STF valida regras sobre Polícia Penal de SP e consolida subordinação à Secretaria de Administração Penitenciária
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (21), a constitucionalidade de pontos centrais da legislação que organiza a Polícia Penal do Estado de São Paulo. Por maioria de votos, o Plenário manteve a subordinação do órgão à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a norma que permite a convocação dos policiais penais por seus superiores a qualquer tempo.
A decisão deu-se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar estadual nº 1.416/2024.

Organização administrativa e autonomia estatal
O julgamento havia começado no Plenário Virtual no final de 2025, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na retomada da sessão, Moraes acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando a norma paulista totalmente constitucional.
Em seu voto, o ministro destacou que a Constituição Federal estabelece que as forças policiais são subordinadas aos governadores de Estado, mas isso não impede que a gestão e a organização administrativa sejam distribuídas entre as secretarias estaduais. Segundo Moraes, ao atribuir a gestão à SAP, o chefe do Executivo paulista não renuncia ao seu papel constitucional de comando das forças de segurança.
Divergência pontual
O único ponto de divergência foi aberto pelo ministro Luiz Fux, que ficou parcialmente vencido. Fux defendeu a exclusão da expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei estadual — dispositivo que menciona a prestação de serviços sob condições precárias de segurança, plantões noturnos e horários irregulares. Contudo, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do voto da relatora, mantendo a redação original do texto legal na íntegra.