07/05/14 – Abertas inscrições para LPTE de Mogi Guaçu

penitenciária mogi guaçu

AEVPs interessados em transferir-se para Mogi-Guaçu deverão se inscrever de 8 até o dia 15 de maio.

RESOLUÇÃO SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES:

Resolução SAP – 61, de 6-5-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

 

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

 

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.

 

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência

 

Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

 

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

 

mínimo, 06 meses de efetivo exercício no cargo.

 

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

 

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

 

12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação

 

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os

 

demais critérios sejam preenchidos.

 

Artigo 5º – A Lista Prioritária de Transferência Especial –

 

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

 

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

 

Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência

 

o servidor que tiver mais idade na data do término do

 

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

 

apresentação de Certidão de Nascimento.

 

Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a

 

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

 

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

 

conveniência administrativa.

 

Parágrafo único – o servidor preterido conforme caput deste

 

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

 

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

 

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

 

Artigo 8º – O ato de transferência não se concretizará se

 

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

 

– PAD.

 

Parágrafo único – Em caso de Sindicância, a concretização

 

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

 

administrativa, após análise de cada caso.

 

Artigo 9º – Os servidores interessados em se transferirem

 

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão comparecer

 

no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a

 

fim de verificar os procedimentos necessários.

 

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

 

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

 

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

 

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

 

será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

 

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

 

na unidade de destino.

 

Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

 

– DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

 

necessários a serem observados pelas autoridades

 

responsáveis.

 

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

 

publicação.

 

I

 

NSTRUÇÕES PARA A LPTE:

 

Instrução DRHU-4, de 6-5-2014

 

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

 

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

 

Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta

 

e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em

 

se transferirem para a Penitenciária Feminina de

 

Mogi Guaçu

 

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU,

 

em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP

 

061 /2014, expede a presente instrução para disciplinar critérios

 

e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência

 

Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da

 

Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira

 

de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente

 

de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem

 

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se

 

subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

 

Central do Estado.

 

Artigo 1º – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do

 

Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

 

Recursos Humanos.

 

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de

 

Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

 

que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício

 

no cargo, até a data do encerramento das inscrições.

 

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

 

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,

 

uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo

 

feminino.

 

Artigo 4º – Poderá se inscrever o servidor classificado e

 

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

 

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

 

Central do Estado.

 

Artigo 5º – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

 

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial

 

– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias

 

de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se

 

inscrever na LPTE para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.

 

Artigo 6º – As inscrições deverão ser efetuadas no período

 

de 08 a 15-05-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

 

classificação.

 

§ 1º – Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

 

constante no anexo II, disponível no site www.sap.

 

sp.gov.br;

 

§ 2º – Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12

 

meses no município de Mogi Guaçu, até a data da publicação

 

desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que

 

os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão

 

apresentar original e cópia da documentação comprobatória

 

de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do

 

mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de

 

locação registrado em cartório até a data anterior à publicação

 

desta instrução).

 

§ 3º – A cópia da documentação de que trata o § 2º deste

 

artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva

 

unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

 

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de

 

confere com o original e a assinatura do servidor responsável

 

pela conferência.

 

§ 4º – O não encaminhamento dos documentos elencados

 

no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação

 

comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de

 

Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor

 

não será classificado como residente.

 

Artigo 7º – O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

 

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

 

o tempo até a data base de 30-04-2014 (considerando

 

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

 

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

 

obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por

 

Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração

 

de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no

 

anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

 

§ 1º – Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de

 

Pessoal deverá no período de 16 a 23-05-2014:

 

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

 

Exercício na atual unidade de classificação”.

 

II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no

 

site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:

 

a) inserir login e senha;

 

b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar

 

Servidor”;

 

c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os

 

demais campos se necessário;

 

d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”

 

clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante

 

e anexa-lo no prontuário.

 

III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,

 

datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,

 

deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras

 

consultas.

 

IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações

 

comprobatórias de residência, com respectivos carimbos

 

de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser

 

entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento

 

de Recursos Humanos até a data de 23-05-2014.

 

Artigo 8º – Os documentos a que se referem os artigos 6º e

 

7º da presente instrução serão disponibilizados para download

 

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 08 a 15 de maio, ressaltando

 

que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos

 

servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

 

Artigo 9º – Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação

 

de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará

 

ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a

 

classificação geral dos servidores, na Lista.

 

Artigo 10 – A Lista Prioritária de Transferência Especial –

 

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

 

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

 

Artigo 11 – Havendo empate na classificação, terá preferência

 

o servidor que tiver mais idade na data do término do

 

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

 

apresentação de certidão de nascimento.

