Sindespe a muito tempo vem alertando o Governo da necessidade de scanner corporal nos presídios do estado de São Paulo, por ofícios enviado a administração pública “SAP¨
Para a segurança pública das unidades trata-se de um caos total , a revista é necessária sem ela a possibilidade de entrar ilícitos é grande, mas o Sindicato defende a necessidade dos scanner para evitar qualquer tipo de constrangimento entre as partes, e a eficiência é bem maior, uma situação de conforto envolvendo visitas e agentes, e aumenta a eficiência e diminui o tempo.
Existem situações que quatro agentes chegam a revistar cerca de 1000 pessoas em cadeias como (CDP)Centro Detenção Provisória, dependendo da unidade e o numero de funcionários, a possibilidade de entrar ilícitos aumentam muito, e a segurança fica muito vulnerável .
Ocorre que hoje com a morosidade da administração pública a unica ferramenta disponível é a revista manual, o numero de servidores é baixo, o déficit de servidores é grande.
A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais da região de Campinas foi proibida por ser considerada vexatória e atentar contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil Reais, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos. A determinação foi dada na última semana pelo juiz Bruno Paiva Garcia.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz destacou que “o escâner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima, porque resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento, o Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.