
O SINDESPE – Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encaminhou a Secretaria da Administração Penitenciária um ofício indicando que se inclua um novo critério à classificação das listas prioritárias de transferências em que se contabilize ao tempo de serviço na unidade atual, o tempo de trabalho em unidade anterior quando o servidor for transferido à unidade atual por interesse público.
A INDICAÇÃO se faz, levando em consideração, que o assunto já havia sido pautado em reunião com o douto secretário na presença do vosso chefe de Gabinete Dr. Amador Donizete Valero e do então Coordenador da COREMETRO Dr. Hugo Berni Neto, em 12 de Agosto de 2014, onde na oportunidade esta entidade por meio de seus diretores executivos Sr. Antonio Pereira Ramos – presidente, Sr. Airton Alves Reginato – vice-presidente e Sr. William Nunes de Araujo – secretário geral tratava de vários assuntos pertinentes às condições de trabalho dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ficando acertado que:
O secretário entendeu o fato e pediu para que seu assessor de gabinete contatasse a diretoria do DRHU-SAP para que nas próximas publicações esse item fosse corrigido.
VIDE MATÉRIA (https://sindpenal.org.br/portal/sindespe-se-reune-com-secretario-para-discutir-cautela-de-armas-e-bonificacao/)
Na oportunidade o Dr. Hugo Berni Neto, ex-coordenador da Coremetro citou o caso que vem ocorrendo com os AEVPs que exercem atividade de escolta na COREMETRO (Polo Santana e Polo Parelheiros), que foram transferidos inúmeras vezes por conta das adaptações que o projeto tem exigido, criando polos no inicio, posteriormente centralizando nos dois únicos polos, e têm com isso gerado esse prejuízo na futura classificação do AEVP.
Atualmente, sempre que os AEVPs são transferidos por motivo de interesse penitenciário, o seu tempo de serviço na unidade anterior é desconsiderado e iniciando uma nova contagem.
Outro exemplo deste tipo de ocorrência está em quando uma unidade é desativada ou transformada em CRs ou CPPs e os agentes são realocados em unidades próximas, zerando a contagem de tempo de serviço, já que ingressam em uma nova unidade, como fora em Hortolândia e também em Bauru.
Subintende-se que o interesse público sobrepõe o particular, no entanto, o prejuízo ao servidor é duplo haja vista não havia interesse do mesmo no que se referia à transferência, o que se agrava na perda do seu tempo de serviço da unidade.
O que pede a entidade é que em casos como esse de transferência por interesse penitenciário, que ao se inscrever nas futuras listas de transferências – LPTEs e LPTRs – considere-se para efeito classificatório da lista como tempo de serviço na unidade a soma do tempo na unidade atual, agregado ao tempo de serviço da unidade anteriormente cessado pela transferência por interesse penitenciário.
Tal medida visa corrigir um desiquilíbrio de justiça, já que em colaboração à administração o servidor é duplamente abdicado de seus interesses pessoais, sem repares futuros.
Assim sendo, considerando o compromisso firmado há 15 meses com está entidade e seus representados, certos de que a palavra do secretário é sempre verdadeira e que é incansável o interesse do mesmo em fazer honrar os vossos tratados selados, aguardamos um parecer quanto a esta indicação.
CLIQUE AQUI E ABRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

Eu LUTO por AEVP !
EU ME FILIO!