PROMOÇÃO: Publicada regras sobre promoção por merecimento

Promoção por antiguidade
Conforme acordado em negociação salarial em 2014 o governo publica alteração no regulamento da promoção na carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária com interstício de 3 anos e percentual de 30% do efetivo.

Assim os AEVPs de nível IV que só concorreriam a promoção no ano que vem, podem agora concorrer neste certame.

Decretos
DECRETO Nº 61.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 4º:
“II – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)
II – o inciso II do artigo 6º:
“II – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)
III– o inciso I do artigo 7º:
“I – até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)
IV – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9º – Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)
Artigo 2° – Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:
“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;
b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.
Artigo 3° – Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Publicado no D.O.E. em 10/01/2015, página 01
Volume 125 • Número 6 • São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2015

Poder Executivo – Seção I

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Eu ACREDITO no AEVP! Eu LUTO por AEVP ! EU ME FILIO!
Eu ACREDITO no AEVP!
Eu LUTO por AEVP !
EU ME FILIO!

This article has 23 Comments

  1. se eu não for promovido agora por antiguidade ,não irei por merecimento ….e por ser em “fevereiro” as promoções por antiguidade cade as regras????

  2. Qual contigente no nivel 2 com minimo de 3 anos?vcs tem a lista?

  3. Olá

    Caro amigo do SINDESPE…..
    Quando escrevi sobre cursos “EXTRAS” que valerão para promoção eu quis dizer exatamente, para promoção por MERECIMENTO…. pois vai ter AEVP que não terá titulo para concorrer e estou avisando com um ano de antecedência.

    Certificados fora, e que ainda nem informarão quais são, irão dar problemas…
    Imagina hipoteticamente se pedirem um curso no qual poucos tiveram acessos…

    Fiquem de olho….

  4. por favor sr.admnistrador,aqueles que nao foram promovidos por nao terem os cursos da cipa e o de chefia serao promovidos agora por causa da retroatividade?Digo isso por causa dos 30% do efetivo e tambem por causa da data para retroagir que é 01/05/2014 e a homologaçao da promoçao foi em 03/06/2014.

  5. Desculpe em ser polêmico outra vez, mas…

    Artigo 2° – Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:

    “a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou (privadas), desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

    INSTITUIÇÃO PRIVADA? QUAL? SERÁ QUE PODERÁ QUALQUER CURSO, SUPERIOR, PÓS, MESTRADO DOUTORADO… JÁ PREOCUPANDO COM TODOS, QUEM AINDA NÃO CONCLUIU O ENSINO SUPERIOR, VAI FICAR PREJUDICADO, VOCÊS LEMBRAM DO CURSO DA CIPA, QUE DEIXOU MUITA GENTE DE FORA.

    b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.

    GET- GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO, COMISSÕES… ISSO SE DA POR RESOLUÇÃO DO SECRETARIO, PERGUNTO A VOCÊS NOVAMENTE, QUEM JÁ PARTICIPOU? RESPONDO NÃO CHEGA A MAIS DE 1% DOS CONTINGENTE DE AEVP…

    SINDESPE, DESCULPA MAIS QUEM PARTICIPOU DESTA MINUTA OU EXPOSIÇÃO DE MOTIVO QUE GEROU ESTE DECRETO, POIS PARA O AEVP QUE A QUATRO ANOS ESTA ESQUECIDO PELA EAP, OU ME REFRESQUE A MEMORIA QUANDO FOI QUE HOUVE APERFEIÇOAMENTO COM TIRO REAL AO AEVP, 2010 NÃO FOI ISSO, JA FOI USADO,

    E AO AEVP PONTA DE LINHA QUE ESTA SEMPRE TRABALHANDO CERTINHO SEM AFASTAMENTO, DUVIDO QUE TERÁ CERTIFICADOS PARA MOSTRAR PARA SE QUER PONTUAR 100%.

    2015, ANO CRITICO EAP ATOLADA DE SERVIÇO ESCOLTA CHEGADO DE AEVP ASP, FORMAÇÃO, SERÁ QUE SAI CURSO PRO AEVP DO MURO, ESTE ANO, AH, ESQUECI NÃO TEM MUNIÇÃO, NEM PRA ESCOLTA QUEM DIRA PARA A AEVP DAS UNIDADES.

    ENTÃO, PRA QUEM ESTA NAS PRIMEIRAS PROMOÇÕES DO NÍVEL V, TRANQUILO, POIS ESTARÃO NO MESMO PATAMAR, O PROBLEMA É QUEM ESTA NO IV E III E NÃO VAI PRO SUBIR POIS ACABOU OS CERTIFICADOS QUE JÁ USARAM. E ESCREVE AI MUITA GENTE VAI FICAR PRA TRÁS POIS TEM CARA MAIS NOVO QUE NÃO USOU E AI IGUALAR AO ANTIGO, NÃO QUE ELE NÃO MEREÇA, NÃO É ISSO MAS PORQUE O ANTIGO FOI PREJUDICADO.

    1. Ligamos lá e esses dois pontos se referem somente a promoção por merecimento.
      Agora haverá no inicio de fevereiro a promoção por antiguidade.
      Quanto a participação nos GETs creio eu que siga o mesmo aspecto da outra dos integrantes da CIPA, quando na oportunidade ingressamos com mandado de segurança e o judiciário indeferiu o pedido, mesmo tendo alegado ferir o princípio de isonomia.
      Entendo sua preocupação quanto a promoção por merecimento, porém volto a frisar esses itens de acordo com o DRHU desconsideram-se para promoção por antiguidade.
      Mesmo assim, voltaremos a procurar o DRHU para maiores informações e correçoes em tempo hábil, nos cobre sempre e de preferencia via e-mail para termos um controle melhor da informação.

  6. muito bom, mas acho q este ano deveria ser colococado na pauta, a promoção automática onde, completou 1095 dias o servidor sobe de nível sem depender de nada.

    1. Pode até ser. Mas digamos que seria utopia crer nisso. Porque esse governo mesmo foi quem acabou com ela.
      Mas não custa tentar.

  7. MUITO BOM, MAS FICAREI REALMENTE CONTENTE QUANDO AS PROMOÇOES FOREM AUTOMATICAS

  8. esse ano tem quer por antiguidade, não merecimento…
    ou teve alguma alteração depois da nova lei.

  9. Boa tarde Administrador quantos AEVPs tem em cada nivel? tem como saber?

  10. este ano a mudança de nível não é por tempo de serviço já que ano passado foi por merecimento.

  11. Mas a próxima promoção será por antiguidade! que tem também será 30 %,,,conforme acertado na pauta de 2014 ,,,, isso mesmo né? abraços

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