Portaria do Governo permite que Policiais comprem até 100 munições por mês.
Na data de hoje, 23 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). Tal Portaria foi necessária devido à controvérsia das normas vigentes anteriormente, os…











