Tarcísio defende no STF lei que cria indenização a procuradores por “excesso de serviço”, lembrando que tais servidores ganham salário inicial de quase 40 mil reais, enquanto que os AEVPs e ASPs trabalham sobre o “RETP” (Regime de Escravidão de Trabalho Penitenciário) em que o salário inicial é em torno de 4 mil reais, onde um servidor tem que trabalhar por 10 (dez), cobrindo vários postos ao mesmo tempo, sendo convocado em suas horas de folga para trabalhar na unidade prisional e não sendo valorizado financeiramente.
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu em manifestação ao Supremo Tribunal Federal a lei que uma criou licença por “excesso de serviço” para procuradores paulistas.
A ministra Cármen Lúcia havia cobrado esclareciment… Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/politica/tarcisio-defende-no-stf-lei-que-cria-indenizacao-a-procuradores-por-excesso-de-servico/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos
Segundo o governador, o benefício busca “estimular o desempenho de atribuições para além do que é ordinariamente exigido” dos procuradores. Ele mencionou “um cenário de aumento da complexidade e do volume de demandas da administração e da coletividade a serem atendidas pela Procuradoria-Geral do Estado”
A Lei Complementar 1.399/2024 abre caminho para um procurador tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até um limite de sete dias de descanso no mês. O texto define que o “excesso de serviço” levará em conta, entre outros fatores, “a projeção de trabalho por local de exercício, a complexidade do serviço e as peculiaridades da área de atuação”
O projeto partiu do próprio Tarcísio. De acordo com o texto, caso o procurador não consiga tirar as folgas devido a “necessidade de serviço”, ele poderá receber o valor correspondente em dinheiro.
Em São Paulo, o salário inicial desses profissionais é de 38,9 mil reais.
Entre os que podem pedir a folga – ou o dinheiro – estão os procuradores que acumularem atribuições de um colega, os que cumprirem plantões em fins de semana para atendimento de “providências extrajudiciais ou judiciais” e os que participarem, de forma cumulativa às suas funções, de grupos de trabalho.
Ao acionar o STF, o Novo argumentou que “o valor total potencial de ser gasto, caso convertida a licença compensatória em pecúnia indenizatória, é três vezes maior que o arrecadado pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.