SAP responde a notificação judicial do SINDESPE que questiona o Comunicado EAP n.º 672/2024, que obriga os AEVPs a realizarem Curso de Integração para a carreira de Policial Penal.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) finalmente respondeu à notificação judicial intentada pelo SINDESPE acerca dos questionamentos realizados sobre o Comunicado EAP n.º 672/2024, que obriga os AEVPs a realizarem Curso de Integração para a carreira de Policial Penal.
Como era de se esperar, a SAP informou que Policial Penal que não realizar o curso por vontade própria, estará incorrendo em FALTA FUNCIONAL, de acordo com o disposto no inciso XVIII, do artigo 34 da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/24.
No mais, quanto aos agentes que “impossibilidades físicas e ou psicológicas, exemplificadas como lesões físicas incapacitantes, acidente de trabalho, obesidade, depressão, transtorno de ansiedade generalizada, dentre outras, o atual agente de segurança, futuro Policial Penal, deverá comprovar a sua incapacidade laborativa junto ao órgão competente, qual seja, Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da Administração Direta e Autárquica o qual concluirá ou não pela readaptação ou afastamento por licença tratamento de saúde”. E conclui que os “Policiais Penais afastados de suas funções por Licença Tratamento de Saúde, os mesmos deverão realizar o Curso de Integração após retornarem as suas atividades, cabendo ao órgão de ensino responsável do Sistema Penitenciário verificar a disponibilidade para realização do curso em questão”.
Ou seja, para a Administração é obrigatória a realização do Curso de Integração por todos os agentes, seja ele AEVP ou ASP, para que possa integrar a carreira de Policial Penal. No entanto, é necessário também compreender quais eram as atribuições que deveriam ser exercidas pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e pelos Agentes de Segurança Penitenciária na época em que realizaram o concurso público para ingresso nas respectivas categorias, e o aumento dessas atribuições sem a realização de concurso público, viola a Constituição Federal.
Diante disso, o Departamento Jurídico SINDESPE adotará novas medidas judiciais para garantir os direitos dos seus filiados.
O SINDESPE pede a todos os filiados para acompanhar os canais de comunicação existentes no site da entidade, sendo certo que, qualquer novidade sobre o caso, serão todos comunicados somente por estes meios.
abaixo resposta da Secretaria de Administração Penitenciária