Privatização ¨SINDESPE¨ afirma que nenhum servidor da ¨SAP¨ vai ser demitido.

SERVIDOR BEM INFORMADO NÃO É ENGANADO.

O Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, com sede na Capital/SP, Rua Líbero Badaró, nº 600 – São Paulo – SP, foi instituído pela Lei nº 2.168-A, de 24 de dezembro de 1926

Em reunião ontem dia 30 de Janeiro de 2019,  no conselho Penitenciário o Secretário da pasta Coronel Restivo disse:

As 171 unidades atuais serão mantidas no modelo vigente. Não haverá mudanças.

Das 12 novas unidades: 8 prontas para operação, com os concursos para  vagas já realizado e pessoal capacitado; essas vai seguir modelo atual.

das 4 novas unidades : não tiveram concurso aprovados, algumas  nao possuem equipamentos estas serão  objeto do nono modelo PPP, que terá toda a gestão terceirizada, paulatinamente.

Depois da notícia de que o sistema prisional do Estado de São Paulo passará pela chamada “privatização”, apreensivos estão os servidores sobre as consequências desta decisão para eles.

De início, como já esclarecido anteriormente, ao AEVPs não serão afetados, pois as atividades de escolta e de muralha continuarão a serem executadas por servidores de carreira vinculados diretamente ao Estado.

Da explicação jurídica: Outros servidores estáveis que tenham o cargo extinto, conforme artigo 41, § 3º da CF, deverão ficar em disponibilidade, recebendo os proveitos proporcionais ao tempo de serviço até serem aproveitados em outro cargo/função, ou seja, ficam sem trabalhar, aguardando ser chamado em outra função, recebendo valores proporcionais:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Conforme entendimento do STF sobre o tema:

O servidor público posto em disponibilidade tem o direito de ser aproveitado em outro cargo da administração pública direta ou indireta, desde que observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anterior.

[RE 560.464 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 11-12-2007, 2ª T, DJE de 15-2-2008.]

ARE 656.166 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-11-2011, 1ª T, DJE de 14-12-2011

A extinção do cargo prejudicará apenas os servidores que estão em estágio probatório,  se a lei que extinguir o cargo não prever destinação a esses servidores desde quando for publicada, por ser interpretação do STF (sum. 22) de que estes servidores não aproveitam a disponibilidade. Para evitar este mal o SINDESPE está pleiteando a participação nas negociações sobre o assunto, bem como nos órgãos deliberativos do sistema penitenciário, visando sempre a proteção da categoria, ainda que, NOVAMENTE, a Administração tenha nos tranquilizados de que AEVPS não serão afetados.

Qualquer nova dúvida estamos à disposição.

Antonio Pereira Ramos

Presidente-SINDESPE

Alexandre A. Godoy

Diretor Jurídico