 

Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período

 

de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda

 

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade

 

em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,

 

os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes

 

já classificados no primeiro período.

 

Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido

 

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

 

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

 

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

 

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

 

Recursos Humanos.

 

Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará

 

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

 

Disciplinar – PAD.

 

Parágrafo único – Em caso de Sindicância a concretização

 

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

 

administrativa, após análise de cada caso.

 

Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão

 

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

 

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

 

prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

 

Artigo 16 – Qualquer irregularidade constante da documentação

 

apresentada, ainda que verificada posteriormente,

 

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-

 

rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

 

aplicáveis à matéria.

 

Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei

 

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá

 

no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a

 

movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,

 

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a

 

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

 

o exercício na unidade de destino.

 

Artigo 18 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata

 

o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da

 

concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

 

– LPT ou Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR,

 

bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para

 

qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista

 

Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária

 

Feminina de Mogi Guaçu.

 

§ 1º – O servidor transferido para a Penitenciária Feminina

 

de Mogi Guaçu e que figurar na Lista Prioritária de Transferência

 

– LPT, será automaticamente excluído da mesma;

 

§ 2º – O servidor que for transferido para a Penitenciária

 

Feminina de Mogi Guaçu e que eventualmente esteja inscrito em

 

outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá

 

manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,

 

até a data anterior a sua publicação;

 

§ 3º – O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

 

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a

 

Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, será excluído da Lista

 

Prioritária de Transferência Especial – LPTE.

 

Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

 

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

 

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

 

informando:

 

– data do desligamento;

 

– quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

 

pelo servidor no respectivo ano;

 

– dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

 

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

 

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

 

Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

 

fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá

 

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

 

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

 

sendo atribuídas faltas.

 

Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

 

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria

 

da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

 

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

 

– PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

 

– PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

 

– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

 

– Prontuário Funcional.

 

Artigo 22 – Fazem parte desta instrução:

 

a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU

 

004/2014;

 

b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial

 

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;

 

c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

 

Exercício na Atual Unidade de classificação;

 

Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

 

publicação.

 

This article has 4 Comments

  1. Esperamos que o sindicato se atente a isso pois LPTR na Central não funciona, critério de residir na cidade é no minimo politicagem pois viajamos 11 anos e os recem empossados deveriam viajar também!é lamentável são quase doze anos e o sindicato não entra em contato conosco para ouvir nossa opinião e não se manifesta a respeito! temos filiados e desfiliados aqui estamos querendo contribuir com o sindicato porém não temos retorno de nada até agora! no minimo contato!

  2. Conversa iniciada – Quarta
    Reinaldin Reinaldinho
    14/5/2014 00:43
    Reinaldin Reinaldinho
    Sou Aevp da primeira turma são quase 12 anos trabalhando no Estado sem se quer ter um atestado apenas abono e folga Sap, venho pedir melhor esclarecimento quanto as novas unidades que serão construidas no caso Aguaí e Santa Cruz da Conceição e quanto ao critério de desempate e de transferencia LPTR. Vi que a Sap colocou como quesito para transferencia priorídade para quem mora na cidade… mais espera ai… como se os concursos são para o Estado todo, se fosse assim faria concurso especifico para aquela cidade como era antigamente ou que o critério fosse de antiguidade no Estado… se for assim então eu que sou de Casa Branca e moro na cidade a 36 anos viajo todo dia para trabalhar em Itirapina quero trabalhar em Casa Branca porque tenho preferencia sou dessa cidade e porque então tem funcionarios que lá trabalhão e mora em Itobi, São João, São José, Vargem e por ai vai…
    Olha que lindo sou o quarto na lista LPTR para transferencia peço para Aguaí o diretor libera 4 beleza lindo vou para Aguaí tem 50 vagas lá dessas 50 vagas 50 já tem dono ou seja união de conjuge, politicagem e pessoas que moram na cidade e que muitos fazem uns 5 anos e outros 3 anos que entraram no Estado e já vão trabalhar na sua cidade e eu o bom funcionário que não falta e esta a 12 anos no Estado não consigo ir nem para minha cidade e nem para uma proxima a minha, duro isso né… injusto na verdade… por isso que antiguidade seria o certo era assim sempre foi assim porque mudaram para cruxificar quem esta a mais tempo no Estado? Esta errado esse critério sim não é justo que funcionarios que estão a anos esperando uma transferencia não possa vir mais proximo de suas cidades, suas residencias passamos e ainda sim passamos o caos e deveremos continuar passando…???

    1. É MEU AMIGO ESTAMOS NA MESMA SITUAÇÃO, E COBRANDO UMA POSIÇÃO DO NOSSO QUERIDO SINDICATO E ………. NADA !!!!! LAMENTAVEL

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