Em decorrência das dúvidas sobre o assunto o Sindespe esclarece o que deve ser feito neste momento de dor, para facilitar a vida dos familiares.
Critérios para Pagamento
O valor do Auxílio Funeral
corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.
Como Solicitar
Em se tratando de servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Unidade Pagadora (CDPe ou CRDPe) requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Requerimento conforme o modelo;
Cópia da certidão de óbito;
Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
Cópia do CPF e RG (requerente);
Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
O que é o auxilio funeral.
Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Dispositivo Legal
Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
modelo requerimento
requerimento_auxilio_funeral (1)
Onde Solicitar
Unidades Endereço Código da área Telefones
CDPe-1
CAPITAL Av. Rangel Pestana, 300 – 13º Andar – Centro
São Paulo/SP – CEP: 01017-911
cdpe1@fazenda.sp.gov.br 11 3243-3506
3243-3509
3243-3702
Fax: 3243-4416
CDPe-2
CAPITAL Av. Rangel Pestana, 300 – 13º Andar – Centro
São Paulo/SP – CEP: 01017-911
cdpe2@fazenda.sp.gov.br 11 3243-2277
3243-3716
3243-4291
3243-4366
CDPe-3
CAPITAL Av. Rangel Pestana, 300 – 13º Andar – Centro
São Paulo/SP – CEP: 01017-911
cdpe3@fazenda.sp.gov.br 11 3243-3838
CRDPe-1
SANTOS Av. Conselheiro Nébias, 703 – 8º andar – Boqueirão
Santos/SP – CEP: 11045-003
crdpe1@fazenda.sp.gov.br 13 3219-2875
3219-3721
CRDPe-2
TAUBATÉ Travessa Rochi Antônio Bonafe, 50 – Jardim Sandra Maria
Taubaté/SP – CEP: 12081-020
crdpe2@fazenda.sp.gov.br 12 3608-2000
CRDPe-3
SOROCABA Avenida Adolpho Massaglia, 350 – Bairro da Vossoroca
Sorocaba/SP – CEP: 18052-572
crdpe3@fazenda.sp.gov.br 15 3224-9821
CRDPe-4
CAMPINAS Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 – 7º Andar – Bonfim
Campinas/SP – CEP: 13070-901
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3743-5252
3743-5300
CRDPe-5
RIBEIRÃO PRETO Av. Pres. Kennedy, 1550 – (referência: ao lado do Novo Shopping) – Bairro Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP – CEP: 14096-350
crdpe5@fazenda.sp.gov.br 16 3965-9300
3965-9320
3965-9323
CRDPe-6
BAURU R. Afonso Pena, 4-50 – 2º Sub-Solo – Jd. Bela Vista
Bauru/SP – CEP: 17060-250
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3102-4100
3102-4130
CRDPe-7
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º Andar – Vila São José
São José do Rio Preto/SP – CEP: 15090-000
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3201-7859
3201-7861
CRDPe-8
ARAÇATUBA R. São Paulo, 510 – 4º Andar – Vila Mendonça
Araçatuba/SP – CEP: 16015-910
crdpe8@fazenda.sp.gov.br 18 3607-2600
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PRESIDENTE PRUDENTE R. Siqueira Campos, 36 – 3º Andar – Bosque
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MARÍLIA Rua 04 de Abril, 235 – Centro
Marília/SP – CEP: 17500-010
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CRDPe-11
ARARAQUARA Av. Espanha, 188 – 4º Andar – Centro
Araraquara/SP – CEP: 14801-130
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