Departamento Jurídico SINDESPE conquista DECISÃO JUDICIAL para suspensão de PAD por inassiduidade de AEVP filiado ao Sindicato.
JURÍDICO ATUANTE É ASSIM! Departamento Jurídico do SINDESPE consegue importante decisão judicial suspendendo Processo Administrativo Disciplinar que prevê pena de demissão por inassiduidade em desfavor de servidor filiado ao Sindicato.
Em processo distribuído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, o SINDESPE juntamente com o seu Departamento Jurídico, conseguiu tutela antecipada de urgência de filiado ao Sindicato, determinando a suspensão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde o servidor corria risco de sofrer pena de demissão, por suposta inassiduidade a bem do serviço público, prevista nos artigos 241, incisos I e XIII, e 242, inciso IV, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/68.
O filiado vem obtendo afastamento por licença para tratamento de saúde durante alguns meses, porém, na sua última solicitação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, teve negada a licença médica, e a Administração, numa evidente medida intimidatória contra o servidor, instaurou o PAD sob a justificativa de estar se ausentando injustificadamente ao serviço público.
Assim, o Departamento Jurídico foi acionado e conseguiu importante decisão, visando a preservação do direito de seu filiado. “Sem dúvida, foi uma importante decisão que visa garantir o direito do filiado de aguardar a decisão final do processo que discute o direito à licença para tratamento de saúde, e só após essa decisão que a Administração poderá ou não adotar as medidas que entender cabíveis contra o seu servidor público”, pontuou o Dr. Cesar Vicente, Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato.
Abaixo, segue trecho da decisão judicial favorável ao filiado, proferida pela MM. Juíza Dra. Elaine Cristina Storino Leoni, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP:
AOS FILIADOS
Caso algum de nossos filiados estiver sendo prejudicado com situação idêntica, favor entrar em contato pelo e-mail juridicosede@sindespe.org.br ou pelo WhatsApp (14) 99811-7975.