“TJ-SP”barra contribuição previdenciária do servidor público de quem ganha mais que o mínimo aposentados e pensionistas.
JUSTIÇA SEJA FEITA . O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo. A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp). “Defiro a liminar,…











