PROCESSO ALE – Servidor já pode pleitear o cumprimento de sentença de forma individual
Conforme já noticiado anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base, mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), deixando claro na decisão que a incorporação fosse concedida “nos…











