Já sou policial penal? A resposta é não, prazo é de 90 dias após sanção do Governador.
“ASPs”/”AEVPs”, estão com dúvidas em qual legislação está sendo regido seu trabalho? Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Somente após sancionado e promulgado, o projeto, publicado, torna-se lei estadual. Vale ressaltar que a legislação referente aos cargos “ASP”/”AEVP ” serão revogadas: Artigo 82 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor no primeiro dia do…










