Indenizações por mortes de agentes não estão sendo pagas

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LEI COMPLETA DE ABRIL DE 2013 COMPLETA 3 ANOS SEM SER CUMPRIDA PELA SAP
DECRETO Nº 59.532/2013 que regulamento os pagamentos

O SINDESPE apurou que desde a publicação da Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013  até hoje a SAP não conseguiu indenizar os familiares. De acordo com relatos de familiares os processos se arrastam e eles não tem um parecer da secretaria.

O sindicato cobrou por duas vezes um parecer da pasta quanto ao pagamento das indenizações por meio de ofícios, sem respostas. (OFÍCIO 072-2015 – Pedido informação sobre indenização por morte de agentes)

Outro caminho foi procurar a ALESP por meio dos deputados para que tivessem um parecer oficial sobre as indenizações, e o gabinete do Deputado Estadual Davi Zaia nos enviou uma nota informando que:

“… 2) Com relação aos processos de liberação das indenizações por morte e invalidez e os seguros de vida requeridos junto à SAP, segue abaixo a manifestação daquela Secretaria sobre o assunto…”

“…Com referência à reclamação do SINDESPE ao Deputado Davi Zaia dando conta que a Secretaria da Administração Penitenciária não está efetuando os pagamentos referentes às indenizações por morte ou invalidez, de acordo com a Lei 14.984/2013, conforme informado pela Chefia de Gabinete, as solicitações que deram entrada na Pasta, foram devidamente instruídas e enviadas à douta Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, órgão que analisa as questões jurídicas dos pagamentos por indenização. 

Assim que analisadas, retornarão a esta Secretaria para as demais providências.

A SAP não tem olvidado esforços para o respectivo pagamento indenizatório. 

Atenciosamente, “…

Acontece que foi encaminhado a procuradoria a duvida se o pagamento aos beneficiários se daria na forma de partilha das pensões (dividido em partes iguais) ou como as de seguros (50% para esposa e restante para os outros beneficiários), contudo a análise já se protela por quase um ano e meio e até agora não se definiu, uma questão muito simples.

O SINDESPE em virtude dessas respostas ajuiza uma ação de obrigação de fazer, na vara da fazenda pública. Inclusive, argumentando que o Estado não responde aos ofícios.

Infelizmente esse é o caminho a ser tomado, entendemos que como relatado a SAP pode até não tem olvidado esforços para o respectivo pagamento, contudo então da-se a entender que a Procuradoria do Estado é que então cerceado o direito a digna indenização.

Não bastasse a perda do ente querido, ainda ter que apelar a justiça para que o estado cumpra o que sua própria lei determina, ferindo ainda mais a honra e  os sentimentos dos familiares.

BAND BRASIL URGENTE – MATÉRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES

Sindespe – Indenizações por morte – Band from sindespe on Vimeo.