O sistema prisional brasileiro conta com aproximadamente 110 mil Policiais Penais já regulamentados em muitos dos Estados da Federação.
Após a regulamentação na constituição do Estado e com aprovação da Polícia `Penal, não poderá existir uma corporação sem armas.
O Estado de São Paulo conta hoje com cerca de 33.000 agentes entre “AEVP” E “ASP” , sem armas acauteladas do Estado, que se tornaram Policiais Penais .
Na constituição da república já consta no artigo 144 a Polícia Penal e em muitos estados, em suas respectivas constituições estaduais também já está incluído a polícia penal, na sua maioria.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
No mundo ideal não haveria armas, não haveria policias armados. No mundo em que vivemos armas são necessárias, portanto uma pergunta pertinente :
-Como será o acautelamento de armas da polícia penal?
Os salários desses servidores muitas das vezes é insuficiente para que estes comprem as armas, de tal maneira que é imperativo que os governadores pensem nesse assunto com muito cuidado e absoluta celeridade.
Caberá ao Estado qualificar estes profissionais nos respectivos cursos de formação quando assim forem necessários.
O assunto será uma das pautas da primeira reunião de 2021, com o secretario Coronel Nivaldo César Restivo