Na polícia militar uso de uniforme “farda” vai do soldado ao coronel, como vai ser na “SAP” após aprovação da polícia penal?
Atualmente nunca se viu um diretor de unidade prisional “DG”, aquele que tem o dever de cobrar o uso adequado do uniforme, fazer o uso do mesmo.
Na Polícia Rodoviária Federal todos usam uniforme, do policial de rua, do inspetor ao comandante geral da Policía Rodoviária Federal, para cobrar é importante fazer uso do mesmo, até mesmo para se indentificar com a tropa e com seus subordinados.
A secretaria criou ao longo de décadas, duas categorias com regras diferentes, com o uso de uniforme diferentes, horários e atribuições diferenciadas, entre outras regras que devem ser superadas com aprovação da Lei Complementar de transformação dos cargos de “ASP” Agente de Segurança Penitenciária e “AEVP” Agente de Escolta e V.Penitenciária.
O assunto que deve ser definido posteriormente por decreto específico, como horário de trabalho, diárias, que não estão definidos na minuta da Lei Complementar.
Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária, após arovação da “LC” terá prazo 90 dia para entrar em vigor, a pasta vai publicar varios decretos, mas sem especificar quais .
Os cargos “ASP” e “AEVP” deixam de existir com a transformação na carreira de policial penal, resta saber se vão ser criados departamentos dentro da polícia penal, escolta, carceragem e muralha, e critérios a serem preenchidos para cada setor, vale ressaltar que em qualquer corporação, vamos dar como exemplo a polícia militar , existem critérios para cada setor exemplo: corpo de bombeiro, cavalaria, rocam,rota.
O soldado deve prencher os requesitos para trabalhar no setor escolhido, não ficou claro ainda como será na Secretaria de Admnistração Penitenciária.
legislações da criação dos cargos:
“AEVP” Artigo 1° – A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. (NR)
“ASP” LEI COMPLEMENTAR Nº 681, DE 22 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 6 (seis) classes, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.