Nesta semana o “SINDESPE” impetrou com uma ação coletiva contra artigos da Lei Complementar 173 de 2020, do Governo Federal que vedam direitos constitucionais do servidor como a sexta-parte, quinquênio e licença prêmio. Tais direitos não poderiam ser subtraídos sem uma legislação específica do Estado de São Paulo, pois estão previstos na própria Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 129:
Artigo 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo, por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
Por isso fica evidente uma afronta a autonomia adminstrativa do ente federativo, não restando outra solução, a não ser a Justiça.
No primeiro momento o pedido de liminar foi negado pela juiza de primeira instância, mas já era esperado, o processo segue por vias e prazos normais, a Fazenda do Estado está sendo notificada para que apresente sua defesa. A entidade já participa de uma ação conjunta no STF cuja matéria está abaixo:
O número do processo da ação coletiva é 1041845-35.2020.8.26.0053 para quem quiser companhar
