SINDESPE ESCLARECE SOBRE DIREITO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS AOS AEVPs
Nas últimas semanas, surgiram vários questionamentos de filiados do SINDESPE sobre a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS e se eles teriam direito ao recebimento desta verba junto aos seus vencimentos. Com o auxílio do seu Departamento Jurídico, o SINDESPE esclarece alguns pontos questionados pelos AEVPs.
A GESS está prevista no artigo 18, inciso II e artigo 20, ambos da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro 2011, e está regulamentada dentro da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP pelo Decreto n.º 59.066, de 11 de abril de 2013, e na Resolução SAP n.º 62, de 03 de maio de 2013.
Entretanto, nos termos da legislação estadual, a GESS é prevista apenas aos Agentes de Segurança Penitenciária – ASP em exercício em unidades que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, e que estiverem dentro do contingente determinado por meio de Portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional (artigo 2º, da Resolução SAP n° 62/2013). Como se pode observar na mesma legislação, NÃO HÁ expressa disposição legal autorizando os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP ao recebimento desta Gratificação e, em regra, caso seja concedida a GESS para servidores além do contingente determinado dentro da unidade de saúde prisional, o Diretor de Recursos Humanos poderá responder administrativamente por tal concessão (parágrafo único, do artigo 2º da Resolução SAP n° 62/2013).
Melhor esclarecendo, a regra é que os AEVPs não possuem direito ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS.
Porém, existe a possibilidade de questionamento judicial visando o recebimento desta Gratificação, haja vista que é notório que os AEVPs também desempenham as mesmas atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos internos dentro da área de saúde do sistema prisional que os servidores ocupantes do cargo de ASPs, que também recebem naquela unidade de saúde prisional.
“Os questionamentos judiciais são recentes e as sentenças ainda estão bem divididas, ou seja, algumas favoráveis à concessão da GESS aos AEVPs e outras contrárias. Além disso, muitos destes processos ainda em grau de recurso no Tribunal de Justiça, e ainda não há uma jurisprudência consolidada que garanta com segurança o direito dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária ao recebimento da Gratificação”, pontuou o Dr. Cesar Vicente, do Departamento Jurídico do SINDESPE.
O advogado ainda ressaltou que, mesmo com decisões controversas, continua na luta pelos direitos dos servidores de receberem a GESS, porém, depende de uma análise prévia de cada caso.
“Os magistrados estão entendendo que os AEVPs exercem as mesmas atividades de vigilância, manutenção da segurança e disciplina que os ASPs dentro da unidade de saúde prisional e, apesar de não haver expressa previsão legal, existe o entendimento de aplicação da Lei por analogia, garantindo assim o direito à Gratificação em determinados casos”.
Desta forma, para saber se o AEVP terá direito à Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, é necessário se atentar a alguns requisitos, quais sejam:
- Se está atualmente lotado (ou já esteve lotado nos últimos 5 anos) em unidade de saúde prisional administradas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário (CSSP), ou outra unidade de saúde que estiver ou vier a ser integrada mediante decreto, ao SUS/SP;
- Se existem ASPs da mesma unidade de saúde prisional que já receba a GESS;
- Apresentação de requerimento administrativo solicitando o pagamento da Gratificação, e a resposta negativa da Administração.
Finalmente, é importante lembrar que aqueles Agentes que não estão lotados em unidade de saúde prisional e realizam atividades de escolta e deslocamento de presos em hospitais não possuem direito à Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, por falta de fundamentação legal e jurisprudencial sobre a matéria.
AOS FILIADOS
Caso algum de nossos filiados preencha os requisitos acima e tenham interesse em ingressar com esse tipo de ação, entrar em contato pelo e-mail juridicosede@sindespe.org.br ou pelo WhatsApp (14) 99811-7975.