O Tribunal de Justiça de São Paulo, Impugna por Liminar a Lei Complementar 173/2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Em resumo, mantém a garantia do cômputo do período trabalhado para fins Quinquênios/Sexta Parte/Licença Prêmio, e o Direito de sua conversão em Pecúnia.
O Departamento Jurídico estuda o melhor caminho para os “policiais penais” da Secretária de Administração Penitenciária, porque a sentença fala dos representados na Ação .
Segue abaixo a Liminar.



