Porte de arma dos Policiais Penais, servidores devem comparecer no departamento de recursos humanos da sua unidade.

Com vistas ao fiel cumprimento da Portaria DGPP nº 024, que dispõe sobre o porte de arma de fogo dos policiais penais em razão do exercício de suas atribuições funcionais, e da Portaria DGPP nº 025, que disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas de fogo, ambas de 27 de novembro de 2025, faz-se necessário, no âmbito das unidades prisionais subordinadas, o atendimento às seguintes providências até o dia 13/02/2026. (a data pode alterar conforme cada unidade prisional)
  • Atualização da fotografia;
  • Inserção da assinatura do servidor;
  • Solicitação aos policiais penais, ativos e aposentados, da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (SINARM e/ou SIGMA), em documento original e arquivando cópia autenticada pelo RH (confere com o original), nos respectivos prontuários funcionais;
  • Solicitação aos policiais penais, visando a apresentação da Carteira de Identidade Funcional com porte de arma de fogo (CIF emitida pelo antigo DISAP), em documento original e arquivando cópia autenticada pelo RH (confere com o original), nos respectivos prontuários funcionais;
        Ressalto que, obrigatoriamente, os servidores deverão apresentar os respectivos documentos (CRAF’s e CIF) as Seções de Pessoal de classificação, o qual terá a incumbência de verificar a existência de eventuais impedimentos, conforme disposto no artigo 6º da Portaria DGPP nº 024/2025 (em anexo), sendo as informações validadas posteriormente no SISDRHU (em atualização). Após esse procedimento, será inserida a informação de porte de arma ao servidor habilitado.
        Os casos omissos ou pendentes terão o porte de arma de fogo cancelado, em virtude do novo padrão de cédula funcional instituído.
        Destarte, esclareço que, após a conclusão dos trabalhos de atualização sistêmica, será emitida nova cédula funcional padronizada, a qual substituirá todos os modelos anteriormente expedidos, seja pela unidade prisional, seja o modelo com porte de arma, passando a constituir documento único, a ser emitido exclusivamente pelo Departamento de Segurança Penal.