Depois de um grande período de inatividade, o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, apresentou algumas novidades na tarde de ontem, foi enviada uma sujestão de regulamentação da Polícia Penal (depois da PEC será necessária a regulamentação), e dentre os projetos de prerrogativas da Polícia Penal apresentados ao GT estão os seguintes abaixo:
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
Art. – Constituem garantias e prerrogativas do cargo de Policiais Penais:
I – poder de polícia;
II – porte de arma em todo o território nacional;
– Sugestão para constar na redação final a alteração do inciso II do art. 6º da Lei 10826/2003, para inclusão do inciso VI do art. 144 CF.
III – carteira de identidade funcional com fé pública e distintivo válidos em todo o Território Nacional;
IV – arma de fogo, colete balístico e algema, na modalidade de cautela permanente;
V – prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, em razão do serviço;
VI – solicitar, quando necessário, o auxílio de outra força policial;
VII – ter a sua prisão comunicada, incontinente, ao superior imediato ou mediato da polícia penal;
VIII – ter a presença de representante da Polícia Penal, quando preso em flagrante e, nos demais casos, a comunicação expressa à unidade prisional mais próxima do local do fato, e esta por sua vez fazer a imediata comunicação para Unidade Prisional de Lotação;
IX – cumprir prisão cautelar ou pena em razão de condenação com trânsito em julgado em recinto destinado a oriundos de órgãos de segurança pública.
Parágrafo único. As garantias e prerrogativas dos integrantes da carreira policial penal são inerentes ao de suas funções e irrenunciáveis.
Art. – Os ocupantes do cargo de Policial Penal ficam sujeitos à dedicação exclusiva ao cargo, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de qualquer outra atividade remunerada, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal de 1988 e Legislação vigente.
Art. – A transformação de cargos prevista no inciso I do parágrafo único do art. 2º de que trata esta lei respeitará, para todos os fins, o tempo, padrão e classe exercício do cargo de origem.
É importante ressaltar que se trata de uma proposta em discussão, não sendo o texto final, nem necessariamente pode ser acolhida tanto na integralidade ou parcialidade pelas autoridades do grupo.
O SINDESPE , como sempre, preza por informar a toda categoria como está o andamento da implantação da Polícia Penal do Estado de São Paulo.