Antes comemorar, é melhor aguardar a decisão do “STF” que derrubou a idade mínima para aposentadoria especial. “SINDPENAL” explica:

Importante fazer uma distinção.

A decisão recente do STF que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos (insalubridade) foi tomada na ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019. O STF entendeu que obrigar o trabalhador a continuar exposto ao agente nocivo mesmo após completar o tempo especial de serviço contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

A dúvida é: isso vale para servidores públicos?

A resposta é: depende da categoria e do regime previdenciário aplicável.

A decisão trata diretamente da aposentadoria especial de quem trabalha no regime (CLT) exposto a agentes nocivos à saúde.

Servidores públicos também possuem previsão constitucional de aposentadoria especial em determinadas hipóteses.

Entretanto, ainda será necessário analisar como a decisão será aplicada aos regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS), pois podem existir regras específicas para cada categoria e ente federativo.

No caso dos Policiais Penais de São Paulo, a situação é ainda mais específica porque a aposentadoria da categoria não depende apenas da insalubridade. Ela envolve também regras de atividade de risco, da reforma previdenciária estadual e da legislação da Polícia Penal.

Portanto, a decisão do STF pode servir como fundamento favorável aos servidores públicos expostos a agentes nocivos, mas não significa automaticamente que todo servidor público poderá se aposentar sem idade mínima. Será necessário verificar a regulamentação do respectivo regime previdenciário e os desdobramentos da decisão.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/

Foto: Gustavo Moreno/STF