já tratado com o antigo Secretário sem sucesso, fato atualmente protocolado e levado ao conhecimento do atual Secretário da ¨SAP¨ Secretaria da Administração Penitenciária:
Porque os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que são responsável pela guarda armada das unidades prisionais do Estado de São Paulo são proibidos de guardar seu armamento dentro dos cofres devidamente seguros no Corpo da Guarda? Outro fator importante a relatar é que muitos agentes devido a demora para guardar seu armamento, deixam suas armas de fogo dentro dos veículos, há relatos de algumas unidades em que o agente tem a necessidade de chegar com uma antecedência de 25 minutos caso queira deixar seu armamento no setor de portaria.
Quem faz o trabalho armado não pode ser responsável em guardar suas armas? Atribuição que não é do Agente de Segurança Penitenciária. O Agente Penitenciário é o profissional responsável por exercer atividade de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação aos internos das unidades penitenciárias.
Abaixo documento enviado hoje dia 30 de Agosto ao secretário coronel Nivaldo César Restivo.
protocolo- oficio arma -Mairinque
OFÍCIO SINDESPE Nº _________
São Paulo, 30 de agosto de 2.019.
AO EXMO. SR.
Cel. Nivaldo Cesar Restivo
Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
ASSUNTO: GUARDA DE ARMAS PARTICULARES DOS AGENTES DE ESCOLTA (AEVPS) NAS UNIDADES
Como é de conhecimento desta DD. Secretaria (v. Comunicado de Evento de 2017 e respectivo B.O. – doctos. anexos) em 23/04/2017 houve o furto de uma arma de fogo particular de uma Agente de Escolta (AEVP) a qual estava custodiada no cofre da unidade da Penitenciária Masculina de Mairinque – SP (maiores detalhes no próprio comunicado).
A arma foi furtada quando efetuado o procedimento padrão adotado em aproximadamente 80% (oitenta por cento) das unidades, qual seja, o de o AEVP deixar a sua arma de proteção pessoal no cofre da entrada da unidade, cujo depósito é acompanhado por um colega. No entanto, questiona a entidade as razões de não ser adotado procedimento executado por 20% (vinte por cento), em que o armamento é depositado num cofre disponível no interior do Corpo da Guarda.
A guarda do equipamento dentro do Corpo de Guarda se revela vantajoso, pois diminui os riscos de extravio, pois é mais restrito o acesso lá do que se comparado com a entrada da unidade. O Agente de Escolta consegue adentrar direto ao Corpo da Guarda, sem ter que aguardar os procedimentos da entrada da unidade, o que muitas vezes leva mais do que 30 minutos.
A demora nos trâmites de entrada e de saída faz com que muitos Agentes de Escolta decidam por deixar o armamento no veículo, para não atrasar a entrada do posto, correndo todos os riscos possíveis.
Por fim, não parece razoável que a guarda do armamento seja feita por ASPs, agentes que não têm o porte de arma de fogo no trabalho, cuja incumbência é dos Agentes de Escolta, o torna ainda mais questionável que não sejam utilizados os cofres do Corpo da Guarda e a custódia pelos próprios AEVPS.
Não há qualquer relato de intercorrências em relação à guarda de armamento no Corpo da Guarda nas unidades que tenham adotado esse procedimento.
Assim, na defesa dos interesses da categoria dos AEVPs e para o melhor funcionamento do estado, o SINDESPE, como seu legítimo órgão de classe, vem por meio deste REQUERER que seja adota em todas do estado a guarda de armamento particular no Corpo da Guarda, não mais na portaria nas entradas das unidades prisional.
Sem mais.
Aproveito a oportunidade para elevar protestos de estima e consideração.
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Antonio Pereira Ramos
Presidente
SINDESPE
