O Secretário da Administração Penitenciária Dr. Lourival Gomes em atenção a reivindicação do Sindespe informa que com base no Parecer 27/2016 da Procuradoria Administrativa da PGE, que versa sobre o pagamento de indenizações por morte dos servidores do sistema prisional em casos de acidentes ou óbitos, iniciou a autorização de diversos pagamentos de indenização à servidores e ou seus familiares.
Criado pela LEI Nº 14.984, DE 12 DE ABRIL DE 2013, o sistema de pagamento de indenização por morte ou invalidez substituía o sistema de seguros de vidas. O governo do Estado na época considerou não vantajoso aos cofres públicos os valores mensais pagos à seguradora frente ao valor anual pago pelas mortes, o que geraria uma economia possibilitando elevar na ocasião o “prêmio” de R$ 100.000,00 (seguro) para os R$ 200.000,00 (indenização).
A problemática surgiu quando da regulamentação dessa lei por meio do DECRETO Nº 59.532, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, onde diferente do sistema de seguros que paga automaticamente aos beneficiários descritos pelo servidor com seus respectivos percentuais a indenização criva alguns critérios específicos onde para ter direito o sinistro tem que ter as seguintes características:
I – em serviço;
II – no deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho;
III – em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.
Após as apurações e comprovados que os critérios foram atendidos resta a SAP o pagamento. Contudo o Sindespe apurou que ao longo desses três anos a SAP ainda não havia pago nenhuma indenização, questionado o Secretário da pasta declarou em reunião com a diretoria do Sindespe que havia encaminhado à Procuradoria Administrativa a consulta quanto a distribuição desses valores aos respectivos herdeiros e que aguardava um parecer para efetuar os pagamentos.
Sem nenhuma posição tomada pela SAP o SINDESPE então se reúne com representantes da Casa Civil no dia 19/Ago para tratar o tema, tendo como compromisso da Casa Civil a resolução do caso junto a Procuradoria.
Assim o parecer foi apresentado ao secretário que de imediato iniciou a publicação das autorizações de pagamento aos beneficiários, 12 autorizações já foram publicadas no diário oficial, ficando como regra o pagamento de 50% ao companheiro(a) e o restante do valor sendo divido em partes iguais aos outros beneficiários, sendo necessário a emissão de alvará judicial no caso de filhos menores.
O Sindespe sempre considerou injusto ver os familiares além do sofrimento da perda de seu ente querido ter que ficar lutando para ter seus direitos respeitados, quando na verdade isso deveria ser um ato de honra àqueles que servirão o estado e até mesmo tiveram suas vidas ceifadas em detrimento disto.
“Não podemos reparar a dor dos familiares, mas ao menos a dignidade pode ser restabelecida e a vida recomeçada com esse pequeno recurso. Não consideramos uma vitória ter uma indenização, vitória é ter a segurança da vida, mas consideramos sim um desafio cumprido garantir os direitos aos familiares dos nossos agentes mesmo após sua morte”, disse Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe.