Portaria regulamenta o uso de arma calibre 9mm, aumenta o número de armas aos Agentes Prisionais e muda critérios em caso de processo administrativo.
NOVA PORTARIA N º 1.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 QUE AUMENTA A QUANTIDADE DE ARMAS RESTRITAS E INSERE MAIS UM CALIBRE A SER UTILIZADO EM DEFESA PESSOAL PELO AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL. Privativo das Forças Armadas e da Polícia Federal, o calibre 9mm foi enfim inserido no rol de armas de uso restrito autorizadas à aquisição por agentes prisional, com a nova portaria autoriza também a aquisição de mais…










